EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO {NOME_DO_TRIBUNAL} PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE {NOME_DA_COMARCA}
{NOME_PARTE_IMPETRANTE}, {QUALIFICACAO_IMPETRANTE} e domiciliado(a) em {ENDERECO_IMPETRANTE}, vem, com fulcro nos arts. 564, III e 647, VI, do Código de Processo Penal, expor, para a final requerer o seguinte:
O requerente foi denunciado, processado e condenado por infringência do art. {ARTIGO_CP}, do Código Penal, aplicando-se-lhe a pena de {TEMPO_DE_DETENCAO} anos de detenção.
O processo, que tomou o número {NUMERO_DO_PROCESSO} na {NUMERO_DA_VARA} Vara Criminal, condenou-o a revelia, uma vez que a citação, realizada por edital, não chegou ao seu conhecimento. O oficial de justiça, responsável pela citação, certificou, por não tê-lo encontrado em seu endereço de trabalho, que o réu se encontrava em lugar incerto e não sabido.
Entretanto, se o escrivão que emitiu o mandado de citação tivesse examinado com atenção os autos do processo verificaria que, no inquérito policial, mais precisamente no boletim individual do acusado, figurava também o seu domicílio, rua {RUA_DOMICILIO}, n.º {NUMERO_DOMICILIO}, onde seria facilmente encontrado.
Tanto a doutrina quanto a jurisprudência dominantes sustentam a tese de que e nula a citação por edital, a partir do ato citatório, se não esgotadas todas as diligências necessárias para localização do réu, implicando em prejuízo da ampla defesa.
Espera pois o paciente a concessão de “habeas corpus”, expedindo-se imediato alvará de soltura.
Pede e Espera Deferimento
Local, {DATA} e assinatura do advogado.