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Petição Inicial - Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Concessionária de Serviço Público

Petição/Petição de Execução de Astreinte

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Nome Da ComarcaUf Da ComarcaNumero Do ProcessoNome Parte AutoraNome Da ReData Do EventoData Da LiminarValor Da Multa Diaria+4 mais

Resumo

Petição de execução de multa diária (astreinte) e aplicação de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, decorrente do descumprimento de decisão liminar que determinou o restabelecimento de serviço essencial (energia elétrica).

Petição de Execução de Astreinte e Sanção por Atentatório à Justiça

Petição de execução de multa diária (astreinte) e aplicação de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, decorrente do descumprimento de decisão liminar que determinou o restabelecimento de serviço essencial (energia elétrica).

Endereçamento e Processo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA} - {UF_DA_COMARCA}

PROCESSO N.º {NUMERO_DO_PROCESSO}

Qualificação e Introdução

{NOME_PARTE_AUTORA}, qualificada nos autos, por seus advogados, conforme instrumento procuratório anexo, na Ação de Indenização proposta em face da {NOME_DA_RE}, vem, perante Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte:

Dos Fatos e da Ordem Judicial

A autora é usuária dos serviços prestados pela ré, e no dia {DATA_DO_EVENTO} um fio da rede elétrica que serve a sua residência desprendeu-se da rede aérea e soltou-se, acarretando a falta de energia em sua casa. A autora, imediatamente, informou à {NOME_DA_RE} o acontecido e esta, no entanto, negou-se a reparar o problema, pouco se lhe importando com os prejuízos causados e até mesmo com a possibilidade de grave perigo.

Do Descumprimento da Liminar

A autora então, interpôs a presente ação, informando ter sido seriamente prejudicada pela ré, ante a injusta privação do serviço essencial. Requereu indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos e o restabelecimento do serviço de energia elétrica através de pedido liminar.

O MM. Juiz deste Juizado, sensibilizado com o fato, e com fulcro no art. 84, parágrafos 3º e 4º da Lei 8.078/90, no dia {DATA_DA_LIMINAR}, deferiu a medida liminar pleiteada pela autora, determinando que a ré restabelecesse imediatamente o fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de {VALOR_DA_MULTA_DIARIA}.

A ré, entretanto, inobstante o deferimento da liminar, somente restabeleceu o fornecimento da energia elétrica no dia {DATA_DO_RESTABELECIMENTO}, quatro meses após a determinação judicial, agravando sobremodo os danos sofridos pela autora, demonstrando, destarte, desapreço a uma ordem judicial.

Do Ato Atentatório à Dignidade da Justiça

De sorte que, a atitude do réu em não cumprir com exatidão o provimento mandamental, além de ter prejudicado sobremaneira a autora, constituiu ato atentatório a dignidade da justiça, conforme o inciso V e parágrafo único do art. 14 do CPC.

Art. 14 – “... são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participaram do processo”.

Inciso V – “... cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final”.

Parágrafo único – “... a violação do inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a 20% (vinte por cento) do valor da causa; não sendo pago no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado”.

Dos Pedidos

Enfim, ante os fatos acima narrados, requer a autora:

  1. A execução da multa diária imposta por este MM. Juízo, no valor de {VALOR_DA_MULTA_DIARIA}, referente ao período de descumprimento da ordem judicial;

  2. Seja a ré condenada ao pagamento da multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, conforme previsto no art. 14, parágrafo único, do CPC.

Protesta provar o alegado mediante todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, depoimento testemunhal, leitura do medidor, etc.

Termos em que.

Pede deferimento.

{LOCAL_DA_ASSINATURA}, {DATA_DA_ASSINATURA}.

Marta Oliveira Lopes OAB/{UF_DA_COMARCA} n .º {NUMERO_OAB}

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