EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, ({PROFISSAO}), CPF nº {CPF}, RG nº {RG}, nascido em {DATA_NASCIMENTO}, filiação {FILIACAO_PAI} e {FILIACAO_MAE}, reside na Rua {ENDERECO}, nº {NUMERO_ENDERECO}, Bairro {BAIRRO}, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, que receberá as intimações e notificações na Rua {ENDERECO_ADVOGADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO}, Bairro {BAIRRO_ADVOGADO}, nesta cidade (doc. 1), perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 725, VII, do CPC/2015 e art. 11 da Resolução nº 467 do CODEFAT, de 21 de dezembro de 2005, requerer o abaixo exposto:
O Requerente é filho e único herdeiro de {NOME_FALECIDO}, que veio a falecer no dia {DATA_OBITO}. (docs. 2 a 5)
Ocorre que o de cujus recebia seguro-desemprego e possuía, à época de sua morte, duas parcelas vencidas, que somam a quantia de R$ {VALOR_TOTAL_PARCELAS} ({VALOR_POR_EXTENSO}). (doc. 6)
O art. 11 da Resolução nº 467 do CODEFAT, de 21 de dezembro de 2005, traz que:
Art. 11. O benefício Seguro-Desemprego é direito pessoal e intransferível, nos termos da Lei nº 7.998/1990, e será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso, observadas as seguintes condições:
I – morte do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas até a data do óbito, aos sucessores, mediante apresentação de Alvará Judicial;
[…]
ANTE O EXPOSTO, requer que Vossa Excelência expeça alvará para que o Requerente possa receber o valor acima descrito, e a oitiva do representante do Ministério Público.
Atribui-se à causa o valor de R$ {VALOR_ATRIBUIDO} ({VALOR_ATRIBUIDO_POR_EXTENSO}).
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA_ATUAL}
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{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}