Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA} Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), inscrito no CNPJ sob o nº {CNPJ_PARTE_AUTORA}, situado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. expor e requerer o que se segue:
1. No dia {DATA_HOSPEDAGEM}, o {NOME_PARTE_REQUERIDA}, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_REQUERIDA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_REQUERIDA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_REQUERIDA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_REQUERIDA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_REQUERIDA}, Cidade {CIDADE_PARTE_REQUERIDA}, Cep. {CEP_PARTE_REQUERIDA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_REQUERIDA}, hospedou-se no hotel, consoante ficha preenchida no momento da chegada (docs. 02/05).
2. Alguns dias depois, o hóspede, sem pagar a hospedagem, mudou-se para o Hotel {NOME_DO_HOTEL_2}, situado à Rua {ENDERECO_HOTEL_2}, nº {NUMERO_ENDERECO_HOTEL_2}, Bairro {BAIRRO_HOTEL_2}, conforme documentos anexos (docs. 06/10)). Nesse contexto, o Requerente, para segurança de seu crédito, que é de R$ {VALOR_DO_CREDITO} (valor expresso), reteve os seguintes objetos:
a) Uma máquina de escrever marca {MARCA_MAQUINA_DE_ESCREVER};
b) Uma máquina fotográfica {MARCA_MAQUINA_FOTOGRAFICA}.
3. A conta da hospedagem, que ora exibe pormenorizada (doc. 11), está conforme a tabela de preços ostensivamente exposta em vários pontos do hotel e no quarto número {NUMERO_QUARTO}, que o hóspede ocupou.
4. O Requerente é credor pignoratício, independente de convenção (penhor legal), o hospedeiro, estalajadeiro ou fornecedor de pousada sobre a bagagem, móveis, jóias ou dinheiro dos fregueses pelas despesas que tiverem feito nos termos do artigo 776 do Código Civil verbis:
“Art. 776. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:
I – Os hospedeiros, estalajadeiros ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;
II – O dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos alugueres ou rendas.
5. Tomado o penhor legal, deverá o credor requerer a sua homologação, como determina o artigo 874 do Código de Processo Civil que dispõe:
“Art. 874. Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo, a homologação. Na petição inicial, instruída com a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, pedirá a citação do devedor para, em 24 (vinte e quatro) horas, pagar ou alegar defesa.
Parágrafo único. Estando suficientemente provado o pedido nos termos deste artigo, o juiz poderá homologar de plano o penhor legal.”
Face ao exposto e com fundamento no art.874, segunda parte, do Código de Processo Civil, REQUER:
A citação do devedor para, em 24 horas, pagar ou alegar defesa, homologando-se o penhor.
Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
{LOCAL_DATA_E_ANO}
{NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO}## Notícias Jurídicas
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