Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA} Vara de Órfãos e Sucessões {NOME_DA_COMARCA}
{NOME_INVENTARIANTE}, inventariante do espólio de {NOME_DO_FALECIDO}, que corre por esse juízo (Cartório do {NUMERO_DO_CARTORIO} Ofício), sob n° {NUMERO_DO_PROCESSO}, expõe e requer o seguinte:
1. O herdeiro {NOME_DO_HERDEIRO} foi, em vida do autor da herança, por este agraciado com a doação dos seguintes bens ({DESCRICAO_DOS_BENS}), consoante esclarecido nas primeiras declarações.
2. O herdeiro, ex vi do disposto nos arts. 1785 a 1795 do Código Civil e 1014 do Código de Processo Civil, está obrigado a trazer à colação os bens doados.
Diz o artigo 1785 do Código Civil :
“ART.1785 A colação tem por fim igualar as legítimas dos herdeiros. Os bens conferidos não aumentam a metade disponível (arts. 1721 e 1722).
O artigo 1014 da Lei Processual, estatue que :
ART.1014 No prazo estabelecido no Art.1000, o herdeiro obrigado à colação conferirá por termo nos autos os bens que recebeu ou, se já os não possuir, trar-lhes-á o valor.
Parágrafo único. Os bens que devem ser conferidos na partilha, assim como as acessões e benfeitorias que o donatário fez, calcular-se-ão pelo valor que tiverem ao tempo da abertura da sucessão.”
3. Pede, assim, a V. Exª que se digne de mandar intimar o referido herdeiro para, na forma da lei processual, vir conferir os mencionados bens.
Data e assinatura do advogado.