# Pedido de Tutela Cautelar Antecedente em Ação de Imissão de Posse c/c Anulatória de Leilão Extrajudicial
_Petição requerendo tutela cautelar antecedente com fundamento no art. 305 do CPC, visando anular leilão extrajudicial de imóvel dado em alienação fiduciária, alegando nulidade no procedimento por ausência de notificação pessoal dos devedores para purgar a mora e tomar ciência das datas dos leilões. Inclui pedido de gratuidade da justiça._
## Endereçamento e Identificação do Processo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {CIDADE}.
_Distribuição por dependência (CPC, art. 286, inc. III)_
**Ação de Imissão de Posse**
Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Autor: {NOME_PARTE_AUTORA}
Réus: {NOME_PARTE_RE} e outra
## Qualificação e Formulação do Pedido de Tutela Cautelar Antecedente
**{NOME_PARTE_RE}**, {ESTADO_CIVIL_RE}, {PROFISSAO_RE}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_RE}, e, **{NOME_OUTRA_PARTE_RE}**, {ESTADO_CIVIL_OUTRA_PARTE_RE}, {PROFISSAO_OUTRA_PARTE_RE}, ambos residentes e domiciliados na {ENDERECO_RE} – CEP {CEP_RE}, com endereço eletrônico {EMAIL_RE}, ora intermediados por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado – indicam endereço profissional para intimações, em obediência ao artigo 77, inc. V c/c artigo 287, caput, ambos do CPC, vêm, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no **art. 305 e seguintes da Legislação Adjetiva Civil**, formular
## **PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR**
**“TUTELA ANTECEDENTE”**
em desfavor de **{NOME_PARTE_RE}**, instituição fiduciária de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° {CNPJ_PARTE_RE}, estabelecida na {ENDERECO_PARTE_RE}, com correio eletrônico {EMAIL_PARTE_RE}, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
### Introito: Da Justiça Gratuita
### Introito
#### (a) Justiça Gratuita
_(CPC, art. 98, caput)_
A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo. Seus recursos financeiros são insuficientes para pagar todas as despesas processuais, até mesmo o recolhimento das custas iniciais.
Destarte, formula-se pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do artigo 99, § 4º c/c artigo 105, _in fine_, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
### I - Síntese dos Fatos
### I - Síntese dos Fatos
O Promovente celebrara com a Ré, na data de {DATA_CELEBRACAO_CONTRATO}, Cédula de Crédito Imobiliário, com o propósito de aquisição do imóvel objeto da matrícula imobiliária nº. {NUMERO_MATRICULA}, da {ZONA_CAPITAL} Zona desta Capital (doc. 01).
Esse imóvel, situado na {ENDERECO_IMOVEL}, fora concedido em garantia de alienação fiduciária do pacto em liça (doc. 02).
Urge ressaltar que esse bem serve de residência dos Autores, assim como de seus {NUMERO_FILHOS} filhos menores, ainda em idade escolar. Esses fatos podem ser observados do teor da narrativa contida na Ata Notarial nº. {NUMERO_ATA_NOTARIAL}, extraída junto ao Cartório de Notas e Títulos das Tantas (doc. 03).
O financiamento fora no importe de R$ {VALOR_FINANCIAMENTO} (.x.x.x.), a ser pago em {NUMERO_PARCELAS} parcelas sucessivas e mensais de R$ {VALOR_PARCELAS} (.x.x.x.) (cláusula 17ª). O sistema de amortização convencionado fora o SAC. A correção das parcelas por meio do indexador...... (cláusula 19ª). Taxa remuneratória de {TAXA_REMUNERATORIA} (três vírgula nove por cento ao mês), com periodicidade de capitalização diária (cláusula 20ª).
Lado outro, o contrato impõe o pagamento das parcelas, e todos os outros ônus, por meio de débito automático, junto à conta corrente nº. {NUMERO_CONTA_CORRENTE}, ag. {NUMERO_AGENCIA}, do próprio banco-réu (cláusula 22ª).
Noutro giro, aqueles estão inadimplentes da quantia de R$ {VALOR_INADIMPLENCIA} (.x.x.x.), correspondente às parcelas de nº. {NUMERO_PARCELAS_INADIMPLENTES}, consoante planilha de evolução de débito acostada (**doc. 04**).
Em face dessa inadimplência, a Ré promovera o leilão extrajudicial do bem em questão, todavia, sem conhecimento dos Autores.
Os Autores foram cientificados na data de {DATA_CIENTIFICACAO}, por mandado de citação, que havia contra os mesmos uma Ação de Imissão de Posse, ora por dependência. Foi somente nesse momento que os Promoventes tomaram conhecimento da existência do leilão extrajudicial, por conseguinte, também da adjudicação do imóvel pelo credor.
Inarredável, por isso, a ofensa à diretriz fixada na **Lei 9.514/97**.
Convém ressaltar, de mais a mais, que, do processo expropriatório, os Promoventes puderam constatar gritante vício na condução do leilão extrajudicial. É que estes não foram notificados a purgar a mora, muito menos tomaram ciência das datas da realização dos leilões.
_Hoc ipsum est._
### II - Direito a Assegurar: Da Ilegalidade na Condução do Processo de Expropriação do Imóvel
### II - Direito a Assegurar
**(CPC, art. 305, caput)**
#### (a) Ilegalidade na Condução do Processo de Expropriação do Imóvel
Como antes afirmado, os Autores não foram sequer notificados para purgar a mora. Em verdade, o ato de ciência se deu na pessoa de um terceiro, porteiro do prédio, alheio à relação contratual (docs. {ID_DOCUMENTOS_REFERENCIA}).
Inafastável que essa condução infringiu o quanto preceituado na **Lei 9.514/97**, _ad litteram_:
> Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.
>
> § 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.
>
> § 3º A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento.
>
> § 4º Quando o fiduciante, ou seu cessionário, ou seu representante legal ou procurador encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de Registro de Imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado durante 3 (três) dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local ou noutro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital.
>
> Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.
Com esse entendimento, é altramente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:
> **. . ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BEM IMÓVEL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO AUTOR DO LEILÃO. NULIDADE. PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.**
>
> I. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é pacífico quanto a necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial. II. O Superior Tribunal de Justiça também entende que é possível a purgação da mora pelo devedor após a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário. III. In casu, considerando que não houve a intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial, bem como houve a purgação da mora pelo devedor nos autos, resta prejudicada a consolidação da propriedade em nome da instituição fiduciária, devendo ser anulado todos os atos realizados no procedimento de expropriação extrajudicial. lV. Recurso conhecido e desprovido [...]
> **ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E SEUS EFEITOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA O NOVO PERÍODO DE INADIMPLEMENTO. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL RECONHECIDA. POSSIBILIDADE DE PURGA DA MORA MESMO APÓS A CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO.**
>
> No caso dos autos, o débito indicado na notificação foi adimplido, não podendo ser considerada válida a consolidação da propriedade após o inadimplemento de um novo período, sem uma nova notificação a ele referente. Além disso, o entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a necessidade de intimação pessoal do devedor sobre a data da realização do leilão extrajudicial, nos termos da Lei nº 9.514/97, e Dec. Lei nº 70/66. Considerando-se que não foi demonstrado neste recurso a existência da referida intimação, bem como a possibilidade de purga da mora mesmo após a consolidação da propriedade, de rigor o reconhecimento da nulidade do procedimento expropriatório, e a procedência da ação. Recurso provido [...]
> **. E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE VENDA DE IMÓVEL GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.**
>
> Ausência de intimação pessoal dos compradores para purgação da mora e sobre a realização do leilão. Cinge-se a controvérsia sobre a validade do procedimento de execução extrajudicial promovido pelo banco réu relativo a imóvel alienado fiduciariamente. {NOME_PARTES_AUTORES} que ajuizaram a presente demanda requerendo a anulação do procedimento por existência de vícios insanáveis, como a ausência de notificação pessoal dos fiduciantes para a purgação da mora e sobre a ocorrência dos leilões regidos pela Lei nº 9.514/1997, a não aceitação do réu para purgar a mora até a carta de arrematação e a não observância do princípio constitucional do devido processo legal. Lei nº 9.514/1997, que instituiu a alienação fiduciária de coisa imóvel, que determina que o fiduciante deve ser intimado pessoalmente para purgação da mora, podendo haver a intimação por edital se o fiduciante se encontrar em outro local, incerto e não sabido. {NOME_PARTE_RE} que não diligenciou em todos os endereços fornecidos no contrato pelos autores, devendo ser considerada nula a intimação realizada por edital. Necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data, local e hora do leilão a ser realizado, a fim de resguardar o princípio do devido processo legal. Interpretação sistemática da legislação. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Diante da ausência de intimação pessoal válida dos apelantes, para que a mora fosse purgada deve ser reformada a sentença para que seja declarada nula a execução extrajudicial promovida pelo réu e restabelecido o contrato firmado entre as partes. Recurso conhecido e provido [...]
Desse modo, máxime à luz dos documentos colacionados, indubitável que aqueles não receberam a notificação para purgar a mora, e, igualmente, toacante às datas de realização do leilão extrajudicial.
Nesse contexto, inexistindo cumprimento às formalidades legais, mormente acerca da instauração da execução extrajudicial, importa que seja reconhecida a sua ilegalidade. Por decorrência, a anulação do ato adjudicatório, da carta de adjudicação e do registro imobiliário.
E isso se revela, além do mais, porque fora preterido o direito de defesa dos Promoventes, na fase extrajudicial, ou seja, relativamente à purgação da mora.
Desse modo, o pedido principal abrangerá, igualmente, pleito correspondente à anulação do leilão extrajudicial.
### III - A Lide e Seu Fundamento
### III - A Lide e Seu Fundamento
(CPC, art. 305, caput)
Antes de tudo, os Postulantes asseveram que adotam o benefício que lhes é conferido pelo art. 303, § 4º, do CPC. Como resultado, na lide principal trarão mais elementos ao resultado da querela.
Com efeito, como ação principal futura, a ser ajuizada no trintídio legal, após o cumprimento da medida acautelatória almejada (CPC, art. 308, caput), os Requerentes, com fulcro nas disposições da Legislação Adjetiva Civil (CPC, art. 308, § 1º), tendo como âmago a ilegalidade no procedimento expropriatório, **indicam que ajuizarão a competente Ação Anulatória de Leilão Extrajudicial.**
**( ... )**