**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA {NUMERO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}**
{NOME_PARTE_REQUERENTE}, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº {CPF_PARTE_REQUERENTE}, com Documento de Identidade de n° {RG_PARTE_REQUERENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_REQUERENTE}, bairro {BAIRRO_PARTE_REQUERENTE}, CEP: {CEP_PARTE_REQUERENTE}, {CIDADE_UF_PARTE_REQUERENTE}, vem, pelo Defensor Público infra assinado, com fundamento nos artigos 310, parágrafo único, 323, inciso I, e 350, todos do Código de Processo Penal, requerer a V. Exa. a concessão de sua liberdade provisória, de acordo com o que passa a expor:
O indiciado foi preso em flagrante no {DIA_PRISAO}/{MES_PRISAO}/{ANO_PRISAO} por, supostamente, estar praticando o crime descrito no artigo 16 da Lei n. 6.368/76.
Inicialmente, deve-se ressaltar que a Autoridade Policial não juntou à comunicação da prisão em flagrante o laudo pericial, previsto no par. 1º, do art. 22 da Lei n. 6.368.
Ademais, trata-se de crime apenado com detenção, portanto, sendo cabível a liberdade com fiança do acusado, concedida pela própria autoridade policial, na forma do art. 322 do CPP.
Afirma a autoridade policial ter arbitrado a fiança e que o acusado não a prestou. Porém, na comunicação da prisão dirigida a V.Exa. não há qualquer menção ao quantum da fiança, muito menos que o acusado tenha tomado conhecimento desse seu direito, abstendo-se de exercê-lo.
Em qualquer hipótese, por se tratar de pessoa evidentemente pobre, possível a fixação de fiança, mas o valor deixará de ser depositado pelo indiciado, cabendo, portanto, a concessão da liberdade provisória prevista no artigo 350, caput, do Código de Processo Penal.
Por fim, nos termos do parágrafo único, do artigo 310, do Código Penal, é possível a concessão de liberdade provisória quando ausentes os pressupostos, fundamentos e hipóteses para o decreto da prisão preventiva.
Com efeito, não há prova da materialidade. Ainda, a prisão cautelar do acusado não se justifica, visto que o delito que lhe é imputado beira a aplicação do princípio da bagatela, não se prestando o cerceamento da liberdade para a garantia da ordem pública, ou da ordem econômica, ou por conveniência da instrução criminal, tampouco para assegurar a aplicação da lei penal.
Diante de todo o exposto, requer a V. Exa. a concessão da liberdade provisória sem fiança, mas vinculada, expedindo-se imediatamente o respectivo alvará de soltura.
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE_LOCAL}, {DIA_ASSINATURA}, {MES_ASSINATURA}, {ANO_ASSINATURA}
{NOME_ADVOGADO}
OAB Nº {OAB_ADVOGADO}
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