# Petição de Habeas Corpus com Pedido de Redução de Pena
_Petição de Habeas Corpus impetrada contra ato de Tribunal de Justiça, visando a redução da pena base aplicada ao paciente em regime fechado por homicídio qualificado. O impetrante alega excesso na dosimetria, pois as circunstâncias judiciais foram majoritariamente favoráveis, e junta jurisprudência que ampara a aplicação da pena no mínimo legal._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA {NOME_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}
## Qualificação e Fundamento Legal
{NOME_ADVOGADO}, {QUALIFICACAO_ADVOGADO}, com arrimo no art. 5º, LXVIII, da Constituição da República, vem a presença de V. Exa. Impetrar a presente Petição de **Habeas Corpus**, em favor do Paciente {NOME_PACIENTE}, {NACIONALIDADE_PACIENTE}, {ESTADO_CIVIL_PACIENTE}, {PROFISSAO_PACIENTE}, portador do CPF/MF nº {CPF_PACIENTE}, com Documento de Identidade de n° {RG_PACIENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PACIENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PACIENTE}, bairro {BAIRRO_PACIENTE}, CEP: {CEP_PACIENTE}, {CIDADE_UF_PACIENTE}, onde cumpre pena imposta pelo Tribunal do Júri, proveniente do processo n. {NUMERO_PROCESSO}, que tramitou naquela Comarca, pelos motivos a seguir expostos, contra ato do TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAL, através dos Desembargadores da sua Egrégia Câmara Criminal, ora Autoridade Coatora.
## DA COMPETÊNCIA DO STJ
A competência do E. Superior Tribunal de Justiça se encontra arrimada no art. 105, inciso I, letra “c”, da Constituição Federal, tendo em vista que a E. Câmara Criminal se julgou incompetente para processar e julgar a presente Petição de Habeas Corpus, conforme acórdão insertado neste petitório sob o argumento de que a sentença do MM Juiz de 1. Grau já tinha sido confirmada por ela.
Embora a Impetrante ao opor Embargos Declaratórios de que o fundamento deste Habeas Corpus não tinha sido objeto da Apelação referida, a E. Câmara Criminal ratificou o entendimento anterior de não tomar conhecimento do *Writ* que visa tão somente a redução da pena imposta, que se mostra desfundamentada e em descompasso com o que foi apurado pelas circunstâncias judiciais.
Para melhor instrução deste *Writ*, foi acostada cópia integral da Petição de Habeas Corpus impetrada junto ao E. Tribunal de Justiça deste Estado.
## FATOS
O Paciente foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de {NOME_COMARCA_JURI} pela prática de homicídio qualificado que o condenou a {TEMPO_RECLUSAO} anos de reclusão em regime fechado, pela morte da vítima {NOME_VITIMA}.
É importante relatar que a vítima seduziu a filha do Paciente, um agricultor, pessoa de corpo franzino, que sempre esteve na atividade agrícola e ao tomar conhecimento do ocorrido dirigiu-se a casa da vítima, um homem de corpo muscular, para que a mesma assumisse a vida marital com sua filha.
Porém, a vítima negou-se a assumir a filha do Paciente e ainda partiu para ofendê-la dizendo na ocasião: “PEGUE SUA FILHA E LEVE PARA UM CABARÉ, QUE É LUGAR DE RAPARIGA”, conforme testemunhas de nomes {NOME_TESTEMUNHA_1} E {NOME_TESTEMUNHA_2}, cujas cópias seguem em anexo.
Surgiu daí, uma discussão que culminou com o Paciente desferindo um disparo de revólver que resultou na morte da vítima.
Ocorre, porém, que a sentença lavrada pelo MM. Juiz prolator reconheceu a primariedade e bons antecedentes do Paciente, disse que sua culpa foi relativa, face a conduta ofensiva, declara que a personalidade do mesmo é boa, que o motivo do crime teve a concorrência da vítima e que é boa a condição social do Paciente.
Mas, lamentavelmente, não aplicou ao Paciente a pena mínima, embora as circunstâncias judiciais lhe fossem amplamente favoráveis. Nem tampouco fundamentou o motivo da exacerbação da pena imposta, causando-lhe assim, constrangimento ilegal, em razão da dosimetria excessiva da pena, contrariando a orientação doutrinária na busca de oferta a possibilidade de reinserimento do Paciente no convívio social, bem como, posicionado-se frontalmente com a jurisprudência *domite* sobre a matéria.
## DIREITO
Para melhor comparar o exagero na aplicação da pena imposta ao {GENERO_PACIENTE}, um homem trabalhador do campo que sofreu forte impacto com a sedução da sua filha, ainda menor de {IDADE_FILHA} anos de idade, um duro choque para quem tem uma cultura estribada em conceitos tradicionais voltados a família e a moral dos antigos, vejamos a análise feita pelo MM. Juiz em relação as circunstâncias judiciais:
a) O réu é primário e registra bons antecedentes;
b) Sua culpabilidade foi relativa, face a conduta ofensiva da vítima, em razão das palavras proferidas em relação a filha do réu;
c) A sua personalidade é boa, não se afindo com o crime praticado;
d) A sua conduta social é boa, dedicada a família e ao trabalho, conforme deflui dos autos;
e) A consequência do crime foi gravíssima, visto que redundou na morte da vítima;
f) As circunstâncias foram provocadas pela vítima ante a discussão com o réu e prolação de palavras a filha deste;
g) O réu confessou o crime.
Como se vê, as circunstancias judiciais são plenamente favoráveis ao {GENERO_PACIENTE}, não se justificando assim, que a sua pena seja acima do mínimo legal previsto no tipo penal que prevê uma pena básica de {TEMPO_RECLUSAO_MINIMO} anos de reclusão, por se tratar de homicídio qualificado.
Ademais, inexiste fundamentação que autorize aplicação que mostra exacerbada para as circunstâncias judiciais supra descritas que demonstram trata-se de um trabalhador de boa conduta social, primário, possuidor de bons antecedentes, onde sua culpabilidade não foi extrema, ante a concorrência da vítima para o desfecho do lamentável episódio.
Nesse sentir, impende-se a transcrição de vários Julgados que acolhem a pretensão perquirida neste *writ* para redução ao patamar mínimo da pena em casos assemelhados, que são os seguintes:
> “NÃO SE JUSTIFICA IMPOSIÇÃO DE PENA ACIMA DO GRAU MÍNIMO, SE SÃO FAVORÁVEIS AO APENADO TODAS AS CONDIÇÕES DO ART. 42 DO CP ( ATUAL ART. 5000 )”
>
> ( TJSC – Rev – Rel Rubem M. da Costa – RT 406/278 ).
> “NÃO TEM SENTIDO A APLICAÇÃO DA PENA, ALÉM DO MÍNIMO LEGAL, A INDIVÍDUO PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, QUE VAI CUMPRÍ-LA DEPOIS DE TANTOS ANOS APÓS O FATO CRIMINOSO. NA APLICAÇÃO DA PENA O JUIZ HÁ QUE BUSCAR O EQUILÍBRIO NECESSÁRIO ENTRE O MÁXIMO INTERESSE SOCIAL E O MÍNIMO DE EXPIAÇÃO DO RÉU”
>
> ( TJMG – AC – Rel José Arthur – RT 51000/425 )
> “AS PENAS PARA SEREM DOSADAS ALÉM DO MÍNIMO LEGAL, EXIGEM CORRETA FUNDAMENTAÇÃO. A AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO DAS REGRAS DE INDIVIDUALIZAÇÃO ACARRETA REDUÇÃO PARA O PISO MÍNIMO, O QUE PODERÁ SER FEITO, INCLUSIVE, EM REVISÃO CRIMINAL”
>
> ( TACRIM-SP – Ver… – Rel Ricardo Andreucci – JUTACRIM 8000/477 E RTJ 121/101 ).
> “A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL REQUER APRECIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ARROLADAS NO ART. 42 DO CP ( ATUAL ART. 5000 ), NÃO BASTANDO SUA SIMPLES ENUNCIAÇÃO”
>
> (TRF – AC – Rel Antônio Torreão Braz – DJU 10.10.7000, p. 7.553 ).
> “A JURISPRUDÊNCIA DO STF ACOLHE A TESE DE QUE A CONDENAÇÃO DE PRIMÁRIO A PENA SUPERIOR AO MÍNIMO, SEM MAUS ANTECEDENTES NEM CIRCUNSTÂNCIAS GRAVES, DEVE SER EXPRESSAMENTE MOTIVADA NA SENTENÇA, PORQUE O DISCRICIONARISMO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NÃO SE CONFUNDE COM ARBITRÁRIO DO JUIZ, SEGUNDO SUA APRECIAÇÃO SUBJETIVA PURA E SIMPLES”
>
> ( STF – RHC – Rel. Aliomar Baleeiro – DJU 10.000.73, p. 6.517 ).
> “A EXISTÊNCIA EM DESFAVOR DOS ACUSADOS DE DUAS QUALIFICADORAS, POR SI SÓ, NÃO OBRIGA O JULGADOR A FIXAR A PENA ACIMA DO MÍNIMO SE INTEIRAMENTE ESTÃO A FAVORECÊ-LOS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ORIENTADORAS DA PENA-BASE”
>
> ( TAMG – AC – Rel Kelsen Carneiro – RTJE 81/5000 )
> “INEXISTINDO MOTIVOS QUE JUSTIFICASSEM A SANÇÃO PRIVATIVA DA LIBERDADE ALÉM DO MÍNIMO LEGAL, É DE CONCEDER-SE O HABEAS CORPUS PARA REDUZÍ-LA A TAL MÍNIMO, NÃO HAVENDO CABIDA PARA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA”
>
> ( STF – HC – Rel Ministro Aldir Passarinho – RT 586/431 )
> “PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. Diante de vida pregressa irreprovável, o juiz deve, tanto quanto possível e quase sempre o será, fixar a pena-base no mínimo previsto para o tipo, contribuindo, com isso, para a desejável ressocialização do condenado. Habeas Corpus deferido”
>
> ( STF – HC n. 72842-1-MG – votação unânime – Relator Ministro MARCO AURÉLIO – DJU, 22-03-0006 PP 08207 ).
Vê-se assim, que a orientação pretoriana, inclusive dos Pretórios Superiores, são no sentido de que reconhecida a primariedade e os bons antecedentes, é descabida a dosimetria da pena-base acima no mínimo legal.
*“In casu”* a hipótese vertente reveste-se de outras circunstâncias que favorecem ainda mais a situação do Paciente, porquanto, cuida-se de pessoa de boa conduta social, confessou o crime, teve a sua culpabilidade reconhecida de forma relativa, tendo em vista a provocação da vítima, concorrendo desta forma, para o resultado que resultou no seu homicídio.
## DO CABIMENTO DO WRIT
A luz dos acórdãos acima descritos vê-se de forma induvidosa que a via eleita do remédio heroico do Habeas Corpus, mostra-se idônea e adequada para correção da arbitrariedade que sofre o Paciente, constituindo-se no flagrante constrangimento ilegal que tem no *writ* o procedimento apropriado para reforma da pena desproporcional as circunstâncias judiciais que lhe foram reconhecida na venerável manifestação judiciosa do MM. Juiz prolator.
A propósito desta questão, sobreleva ressaltar a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito do cabimento do Habeas Corpus como meio eficaz e legal para atacar o exacerbamento do “quantum” da pena base aplicada em caso idêntico ao narrado nesta ação mandamental:
> “HABEAS CORPUS – É MEIO IDÔNEO PARA ATACAR-SE ERRO NA FIXAÇÃO DA PENA”
>
> ( STF – RHC – Rel. MOREIRA ALVES – RTJ – 123/104 )
## DO PEDIDO
Frente ao exposto, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição da República, combinado com o art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, **REQUER A CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS** para que a pena base de {NUMERO_ANOS_RECLUSAO} ({NUMERO_ANOS_RECLUSAO_POR_EXTENSO}) anos de reclusão, do Paciente {NOME_PACIENTE}, aplicada por infringência ao art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, proveniente do processo criminal n. 26/0005, com tramitação na Comarca de {NOME_CIDADE_UF}, seja reduzida ao mínimo legal de **{NUMERO_ANOS_RECLUSAO_MINIMO} ({NUMERO_ANOS_RECLUSAO_MINIMO_POR_EXTENSO}) anos**, por ser de direito e de justiça, como meio de se alcançar a desejável ressocialização dele.
Requer, ainda, que seja a Autoridade Coatora notificada a prestar informação no prazo legal, caso V. Exa. considere necessário, face a instrumentalização do *Writ*, e, posteriormente, dê-se vista a Procuradoria de Justiça para emissão de necessário parecer.
Termos em que,
Pede Deferimento.
{NOME_CIDADE}, {DIA} de {MÊS} de {ANO}.
______________________________________
{NOME_ADVOGADO}
OAB Nº {NUMERO_OAB}
## INFORMAÇÕES ADICIONAIS (PACOTE ANTICRIME)
***
### MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
**LEGÍTIMA DEFESA**
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
**TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA**
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
**NÃO PERSECUÇÃO PENAL**
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
**JUIZ DE GARANTIAS**
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
**PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS**
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;