PetiçõesVara CívelAutor

Petição de Execução de Obrigação de Fazer

Petição Inicial

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE.

_(CPC, art. 781, inc. I)_

**{NOME_PARTE_AUTORA},**

                                               sociedade civil de direito privado, inscrita no cadastrado do CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_AUTORA}, estabelecida nesta Capital, na Av. {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº. {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA} – CEP nº. {CEP_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no **art. 784, inc. II c/c art. 814 e segs. do CPC**, ajuizar a presente## **AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER**

contra ( **CPC, art. 779, inc. IV**)

**{NOME_PARTE_EXECUTADA},**

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) nº. {CNPJ_PARTE_EXECUTADA}, estabelecida na {ENDERECO_PARTE_EXECUTADA}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_EXECUTADA}, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

### I - QUADRO FÁTICO

                                       Na data de {DATA_CELEBRACAO_CONTRATO}, o Exequente celebrou com a Executada um contrato escrito de prestação de serviços {TIPO_SERVICO}. ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_CONTRATO}**) Referido pacto, direcionou-se a serviço de engenharia, nomeadamente com o propósito de {OBJETO_CONTRATO}. (cláusula sétima)

                                      Os serviços foram contratos para resultados preventivos. É que, com a previsão do período invernoso, que aproxima, a partir do mês de janeiro próximo, há grandes chances de alagamento daquela área.

                                      A Exequente, naquele espaço de área construída, guarda estoque de aproximadamente 00.0m³ de madeira, avaliado em R$ {VALOR_ESTOQUE} (.x.x.x.). ( **docs. {NUMERO_DOCUMENTOS_ESTOQUE}**)

                                      Acautelada, a Exequente contratou os préstimos da Executada, para evitar-se prejuízo com infiltração de água no recinto, ora tratado.

                                      Como se observa do pacto, em sua cláusula segunda, os trabalhos, após o pagamento da quantia inicial de R$ {VALOR_PAGAMENTO_INICIAL}, deveria ser iniciado em {DATA_INICIO_SERVICOS}; com o término previsto após 20 dias do seu início.

                                      Uma vez quitada a parcela inaugural ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_PAGAMENTO}**), a Executada chegou, inclusive, a trazer ao canteiro de obras algumas máquinas, necessárias a execução do mister. ( **docs. {NUMERO_DOCUMENTOS_MAQUINAS}**) Contudo, **nada além disso**!

                                      Houve várias tentativas de propulsão da obra, por parte da Exequente. Inicialmente, com a emissão de inúmeros e-mails e contatos via Whatsapp. ( **docs. {NUMERO_DOCUMENTOS_CONTATOS}**) Por fim, uma notificação extrajudicial. ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_NOTIFICACAO}**)

                                      Quanto às primeiras mensagens, sempre houve evasivas; nada do previsto contratualmente. ( **docs. {NUMERO_DOCUMENTOS_MENSAGENS}**). Já, quanto à notificação, o silêncio foi a resposta. Ultrapassado o prazo, definido nessa, outro caminho não restou, senão o ajuizamento da presente ação de execução de obrigação de fazer, com o fito de compeli-la a cumprir seu encargo contratual.### II – NO ÂMAGO\n\n#### 2.1. Prazo de cumprimento\n\n                                      Consta da cláusula segunda que cabia a Executada iniciar os trabalhos sete (7) dias após o pagamento da parcela inaugural.\n\n                                      Em razão disso, ou seja, haja vista a definição de prazo início dos préstimos, de rigor que Vossa Excelência inste aquela à obrigação de fazer, no interregno estabelecido contratualmente.\n\n                                        Nessas pegas, urge trazer à tona o que fixado, nesse tocante, na Legislação Adjetiva Civil, _ad litteram_:\n\n**CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL**\n\nArt. 815 – Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.\n\n                                        A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento de **Alexandre Freitas Câmara**, que preleciona, _verbo ad verbum_:\n\n> _Omisso que seja o título quanto a esse prazo, deverá o próprio juiz da execução fixá-lo (art. 815 do CPC). Nesse mesmo despacho, o juiz fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida (astreinte). \[ ... \]_\n\n#### 2.2. Pedido de aplicação de astreintes\n\n                                        A Exequente, acreditando na seriedade da empresa Executada, _não entabulou com essa qualquer cláusula punitiva_, para a hipótese de atraso na entrega dos serviços.\n\n                                        Assim sendo, é indispensável que Vossa Excelência sopese o valor da obra, os dias de atraso, a capacidade financeira da Executada, e, em especial, os riscos na demora.\n\n                                        Nesse particular, emerge da jurisprudência o seguinte aresto:\n\n**. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E CANCELAMENTO DE HIPOTECA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DE BAIXA DE GRAVAME HIPOTECÁRIO.**\n\nRecurso da executada. Aventada ilegitimidade passiva. Não constatação. Condições da ação que devem ser aferidas in status assertionis. Interesse jurídico evidenciado pela causa de pedir. Preliminar afastada. Hipoteca imobiliária gravada em razão de contrato de mútuo celebrado pela construtora e a instituição financeira. Inoponibilidade do gravame em relação aos adquirentes de unidades autônomas. Súmula nº 308 do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, urgência da medida que consiste na impossibilidade de livre disposição do bem pelo consumidor. Decisão mantida. Pleito de substituição das astreintes pela expedição de ofício ao cartório do registro de imóveis competente. Impossibilidade. Encargo da instituição financeira que não pode ser atribuído ao poder judiciário. Ademais, valor da multa diária estipulado de acordo com a capacidade financeira da executada. Recurso conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado. \[ ... ]\n\n**\[ ... ]**## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais\n\n**Número de páginas:** 7\n\n**Autor da petição:** Alberto Bezerra\n\n**Ano da jurisprudência:** 2023\n\n**Doutrina utilizada:** _Alexandre Câmara_\n\nHistórico de atualizações\n\n- 27/04/2023 - ___\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nSinopse abaixo\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E CANCELAMENTO DE HIPOTECA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DE BAIXA DE GRAVAME HIPOTECÁRIO.**\n\nRecurso da executada. Aventada ilegitimidade passiva. Não constatação. Condições da ação que devem ser aferidas in status assertionis. Interesse jurídico evidenciado pela causa de pedir. Preliminar afastada. Hipoteca imobiliária gravada em razão de contrato de mútuo celebrado pela construtora e a instituição financeira. Inoponibilidade do gravame em relação aos adquirentes de unidades autônomas. Súmula nº 308 do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, urgência da medida que consiste na impossibilidade de livre disposição do bem pelo consumidor. Decisão mantida. Pleito de substituição das astreintes pela expedição de ofício ao cartório do registro de imóveis competente. Impossibilidade. Encargo da instituição financeira que não pode ser atribuído ao poder judiciário. Ademais, valor da multa diária estipulado de acordo com a capacidade financeira da executada. Recurso conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado. (TJSC; AI 5060034-41.2022.8.24.0000; Sexta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Eduardo Gallo Jr.; Julg. 28/02/2023)\n\nOutras informações importantes\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. 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