EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
{NOME_PARTE_AUTORA}, na ação de investigação de paternidade intentada contra {NOME_PARTE_RE}, expõe e requer o seguinte:
1. Quando o réu esteve em {LOCAL}, mandou gravar um disco fonográfico, no qual se refere ao requerente, como filho, objeto que se encontra em poder do réu.
Pediu a exibição dos “documentos”, mencionado na petição inicial, item {NUMERO_ITEM}, ff. {NUMERO_FLS}. A exibição foi ordenada por despacho de f {NUMERO_FLS_DESPACHO}, sem que até esta data se tenha cumprido a determinação judicial.
2. Os artigos 839 e 840 do Código Civil, autorizam a busca e apreensão em casos como o presente, na forma seguinte :
“ART.839 O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.
ART.840 Na petição inicial exporá o requerente as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado.”
Em hipótese como a dos autos, quando existe a desejo de subtrair o menor à decisão judicial, alterando a situação existente, a jurisprudência tem recomendado o deferimento da busca e apreensão, como se pode verificar da decisão prolatada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no julgamento da Apelação {NUMERO_APELACAO}:
3. Em Face ao exposto, pede que, justificado o fato em segredo de justiça, se for indispensável, seja expedido mandado de busca e apreensão do mencionado objeto, na forma da lei processual.
Espera deferimento.
Data e assinatura do advogado