Petição de Adiamento de Audiência por Motivo de Saúde
Petição intermediária requerendo o adiamento de audiência de instrução e julgamento devido à enfermidade comprovada do Requerente, com base nos artigos 362, § 1º e II, do NCPC.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Preâmbulo
{NOME_COMPLETO_REQUERENTE}, já qualificado nos autos em epígrafe, que move contra {NOME_COMPLETO_REQUERIDO}, em trâmite perante este Juízo, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer o que se segue.
Do Despacho e do Pedido de Depoimento
Conforme despacho próximo passado ({NUMERO_DESPACHO}), fora designada audiência de instrução para o próximo dia do corrente mês.
Destaca-se, contudo, que a parte adversa protestou ({NUMERO_PROTESTO}) pelo depoimento do Autor.
Do Impedimento Médico e do Direito ao Adiamento
Segundo o atestado médico ({NUMERO_ATESTADO_MEDICO}), percebe-se que o Requerente encontra-se enfermo e, por esta razão, não poderá comparecer à audiência de instrução em pauta.
Nota-se, que o impedimento está sendo comprovado antes da audiência, conforme o artigo 362, § 1º, do NCPC:
O adiamento será promovido se a prova da alegação puder ser produzida ulteriormente ou se não for possível ao juiz ouvir a testemunha oportunamente.
Além do mais, o motivo do pedido encontra-se devidamente justificado pela prova acostada, nos termos do artigo 362, inciso II, do NCPC:
O adiamento será promovido [...] se o advogado da parte não puder comparecer, por motivo justificado.
Com efeito, cita-se a doutrina e jurisprudência pertinente sobre a necessidade de redesignação em casos de enfermidade devidamente comprovada.
Dos Pedidos
Isto posto, o Autor requer seja designada nova data para a realização da audiência de instrução, com as comunicações de estilo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}.