PetiçõesVara Cível da Comarca de (xxx)Autor

Petição de Liquidação de Sentença

Petição de Liquidação de Sentença

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA} Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}

Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue:

1. Em AÇÃO {TIPO_DE_ACAO} que propôs contra {NOME_PARTE_RE}, {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_RE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_RE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, Cidade {CIDADE_PARTE_RE}, Cep. {CEP_PARTE_RE}, no Estado de {ESTADO_PARTE_RE}, foi o Requerido condenado a pagar serviços profissionais prestados pelo Requerente, mais honorários de advogado e custas.

2. A sentença transitou em julgado e determinou que o valor dos serviços médicos se apurasse mediante arbitramento, nas bases firmadas pelo decisum.

3. deste modo, far-se-á a liquidação por arbitramento quando assim determinar a sentença nos moldes do artigo 606, I, do Código de Processo Civil verbis:

“Art. 606. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:

I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;

II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.”

Pelo exposto, REQUER:

A citação do devedor dos termos da liquidação de sentença, na pessoa de seu advogado, conforme artigo 603, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Na forma do art. 607 do Código de Processo Civil, a nomeação de perito, no prazo de dez dias para apresentação do laudo, procedendo-se, em seguida, conforme dispõe o parágrafo único do referido art. 607.

Termos que

Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA}

{NOME_ADVOGADO}
{OAB_ADVOGADO}

Fim do modelo

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