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Petição de Habilitação como Assistente da Acusação

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Numero Da VaraNome Da CidadeNumero Do ProcessoNome Do AcusadoNome Da Secao Da OabNumero Da OabNome Do RequerenteQualificacao Civil Autor+12 mais

# Petição de Habilitação de Assistente da Acusação

_Petição para habilitação de vítima como Assistente da Acusação em Ação Penal Pública Incondicionada por Estelionato, pleiteando vista dos autos, oitiva do Ministério Público e admissão formal no feito, com base nos artigos 268 e seguintes do CPP, para auxiliar na persecução penal e buscar o ressarcimento dos danos._

## Endereçamento e Partes

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CRIMINAL DE {NOME_DA_CIDADE}

Ação Penal Pública Incondicionada

Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

Autor: Ministério Público Estadual

Acusado: {NOME_DO_ACUSADO}

## Qualificação e Pedido de Habilitação

Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do {NOME_DA_SECAO_DA_OAB}, sob o nº. {NUMERO_DA_OAB} – instrumento de acostado --, comparece

**{NOME_DO_REQUERENTE}**, {QUALIFICACAO_CIVIL_AUTOR}, maior, {PROFISSAO_DO_REQUERENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_DO_REQUERENTE}, nº. {NUMERO_DO_ENDERECO}, em {CIDADE_DO_REQUERENTE}({UF_DO_REQUERENTE}), possuidor da RG nº. {RG_DO_REQUERENTE} SSP/{UF_DO_RG}, inscrito no CPF(MF) sob o nº {CPF_DO_REQUERENTE},

nos autos desta ação penal pública incondencionada, em face de ( , art. 171, § 2º, inc. VI) noticiado pela peça inaugural como perpetrado por {NOME_DO_ACUSADO} contra o ora postulante, figurando nesta, portanto, como vítima e, por tal qualidade e legitimidade ( , art. 268), por meio da presente vem requerer sua

## HABILITAÇÃO COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO,

razão qual vem evidenciar as considerações abaixo e, ao término, delinear os pedidos pertinentes, maiormente em obediência à fase processual ora alcançada.

## Das Breves Considerações

## Das Breves Considerações

Segundo a peça acusatória que dormita às fls. {NUMERO_DAS_FLS}, o Acusado foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, em {DIA_DA_DENUNCIA} de {MES_DA_DENUNCIA} do ano de {ANO_DA_DENUNCIA}, como incurso no tipo penal previsto no art. 171, § 2º, inc. VI, do Estatuto Repressivo.

> _“Estelionato, mediante fraude no pagamento de”_

Denota-se, mais, segundo o relato contido na referida peça processual, que o ora Postulante é tido como vítima do enlace fático da infração penal perpetrada.

Infere-se que, por este ângulo, o Postulante almeja obter provimento judicial condenatório, desate este que alcançará sua pretensão de obter o ressarcimento dos danos suportados pelo delito em liça, nos moldes do que estipula o art. 63 e parágrafo único c/c art. 387, inc. IV, ambos do Código de Processo Penal.

## Dos Requerimentos

## Dos Requerimentos

Diante disto, o Requerente vem requerer que Vossa Excelência adote as seguintes providências:

1. Seja deferida a abertura de vistas para melhor exame dos autos e, assim, ofertar eventuais postulações em auxílio ao Ministério Público ou, ainda, se for o caso, acostar prova documental destinada a comprovar a satisfação do delito em vertente (CPP, art. 271);

2. Pede-se, mais, seja feita a oitiva do d. representante do Órgão Ministerial acerca desta pretensão (**CPP, art. 272**) e, empós disto, tendo o Postulante satisfeito à questão da legitimidade de também figurar no pólo ativo desta querela penal, admita-se, por despacho, o ingresso do mesmo no feito (**CPP, art. 273**).

> _“Para decidir o pedido de habilitação (ou admissão), apenas dois aspectos deverá o juiz considerar:_

>
> _1º) Tratar-se o requerente de um dos legitimados no art. 268 do CPP, documentando-se o vínculo de parentesco ou a representação legal no caso de ser a vítima incapaz, declarada ausente ou morta;_

>
> _2º) Encontrar-se o requerente assistido por advogado munido de instrumento procuratório, salvo se o próprio possuir essa capacitação profissional.“_

>
> _Presentes, pois, estas duas condições, não poderá o magistrado indeferir a habilitação, sob pena estar violando direito líquido e certo dos legitimados em participar da lide penal e de auxiliar o Ministério Público, exceto se embasada na ausência dos requisitos mencionados, poderá constituir óbice à habilitação pretendida. “(AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal: esquematizado. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Método, 2010. Pág.135)_

## Fechamento e Assinatura

Respeitosamente, pede deferimento.

{CIDADE_DO_REQUERENTE} (PP), {DIA_DA_DENUNCIA} de março de {ANO_DA_DENUNCIA}.

**{NOME_DO_REQUERENTE}**

Advogado(a) – OAB ({UF_DO_REQUERENTE}) {NUMERO_DA_OAB}

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