# Petição de Arrecadação de Coisa Alheia Perdida
_Petição para arrecadação de coisa alheia perdida (dinheiro em espécie encontrado na rua), fundamentada no art. 746 do CPC/2015, com pedido de publicação de edital e, caso não haja reclamação, a recompensa devida ao descobridor conforme o Código Civil._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
## Qualificação das Partes e Introdução
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de {UF_OAB}, sob o nº {NUMERO_OAB} – instrumento procuratório acostado, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência,
**{NOME_PARTE_REQUERENTE}**, {QUALIFICACAO_PARTE_REQUERENTE},
com objetivo de, fazendo para tanto, face aos seguintes fatos e fundamentos assim alinhavados:
## Dos Fatos
O Requerente encontrou na rua uma carteira de dinheiro sem documentos algum e dentro da carteira havia dinheiro em espécie, na quantia de R$ {VALOR_DINHEIRO},00 ({VALOR_POR_EXTENSO} reais), fato este presenciado por várias testemunhas.
## Do Direito
Por desconhecer o dono da carteira, requer, com fulcro no art. 746 do CPC/2015, que seja os mesmos arrecadados por sua Excelência, fazendo-o lavrar o respectivo auto, com a descrição fatídica do ocorrido e ao final tomando-se, por termo, as declarações aqui prestadas.
Diz o art. 746 do CPC/2015 *verbis*:
> Art. 746. Recebendo do descobridor coisa alheia perdida, o juiz mandará lavrar o respectivo auto, do qual constará a descrição do bem e as declarações do descobridor.
>
> § 1º Recebida a coisa por autoridade policial, esta a remeterá em seguida ao juízo competente.
>
> § 2º Depositada a coisa, o juiz mandará publicar edital na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, para que o dono ou o legítimo possuidor a reclame, salvo se se tratar de coisa de pequeno valor e não for possível a publicação no sítio do tribunal, caso em que o edital será apenas afixado no átrio do edifício do fórum.
>
> § 3º Observar-se-á, quanto ao mais, o disposto em lei.
No caso, a lei aplicável mencionada no § 3º do artigo supracitado é o Código Civil, arts. 1.233 a 1.237.
## Dos Pedidos
Ex positis, requer:
1. Que V. Exª receba o bem referido e proceda a sua arrecadação, lavrando-se em seguida o respectivo auto e a publicação de edital na rede mundial de computadores no site do tribunal e na plataforma de editais do CNJ, e caso o proprietário não compareça, que esses sejam avaliados e vendidos em hasta pública;
2. Caso não compareça o proprietário, reclama o descobridor, ora requerente, a sua recompensa (cf. arts. 1.233 a 1.237 do CCB).
Nestes termos, estando à peça com os documentos que a acompanham e para que tudo se processe em forma legal, aguarda merecer deferimento.
Que advenha toda a plenitude requestada!
Justiça é desejo firme e contínuo de dar a cada um o que lhe é devido.
Nestes termos,
Pede deferimento.
## Fecho e Assinatura
{LOCAL}, {DATA}
_________________________________________
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF_OAB_ADV}