Petição de Homologação de Sentença Estrangeira
Petição visando à homologação de sentença estrangeira no Brasil, invocando os artigos pertinentes do CPC/2015 e do Regimento Interno do STJ, com pedido de citação da parte contrária por carta rogatória.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Introdução
{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, {CIDADE_PARTE_AUTORA}, UF, por seus procuradores signatários, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte:
Dos Fatos - Origem da Sentença
O requerente, conforme se verifica nos documentos acostados, obteve sentença favorável a seu favor na ação de cobrança, que se processou na {PAIS_ORIGEM}, na cidade de {CIDADE_ORIGEM}, autos do processo nº {NUMERO_DO_PROCESSO_ORIGEM}.
Do Direito - Necessidade de Homologação
Esta sentença NÃO POSSUI eficácia no Brasil e necessita ser devidamente HOMOLOGADA pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 960 e seguintes do CPC/2015 com complementação no art. 105, inciso I, alínea ‘i’, da Constituição da República Federativa do Brasil, somente assim produzirá os seus efeitos de direito.
Da Verificação dos Requisitos Legais
Inexiste qualquer obstáculo à homologação de tal sentença, visto que a mesma não ofende a soberania nacional, nem tampouco a ordem pública, tratando-se de sentença proferida por juiz singular daquele país, em cujo processo foram observadas todas as formalidades legais.
A sentença atende todos os requisitos do art. 216-D do Regimento Interno do STJ, espera-se a homologação da referida sentença, para que possa ser cumprida neste país.
O processo correu à revelia do réu e a sentença transitou em julgado em {DATA_TRANSITO_JULGADO}.
Dos Pedidos
Isso Posto, requer-se:
A devida citação de {NOME_PARTE_CONTRARIA}, requerido, que reside na cidade {CIDADE_PARTE_CONTRARIA}, e que figurou como parte contrária da ação, por carta rogatória (CPC/2015, art. 36), para, se quiser, contestar este petitório, sob as penas da lei;
A oitiva do Ministério Público Federal, conforme art. 216-L do RISTJ;
Por fim, a justa e devida HOMOLOGAÇÃO da respectiva sentença estrangeira.
Encerramento
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}