PetiçõesVara Cível da ComarcaAutor e Requerido

Petição de Interpelação Judicial para Interrupção de Prescrição

Petição de Interpelação Judicial

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Autos Nº {NUMERO_DO_PROCESSO}

{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE}), inscrito no CPF sob o

({NUMERO_CPF}), residente nº({NUMERO_RESIDENCIA})domiciliado à Rua ({NOME_DA_RUA}), nº ({NUMERO_ENDERECO}), Bairro ({NOME_DO_BAIRRO}), Cidade ({NOME_DA_CIDADE}), Cep. ({CEP}), no Estado de ({NOME_DO_ESTADO}), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue:

1. Pretende o Requerente propor contra {NOME_PARTE_REQUERIDA}, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE_REQUERIDO}), inscrito no CPF sob o nº ({NUMERO_CPF_REQUERIDO}), residente e domiciliado à Rua ({NOME_DA_RUA_REQUERIDO}), nº ({NUMERO_ENDERECO_REQUERIDO}), Bairro ({NOME_DO_BAIRRO_REQUERIDO}), Cidade ({NOME_DA_CIDADE_REQUERIDO}), Cep. ({CEP_REQUERIDO}), no Estado de ({NOME_DO_ESTADO_REQUERIDO}), AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO do imóvel situado à Rua ({NOME_DA_RUA_IMOVEL}), nº ({NUMERO_ENDERECO_IMOVEL}), Bairro ({NOME_DO_BAIRRO_IMOVEL}), Cidade ({NOME_DA_CIDADE_IMOVEL}), Cep. ({CEP_IMOVEL}), no Estado de ({NOME_DO_ESTADO_IMOVEL}), pelos seguintes fundamentos: (indicar os fundamentos gerais da reivindicatória).

2. No entanto, para a propositura da referida ação, necessita de alguns documentos que ainda não estão em seu poder, quais sejam, uma certidão a ser extraída no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de ({NOME_DA_COMARCA_CERTIDAO}), Estado de ({NOME_DO_ESTADO_CERTIDAO}), escrituras guardadas (indicar os óbices).

3. Nos termos do artigo 172 do Código Civil, interrompe-se a prescrição, verbis:

“Art. 172. A prescrição interrompe-se:

I – Pela citação pessoal feita ao devedor, ainda que ordenada por juiz incompetente;

II – Pelo protesto, nas condições do número anterior;

III – Pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário, ou em concurso de credores;

IV – Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

V – Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.”

Pelo exposto, REQUER:

Para que se interrompa a prescrição da ação indicada, que se digne de mandar intimar o Requerido de seu protesto.

Ressalva-se o direito de solicitar a intimação por edital se ocorrer a hipótese do art. 870, III, do Código de Processo Civil, isto é, se a demora da intimação pessoal prejudicar os efeitos da interpelação ou do protesto.

Dá-se a causa o valor de R$ ({VALOR_DA_CAUSA}) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

({LOCAL_DATA_ANO})

({NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO})
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