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Petição de Requerimento em Vara Cível

Petição Intermediária (Petição de Adiamento de Audiência)

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Numero Da VaraEspecificacao VaraNome Da ComarcaNome Completo RequerenteNome Completo RequeridoNumero DespachoNumero ProtestoNumero Atestado Medico+5 mais

Resumo

Petição intermediária requerendo o adiamento de audiência de instrução e julgamento devido à enfermidade comprovada do Requerente, com base nos artigos 362, § 1º e II, do NCPC.

Petição de Adiamento de Audiência por Motivo de Saúde

Petição intermediária requerendo o adiamento de audiência de instrução e julgamento devido à enfermidade comprovada do Requerente, com base nos artigos 362, § 1º e II, do NCPC.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Qualificação e Preâmbulo

{NOME_COMPLETO_REQUERENTE}, já qualificado nos autos em epígrafe, que move contra {NOME_COMPLETO_REQUERIDO}, em trâmite perante este Juízo, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer o que se segue.

Do Despacho e do Pedido de Depoimento

Conforme despacho próximo passado ({NUMERO_DESPACHO}), fora designada audiência de instrução para o próximo dia do corrente mês.

Destaca-se, contudo, que a parte adversa protestou ({NUMERO_PROTESTO}) pelo depoimento do Autor.

Do Impedimento Médico e do Direito ao Adiamento

Segundo o atestado médico ({NUMERO_ATESTADO_MEDICO}), percebe-se que o Requerente encontra-se enfermo e, por esta razão, não poderá comparecer à audiência de instrução em pauta.

Nota-se, que o impedimento está sendo comprovado antes da audiência, conforme o artigo 362, § 1º, do NCPC:

O adiamento será promovido se a prova da alegação puder ser produzida ulteriormente ou se não for possível ao juiz ouvir a testemunha oportunamente.

Além do mais, o motivo do pedido encontra-se devidamente justificado pela prova acostada, nos termos do artigo 362, inciso II, do NCPC:

O adiamento será promovido [...] se o advogado da parte não puder comparecer, por motivo justificado.

Com efeito, cita-se a doutrina e jurisprudência pertinente sobre a necessidade de redesignação em casos de enfermidade devidamente comprovada.

Dos Pedidos

Isto posto, o Autor requer seja designada nova data para a realização da audiência de instrução, com as comunicações de estilo.

Nestes termos,

Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA}


{NOME_ADVOGADO}{OAB} {UF}.

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