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Petição de Homologação de Sentença Estrangeira

Petição de Homologação de Sentença Estrangeira

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA} e endereço), por seu advogado infra-assinado (doc. Anexo), com escritório situado na Cidade de {CIDADE_ADVOGADO}, à Rua {ENDERECO_ADVOGADO}, onde recebe intimações e avisos, vem, à presença de V. Exª, expor e requerer o seguinte:

O requerente, consoante se verifica dos documentos anexos, obteve sentença favorável a seu favor na ação de {TIPO_DE_ACAO}, que se processou nos Estados Unidos da
América do Norte, na Cidade de {CIDADE_ESTADOS_UNIDOS}, Estado de {ESTADO_ESTADOS_UNIDOS}, autos do processo nº {NUMERO_DO_PROCESSO}

Mencionada sentença não possui eficácia no Brasil, necessitando a mesma de ser devidamente homologada pelo STJ, nos termos do art. 961 do Código de Processo Civil/2015 com complementação no art. 105, inciso I, alínea ‘i’, da Constituição da República Federativa do Brasil, e passe assim, a produzir os seus efeitos de direito.

Inexiste qualquer óbice à homologação de tal sentença, eis que a mesma não ofende a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, tratando-se de sentença proferida por juiz competente naquele país, em cujo processo observadas foram todas as formalidades legais, tendo passado em julgado a mesma.

Atendidos todos os requisitos do art. 216-D do Regimento Interno do STJ, espera-se a homologação da referida sentença, para que possa ser cumprida neste país.

À vista do exposto, requer-se a citação de {NOME_PARTE_CONTRARIA}, que reside na Cidade de {CIDADE_PARTE_CONTRARIA}, Estado de {ESTADO_PARTE_CONTRARIA}, nos Estados Unidos da América, que figurou como parte contrária da ação que originou a mencionada sentença, por carta rogatória (CPC/2015, art. 36), para contestar, querendo a presente no prazo de quinze (15) dias, advertindo-o da matéria contestatória na forma dos requisitos indicados nos arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ, sob as penas da lei, para uma vez decorrido tal prazo, com ou sem contestação, se ouvir o Ministério Público, homologando-se a seguir, a respectiva sentença.

Nestes termos,

Pede deferimento.

{LOCAL} {DATA}

_______________________________________
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}.
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