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Petição de Especificação de Provas

Petição Intermediária

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 7 campos personalizáveis

Numero VaraNumero Do ProcessoNome Parte AutoraNome Parte ReNome Parte EmbarganteDescricao AcaoDescricao Encargos

# Petição de Especificação de Provas em Embargos à Execução

_Petição intermediária em Ação de Embargos à Execução, onde a parte Embargante especifica as provas que pretende produzir, com foco principal na produção de prova pericial contábil para comprovar a ilegalidade de encargos cobrados, incluindo a indicação de assistente técnico e quesitos._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (PP)

## Qualificação e Objeto

**Ação de Embargos à Execução**

Processo nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

Embargante: **{NOME_PARTE_AUTORA}**

Embargado: **{NOME_PARTE_RE}**

## Preâmbulo e Fundamento Legal

Intermediada por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, **{NOME_PARTE_AUTORA}**, já qualificada nos autos principais, para, com estribo no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, dentro da quinzena legal, apresentar seus quesitos à perícia contábil, bem como especificar as provas que pretende produzir.

## Provas a Serem Produzidas

## I - Provas a serem produzidas

No despacho saneador, Vossa Excelência instou as partes a especificarem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.

Diante disso, a **{NOME_PARTE_EMBARGANTE}** destaca as seguintes provas a serem produzidas:

### Prova Pericial Contábil

### 1.1. Prova Pericial Contábil

#### 1.1.1. Finalidade, Relevância e Pertinência

Dentre outros temas, sustentou-se na {DESCRICAO_ACAO} por descabida cobrança de juros capitalizados diários. Formula-se, por isso, pedido de produção de prova pericial, a fim de comprovar fatos constitutivos do direito da Embargante, porquanto se trata de ônus processual seu (CPC, art. 373, inc. I).

O âmago da prova, registre-se, reside, máxime, em apurar a ocorrência de {DESCRICAO_ENCARGOS} de encargos abusivos durante o “período de normalidade contratual”. Com isso, conforme consolidado entendimento jurisprudencial, afastará a mora da parte promovente.

Dessarte, requer, expressamente e fundamentadamente, a produção de prova pericial.

( ... )

Nesse passo, de igual modo, é altamente ilustrativo transcrever o magistério de **Humberto Theodoro Júnior**:

> _O juiz, enfim, não está adstrito ao laudo (art. 479), mas, ao recusar o trabalho técnico, deve motivar fundamentadamente a formação de seu convencimento em rumo diverso._

>
> _O que de forma alguma se tolera é desprezar o juiz o laudo técnico para substituí-lo por seus próprios conhecimentos científicos em torno do fato periciado. Eventualmente, o magistrado pode deter cultura técnica além da jurídica, mas não poderá utilizá-la nos autos, porque isso equivaleria a uma inaceitável cumulação de funções inconciliáveis. Assim como o juiz não pode ser testemunha no processo submetido a seu julgamento, também não pode ser, no mesmo feito, juiz e perito. A razão é muito simples: se, ao julgar, ele invoca dados que só seu conhecimento científico lhe permite alcançar, na verdade estará formando sua convicção a partir de elementos que previamente não passaram pelo crivo do contraditório e que, efetivamente, sequer existem no bojo dos autos. Todo meio de convencimento, para ser útil ao processo, tem de obedecer ao respectivo procedimento legal de produção dentro dos autos, sempre com inteira submissão ao princípio do contraditório. Quod non est in actis non est in mundo. Informes técnicos, estranhos ao campo jurídico, portanto, somente podem penetrar no processo por intermédio de laudo pericial produzido na forma da lei, por perito regularmente nomeado para a diligência probatória, e sob controle procedimental das partes._

>
> _Ao juiz não cabe, no sistema processual brasileiro, representar, reproduzir ou fixar os fatos, isto é, “não cabem funções próprias de testemunhas ou peritos”. Mesmo quando procede à inspeção judicial, deve fazê-lo acompanhado de peritos e dos representantes das partes, a fim de que o caráter técnico e o contraditório prevaleçam na diligência (arts. 482 e 483, parágrafo único)..._

>
> **( ... )**

Dessa maneira, mostra-se irrefutável a produção da prova pericial, a qual, de logo, torna-se necessária.

### Assistente Técnico

#### 1.1.2. Assistente Técnico

Cumpre-nos, antes de mais nada, indicar o assistente técnico:

**Fulano de Tal**, contador, casado, com endereço profissional sito na Rua das Tantas, nº. 000, nesta Capital, com endereço eletrônico fulano@fulano.com.br, telefone (XX) 000-1111, inscrito no CPF(MF) sob o nº 111.222.333.44, registrado no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº 0011.

### Quesitos

#### 1.1.3. Quesitos

Outrossim, por oportuno, apresentam-se os quesitos a serem respondidos pelo perito deste juízo, todos vertidos em face das duas cédulas de crédito bancário debatidas:

1. Foram cobrados juros remuneratórios sob a periodicidade diária? Demonstrar por meio de cálculos;

2. Valendo-se do comando do § 3º, do art. 473, do CPC, é possível carrear aos autos prova de notificação premonitória da Embargante, feita pela parte adversa? Se positivo, carreá-la;

3. Foi cobrada taxa *del credere*? Se acaso positiva a resposta, informar a taxa, a periodicidade de sua cobrança, se esse encargo foi utilizado com base para algum um outro encargo contratual em quaisquer das cédulas;

( ... )

Dessarte, por fim, após a nomeação do perito do juízo, requer-se sua intimação para, no prazo legal, apresentar sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais (CPC, art. 465, § 2º).

### Depoimento Pessoal

### 1.2. Tomada de Depoimentos

#### 1.2.1. Depoimento Pessoal

Sem dificuldade se percebe que o pacto em espécie fora celebrado sob a égide da Lei nº. 10.177/2001. Essa legislação trata das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO).

Nesta, há disposição compulsória quanto às renegociações das dívidas, como, *v.g*., prevê o art. 4º.

A Embargante, seguindo literalmente essa disposição legal, máxime porquanto atendia aos requisitos ali dispostos, formulou, expressamente, inúmeras vezes, a renegociação da dívida. É o que se percebe, inclusive, das correspondências ora carreadas (doc. 01/04).

Além disso, o representante legal da autora foi pessoalmente à instituição ficeira, aqui embargada, para tomar conhecimento dos motivos da recusa, já que nunca recebera resposta expressa. As escusas foram as mais diversas, todas, contudo, sem qualquer abrigo legal.

( ... )

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