**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
{NOME_PARTE_IMPETRANTE}, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº {CPF_IMPETRANTE}, com Documento de Identidade de n° {RG_IMPETRANTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_IMPETRANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_IMPETRANTE}, bairro {BAIRRO_IMPETRANTE}, CEP: {CEP_IMPETRANTE}, {CIDADE_UF_IMPETRANTE}, vem, fundamentado nos arts. 5º, LXVIII da Constituição Federal e 647 do Código de Processo Penal, expor, para a final requerer o quanto segue:
O Requerente, acusado de incorrer nas penas previstas nos arts. {ARTIGOS_CP} do Código Penal, preso em flagrante delito encontra-se aguardando a conclusão do Inquérito Policial, detido na {NUMERO_DELEGACIA}ª Delegacia de Polícia.
Vislumbra-se, todavia, a NULIDADE do Auto de Flagrante, por ausência da assinatura da autoridade policial, entendimento pacífico tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência.
Desse modo o Requerente impetrou ordem de “HABEAS CORPUS”, a seu favor, remédio que coube, via distribuição, ao MM. Juiz de Direito da {NUMERO_VARA_CRIMINAL}ª Vara Criminal.
No entanto, a Autoridade Judiciária denegou o “writ”, alegando que a falta de assinatura da autoridade policial na lavratura do flagrante não é motivo suficiente para anulação do ato, ou seja, considerou o ato perfeito e acabado.
Assim sendo, estando agora o Requerendo duplamente constrangido, tanto pela Autoridade Policial, que efetuou o flagrante irregular, quanto pela Autoridade Judiciária, que denegou a ordem de soltura, vem, perante este Egrégio Tribunal, impetrar outra ordem de “HABEAS CORPUS” em seu favor, e, considerando-se que o paciente é primário, tem bons antecedentes, residência e empregos fixos (docs. {NUMERO_DOCUMENTOS}), fazendo jus portanto ao direito de defender-se solto, via LIBERDADE PROVISÓRIA, requer a expedição incontinenti do respectivo ALVARÁ DE SOLTURA.
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE}, {DIA}, {MES}, {ANO}
ADVOGADO
OAB Nº {NUMERO_OAB}
* * *
_MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME_
_– LEGÍTIMA DEFESA_
_Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém._
_– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA_
_A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos._
_– NÃO PERSECUÇÃO PENAL_
_O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa._
_– JUIZ DE GARANTIAS_
_Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade._
_– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS_
_Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;_## Notícias Jurídicas
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