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Pedido de Relaxamento de Prisão

Petição em Ação Penal

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Numero VaraEspecificacao VaraNome ComarcaNome Parte ReNumero Do ProcessoNome ProfessorNome Da ObraNome Jurista+6 mais

# Pedido de Relaxamento de Prisão e Liberdade Provisória

_Petição em Ação Penal requerendo o relaxamento da prisão provisória (liberdade provisória) com base em argumentos de primariedade, bons antecedentes e boa condição social do réu, além de alegar a inconstitucionalidade da Lei dos Crimes Hediondos aplicável ao caso concreto (tráfico para consumo próprio), citando doutrina e jurisprudência._

## Endereçamento

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}**

## Qualificação e Objeto

**{NOME_PARTE_RE}**, já devidamente qualificado nos autos da Ação Penal que trata por este r. Juízo sob n° {NUMERO_DO_PROCESSO}, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, reiterar seu pedido de **RELAXAMENTO DE PRISÃO**, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

## Dos Fatos e Da Necessidade de Revogação da Prisão

O Peticionário já havia postulado anteriormente pelo **RELAXAMENTO DE SUA PRISÃO**, sob os robustos argumentos de que é portador de bons antecedentes criminais, primário, chefe de família, possuindo dois filhos, residência fixa e meios de sustento próprio, através de uma confeitaria que lhe proporciona um padrão de vida condigno, não necessitando, por estes motivos, de quaisquer meios ilícitos para auferir rendas.

O Petitório daquela oportunidade foi negado pelo MM. Juiz, acatando o parecer do ilustre representante do Ministério Público o qual fundava-se na Lei 8.072/0000 (Lei dos Crimes Hediondos), por se tratar a imputação que ora lhe é feita de tráfico de substância entorpecente.

Acontece que na ocasião pouco ou nada se sabia a respeito do Réu, uma vez que ainda não havia sido interrogado em juízo.

Suprido o interrogatório, Vossa Excelência passou a conhecer a pessoa de Réu; como se viu, trata-se de pessoa tranquila, de boa apresentação e que tudo respondeu durante a perquirição, procurando elucidar os fatos e narra-lhes tal como ocorreram, demonstrando que a substância apreendida destinava-se ao consumo próprio, o que, tristemente, só causaria prejuízo a ele próprio.

## Do Direito: Da Inconstitucionalidade da Vedação Absoluta da Liberdade Provisória

Além do mais, “*data maxima venia*” do Ministério Público, a dita Lei dos Crimes Hediondos não se presa à este caso. Matéria amplamente discutida quer pela doutrina, quer na esfera jurisprudencial, dada sua falta de conteúdo e incorrendo na inconstitucionalidade, ou nas palavras de Prof. {NOME_PROFESSOR} (na obra {NOME_DA_OBRA}):

> A lei em questão padece de vício formal e material que a macula de inconstitucionalidade.

Dessa forma, a referida Lei é claramente inconstitucional face o disposto pelo inciso LXVI do artigo 5° da Constituição Federal que consagra o direito/garantia individual da Liberdade Provisória.

Tal garantia de liberdade provisória é aplicável também às infrações inafiançáveis. Consoante correta interpretação do Jurista {NOME_JURISTA}:

> Mesmo nas infrações tidas como inafiançáveis, a inconstitucionalidade da vedação absoluta da liberdade provisória é patente, devendo-se analisar o caso concreto.

Mas a inconstitucionalidade da Lei igualmente se apresenta sob outras formas, quer por violação do Princípio do Estado Democrático de Direito (art. 1° da Constituição), quer por violação do Princípio de Presunção de Inocência. Daí, e ainda por força do § 2° do art. 5°, deriva o Princípio Constitucional da Proibição de Excesso, cujo conteúdo essencial deve entender-se como referido não ao direito, mas ao preceito constitucional, sendo que mesmo admitindo-se a anulação do direito subjetivo de certo indivíduo em determinadas circunstâncias, nunca esta restrição poderá ser absoluta, ou seja, a Lei Ordinária pode não admitir a Liberdade Provisória quando confrontada com o caso concreto, não pode, porém, vedá-la em caráter genérico.

Já quanto a Presunção de Inocência, a inconstitucionalidade se dá quando a norma confere à Prisão Preventiva funções de defesa social, com fins de exemplaridade, pois estaria, na prática, transferindo o efeito intimatório e repreensivo da pena para a Prisão Preventiva, o que é absurdo.

O repertório jurisprudencial é amplo no que se refere a inconstitucionalidade. Nos termos da jurisprudência: (transcrever ementa ou parte do voto do relator).

## Dos Pedidos

Ante o exposto, após ouvido o Ilustre Sr. Promotor de Justiça, requer-se se digne Vossa Excelência conceder ao Peticionário o **BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA** a que tem direito, expedindo-se, para tanto, o competente **ALVARÁ DE SOLTURA**.

Termos em que,

Pede Deferimento.

{CIDADE}, {DIA} de {MES} de {ANO}

______________________________
**{NOME_ADVOGADO}**
OAB Nº {NUMERO_OAB}

### Adendo Informativo sobre Mudanças no Pacote Anticrime

***MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME***

**– LEGÍTIMA DEFESA**

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

**– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA**

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

**– NÃO PERSECUÇÃO PENAL**

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

**– JUIZ DE GARANTIAS**

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

**– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS**

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

Fim do modelo

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