## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** Cível
**Tipo de Petição:** Petição intermediária
**Número de páginas:** 5
**Última atualização:** 05/10/2021
**Autor da petição:** Alberto Bezerra
**Ano da jurisprudência:** 2021
Histórico de atualizações
- 05/10/2021 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2021_
- 28/07/2020 - _Acrescida jurisprudência de 2020_
- 21/08/2018 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2018._
- 16/03/2016 - ___
Trecho da petição
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição com pedido de desbloqueio de penhora online de conta de autônomo, pleito esse formulado com suporte no arts. 854, § 3º, inc. I, do novo CPC/2015.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA DA {NOME_DA_CIDADE}.
Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Ação de Execução
Exequente: {NOME_PARTE_EXEQUENTE}
Executado: {NOME_PARTE_EXECUTADO}
{NOME_PARTE_EXECUTADO}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_EXECUTADO}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_EXECUTADO}, com endereço eletrônico {EMAIL_EXECUTADO}, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no arts. 854, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil de 2015, formular## **PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PENHORA ONLINE**
em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
### **( i ) TEMPESTIVIDADE**
Extrai-se dos autos que o Executado fora intimado da indisponibilidade dos valores, realizada via Bacen-Jud, em {DATA_INTIMACAO} (fls. 17). Desse modo, à luz do que rege o art. 854, § 3º, da Legislação Adjetiva Civil, vê-se que o Executada ora postula dentro do quinquídio legal.
Por isso, o pleito em espécie é formulado tempestivamente.
### **( ii ) RAZÕES DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA CONSTRIÇÃO**
**(CPC, art. 854, § 3º, inc. I)**
As questões, destacadas neste arrazoado, são de gravidade extremada. Reclamada, por isso, sem dúvida, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que a hipótese é atraída pela norma contida no art. 833, inc. IV, do Código de Ritos.
Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.
O Executado exerce a atividade de {PROFISSAO_EXECUTADO}. (doc. 01) Presta seus serviços à {NOME_IMOBILIARIA} desde {DATA_INICIO_SERVICOS}, do que se depreende da declaração, ora carreada. (doc. 02) Os valores, recebidos a título de comissão, como igualmente consta do corpo da declaração em espécie, sempre foram depositados na conta corrente nº. {NUMERO_CONTA_CORRENTE}, Ag. {NUMERO_AGENCIA}, do Banco {NOME_BANCO}.
O Executado, em {DATA_INTERMEDIACAO_VENDA}, intermediara a venda do imóvel sito na Rua {ENDERECO_IMOVEL}, nº. {NUMERO_IMOVEL}, nesta Capital, objeto da matrícula imobiliária nº. {NUMERO_MATRICULA_IMOVEL}. (doc. 03) Em conta disso, recebera {PORCENTAGEM_COMISSAO} de comissão, cujo recibo ora carreamos. (doc. 04) Esses valores foram depositados na conta corrente supra-aludida, no dia {DATA_DEPOSITO_COMISSAO}. (doc. 05)
Vê-se dos extratos, do mês de janeiro até a presente data, que o Executado não utilizou a soma, recebida a título de comissão. (docs. 06/09) Ademais, inexistem outros valores depositados na referida conta, afora esse mencionado.
Nada obstante, no dia {DATA_BLOQUEIO_VALORES} houvera o bloqueio de todo o valor ali depositado, fruto da execução ora tratada. (fls. 13)
Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade dessa constrição, sobremodo porque atingiu remuneração recebida a título de labor do Executado.
Nesse passo, reza a Legislação Adjetiva Civil que:
Art. 833 - São impenhoráveis:
( . . . )
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;
Com efeito, sem qualquer esforço se vê que a constrição é nula, incapaz de produzir qualquer efeito.
## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** Cível
**Tipo de Petição:** Petição intermediária
**Número de páginas:** 5
**Última atualização:** 05/10/2021
**Autor da petição:** Alberto Bezerra
**Ano da jurisprudência:** 2021
Histórico de atualizações
- 05/10/2021 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2021_
- 28/07/2020 - _Acrescida jurisprudência de 2020_
- 21/08/2018 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2018._
- 16/03/2016 - ___
Sinopse
Trata-se de modelo de petição com **pedido de desbloqueio de penhora online de conta de autônomo**, pleito esse formulado com suporte no **arts. 854, § 3º, inc. I, do novo CPC/2015**.
Narra a peça processual, que as questões destacadas são de gravidade extremada e reclama, sem sombra de dúvidas, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que a hipótese trazida à baila é atraída pela norma contida no **art. 833, inc. IV, do Código de Ritos de 2015**. Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.
Segundo a petição, o executado exerce a atividade de Corretor de Imóveis. Presta seus serviços à Imobiliária das Tantas Ltda desde 01/00/222, do que se depreendia da declaração ora carreada. Os valores recebidos a título de comissão, como igualmente consta do corpo da declaração em espécie, sempre foram depositados na conta corrente nº. 0000, Ag. 222, do Banco Xista S/A.
O Executado, em 00/11/2222, intermediara a venda do imóvel sito na Rua Delta, nº. 000, nesta Capital, objeto da matrícula imobiliária nº. 0000. Em conta disso, recebera 6%(seis por cento) de comissão, cujo recibo fora carreado. Esses valores foram depositados na conta corrente supra-aludida no dia 00/11/2222.
Vê-se dos extratos do mês de janeiro até a presente data, que o Executado não utizara o valor total recebido a título de comissão. Ademais, inexistiam outros valores depositados na referida conta, afora esse mencionado.
Nada obstante, no dia 00/11/2222 houvera o bloqueio de todo o valor ali depositado, fruto da execução aqui tratada.
Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da constrição em espécie, uma vez que atingiu remuneração recebida a título de labor do executado. ( **CPC/2015, art. 833, inc. IV**)
Com efeito, sem qualquer esforço via-se que a constrição era nula e incapaz de produzir qualquer efeito.
Diante dos fundamentos estipulados, levando-se em conta igualmente aos ditames do **art. 854, § 3º, inc. I, do CPC/2015**, pediu-se que fosse acolhida a arguição de nulidade da constrição judicial (bloqueio online) e, em conta disso, fosse determinado, em sua totalidade, o cancelamento do bloqueio realizado na conta corrente do executado, realizando-se a devida comunicação à instituição financeira ( **CPC/2015, art. 854, § 4º**).
Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:
**AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DE SALDO EXISTENTE NA CONTA DO AGRAVANTE, SOB O ARGUMENTO DE SE TRATAR DE SALDO REMANESCENTE DE SALÁRIO, NÃO POSSUINDO PROTEÇÃO LEGAL CONTRA A PENHORA.**
Decisão equivocada. Art. 833, IV e X, do CPC. O fato de a conta bancária não ser conta-salário não impede que a proteção legal se opere sobre aquele montante. A quantia poupada, ainda que seja em papel-moeda, em conta-corrente, em caderneta de poupança ou em fundo de investimento, mantém sua característica de impenhorabilidade, o que somente pode ser afastado se ficar comprovada a existência de fraude contra o credor. Necessidade de liberação do valor bloqueado. Precedente do STJ. Revogação da decisão agravada. Recurso conhecido e provido. (TJAL; AI 0804266-34.2021.8.02.0000; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; DJAL 29/09/2021; Pág. 88)
Outras informações importantes
**{VALOR_MENSALIDADE} em até {NUMERO_PARCELAS}x**
**no Cartão de Crédito** ou
**\*{VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)
**com o**
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