# Petição de Execução Provisória de Despejo
_Petição intermediária solicitando a EXECUÇÃO PROVISÓRIA de sentença em Ação de Despejo, com fundamento no art. 58 da Lei 8.245/91, requerendo a notificação para desocupação, o depósito da caução e a expedição do mandado de despejo._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
## Número do Processo
Autos Nº: ({NUMERO_DO_PROCESSO})
## Qualificação e Objeto
**{NOME_PARTE_EXEQUENTE}**, por seu procurador, em execução da sentença proferida nos autos da AÇÃO DE DESPEJO, intentada contra **{NOME_PARTE_EXECUTADA}**, vem, nos termos do art. 58 da Lei 8.245/91, requerer
## EXECUÇÃO PROVISÓRIA
da respeitável sentença de fls ({NUMERO_DAS_FLS_SENTENCA}), pelo que passa a expor:
## Dos Fatos e Fundamento da Execução
1. A ação, retomada para uso próprio (art. 47, III, da Lei n° 8.245, de 18.10.1991), foi julgada procedente, conforme sentença transitada em julgado às fls ({NUMERO_DAS_FLS_JULGAMENTO}).
## Do Direito e da Necessidade de Caução
2. Os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito apenas devolutivo, como está expressamente consignado no artigo 58 da Lei 8.245, *verbis*:
> “Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art.1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte:
>
> I – os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;
>
> II – é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;
>
> III – o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art.47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;
>
> IV – desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far-se-á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile, ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil;
>
> V – os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.”
>
>
> Salvo nas hipóteses das ações fundadas nos incisos I, II e IV do art. 9°, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a doze meses nem superior a dezoito meses do aluguel, atualizado até a data do depósito da caução (art. 64).
## Dos Pedidos
Assim exposto, REQUER:
1. Que se notifique o inquilino para voluntariamente desocupar o imóvel;
2. Que se expeça guia para depósito da caução no valor de R$ ({VALOR_DA_CAUCAO}) (valor expresso);
3. Expedição de mandado de despejo.
Termos em que,
Pede deferimento.
({LOCAL_DATA_ANO})
({NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO})