Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA} Vara de Órfãos e Sucessões {LOCAL_DA_VARA}
{NOME_INVENTARIANTE}, inventariante do espólio de {NOME_DO_FALECIDO}, expõe e requer o seguinte:
1. O inventariante era sócio da firma {NOME_DA_FIRMA}, com sede à rua {ENDERECO_DA_FIRMA}, registrado e arquivado o contrato social sob n° {NUMERO_DO_CONTRATO_SOCIAL}, no registro do Comércio.
2. O juiz determinará a apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima o artigo 993, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil determina que :
“ART.993 Dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado. No termo, assinado pelo juiz, escrivão e inventariante, serão exarados:
I – o nome, estado, idade e domicílio do autor da herança, dia e lugar em que faleceu e bem ainda se deixou testamento;
II – o nome, estado, idade e residência dos herdeiros e, havendo cônjuge supérstite, o regime de bens do casamento;
III – a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado;
IV – a relação completa e individuada de todos os bens do espólio e dos alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam; os móveis, com os sinais característicos;
os semoventes, seu número, espécies, marcas e sinais distintivos;
o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata, e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância;
os títulos da dívida pública, bem como as ações, cotas e títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data;
as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e dos devedores;
direitos e ações; o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Parágrafo único. O juiz determinará que se proceda:
I – ao balanço do estabelecimento, se o autor da herança era comerciante em nome individual;
II – a apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima
3. Pelo exposto, requer se proceda à apuração dos haveres do sócio, por perito da escolha de V. Exª, a fim de ser trazido o resultado ao inventário e partilha.
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