# Pedido de Revogação de Prisão Civil por Inclusão de Verbas Não Alimentares
_Petição intermediária em Ação de Alimentos, apresentada pelo executado, visando a revogação imediata de prisão civil decretada sob a alegação de que o débito executado inclui verbas de natureza não alimentar (honorários, custas e multas), o que é vedado pela jurisprudência do STJ._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE {CIDADE_PP}
## Qualificação e Objeto
**{NOME_PARTE_AUTORA}** e outra, já qualificados nos autos da Ação de Alimentos em epígrafe, movida em face de
**{NOME_PARTE_RE}**, também qualificado, vêm, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono, que abaixo subscreve, em face da decisão interlocutória que determinou o pagamento integral do débito sob pena de prisão civil, apresentar
## **PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO CIVIL**
em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
### 1 – Breve Contextualização
### 1 – Breve Contextualização
Colhe-se destes autos de ação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença, que o Réu fora instado a pagar a integralidade do débito, apresentado pela Autora, sob pena de incorrer em prisão civil de 60 dias ({ID_LOCALIZACAO_DECISAO_PRISAO}).
Nada obstante o que delineado nas suas justificativas defensivas, destaca-se que o demonstrativo da dívida se encontra agregado a dívidas de natureza não alimentar, quais sejam: honorários advocatícios de sucumbência, multa processual e custas processuais.
Como afirmado alhures, o decreto de prisão é ilegal visto que se encontram nos cálculos e no pedido indicado para pagamento, e deferido pelo magistrado, valores concernentes a custas e honorários advocatícios.
Com efeito, a impor-se o pagamento de dívida alheia à pensão alimentícia, destoa do contido na **Legislação Adjetiva Civil**, _ad litteram_:
> _**Art. 528** - No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de **prestação alimentícia** ou de decisão interlocutória que **fixe alimentos**, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo._
Dessarte, esse comportamento processual poderá trazer sequelas severas ao Promovido, se acaso venha a ser encarcerado injustamente.
### 2 – Do Direito à Revogação da Prisão Civil (Ilegalidade da Inclusão de Verbas Não Alimentares)
Com efeito, mais uma vez urge transcrever o magistério de **Luiz Guilherme Marinoni**:
> _Vale sublinhar que a prisão só pode ser decretada diante do inadimplemento de crédito estritamente alimentar. Assim, se o devedor deposita a importância deve a este título, mas não paga a multa de dez por cento – incidente em razão do não cumprimento da sentença no prazo de quinze dias --, os honorários de sucumbência ou as despesas processuais, não se pode decretar ou manter a prisão. \[ ... ]_
E ainda, segundo as lições de **Cristiane Chaves de Farias** e **Nelson Rosenvald**:
> _Somente o descumprimento da pensão alimentícia enseja a prisão civil, não se incluindo outras verbas, como despesas processuais e honorários de advogado. \[ ... ]_
No mesmo sentido se alinha **Maria Berenice Dias**:
> _A prisão civil só pode ser decretada diante do inadimplemento de crédito estritamente alimentar. Assim, se o devedor deposita a importância devida a este título, mas não paga a multa, os honorários de sucumbência ou, as despesas processuais, não é possível decretar ou manter a prisão.\[ ...]_
É altamente ilustrativo transcrever arestos do Egrégio **Superior Tribunal de Justiça**, os quais versam o debate, _verbo ad verbum_:
**NO RECURSO ESPECIAL. . CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS). PENHORA. VERBA SALARIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.**
1\. Conforme o entendimento pacificado pela Corte Especial do STJ, "as exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC/15, e do bem de família (art. 3º, III, da Lei nº 8.009/90), assim como a prisão civil, não se estendem aos honorários advocatícios, como não se estendem às demais verbas apenas com natureza alimentar, sob pena de eventualmente termos que cogitar sua aplicação a todos os honorários devidos a quaisquer profissionais liberais, como médicos, engenheiros, farmacêuticos, e a tantas outras categorias \[ ... ]**. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL DECRETADA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA Nº 691/STF. POSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE MITIGAÇÃO DO REFERIDO VERBETE SUMULAR, QUANDO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE NA DECISÃO QUESTIONADA. MANDADO DE PRISÃO QUE INCLUIU NO DÉBITO VALORES REFERENTES A HONORÁRIOS DE ADVOGADO E MULTA PROCESSUAL. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.**
1. O presente habeas corpus foi impetrado contra decisão unipessoal de Desembargador do Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido liminar em agravo de instrumento interposto naquela Corte, o que atrai a incidência, com as necessárias adaptações, do enunciado sumular n. 691 do STF. 2. Não obstante, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça prevê a possibilidade de mitigação do entendimento consolidado no referido verbete sumular quando constatada a existência de teratologia ou manifesta ilegalidade na decisão judicial questionada, como se verifica no presente caso. 3. É que, na hipótese, o Magistrado de primeiro grau, ao exarar a ordem de prisão contra o ora paciente, enfatizou que, em caso de cumprimento do mandado, a soltura ficaria condicionada à comprovação do pagamento integral do débito, sem se atentar, contudo, para o fato de que a referida quantia contempla verbas não relacionadas ao débito alimentar (honorários advocatícios e multa processual). 4. Com efeito, para a cobrança de verbas estranhas ao pensionamento inadimplido, tais como custas, honorários advocatícios e multa processual, o sistema legal prevê instrumentos próprios, não sendo admitida a utilização da prisão civil para tanto, evidenciando-se, assim, a manifesta ilegalidade do Decreto prisional subjacente. 5. Habeas corpus concedido de ofício. \[ ... ]
De qualquer modo, não se olvide o pensamento estabelecido na jurisprudência, a saber:
**HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS.**
Decisão impugnada que expediu mandado de prisão em desfavor do executado, determido que se aguarde o pagamento do débito ou o prazo de cumprimento da prisão. O débito que ensejou a prisão incluiu valores atinentes à multa e honorários advocatícios. Inadmissibilidade. Revogação da ordem de prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia que não pode ser condicionada à quitação de débitos estranhos à dívida alimentar. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Necessidade de refazimento dos cálculos com a exclusão da cobrança de multa e dos honorários advocatícios. ORDEM CONCEDIDA, COM DETERMINAÇÃO. (V. 42340). \[ ... ]
**AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. PRISÃO CIVIL. INADIMPLEMENTO ALIMENTAR. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR.**
Suspensão do Decreto prisional. Acolhimento. Mandado de prisão expedido com o valor das parcelas em atraso, acrescidas de honorários advocatícios e multa. Entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça sobre a impossibilidade de inclusão de verbas alheias aos alimentos no mandado de prisão. Ilegalidade verificada de ofício. Ato revogado. Necessidade de expedição de novo mandado. Precedentes. Recurso provido. \[ ... ]
## Dos Pedidos
### 2 – Dos Pedidos
Diante de todo o exposto, o Réu requer a Vossa Excelência:
1. O recebimento da presente petição e seu processamento imediato, em razão da urgência do pedido de revogação da prisão civil;
2. A decretação da nulidade do _quantum_ executado, determinando-se o recálculo do débito, com a **exclusão de todas as verbas de natureza não alimentar** (honorários advocatícios, custas processuais e multas);
3. Consequentemente, a **revogação imediata do mandado de prisão civil** expedido contra o Réu ({NOME_PARTE_RE}), por manifesta ilegalidade, nos termos da fundamentação e jurisprudência trazida.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}