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Relaxamento de Prisão em Flagrante

Peça Processual Criminal

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Petição de Relaxamento de Auto de Prisão em Flagrante com base na inobservância dos requisitos legais do flagrante, apontando a inexistência de perseguição imediata e a ausência de provas materiais ligando o acusado ao crime de extorsão mediante sequestro.

Pedido de Relaxamento de Auto de Prisão em Flagrante

Petição de Relaxamento de Auto de Prisão em Flagrante com base na inobservância dos requisitos legais do flagrante, apontando a inexistência de perseguição imediata e a ausência de provas materiais ligando o acusado ao crime de extorsão mediante sequestro.

Endereçamento e Número do Inquérito

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Inquérito Policial nº {NUMERO_DO_INQUERITO}

Qualificação e Fundamento Legal

{NOME_COMPLETO_DO_REQUERENTE}, {ESTADO_CIVIL}, portador da cédula de identidade RG. nº {RG_DO_REQUERENTE}, filho de {NOME_DO_PAI} e {NOME_DA_MAE}, nascido em {LOCAL_NASCIMENTO} em {DATA_NASCIMENTO}, custodiado no {DP_ONDE_ESTA_CUSTODIADO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_DO_REQUERENTE} vem, mui, respeitosamente à presença de V. Exa., por sua advogada e bastante procuradora, que a esta subscreve, com fundamento no artigo 5º, Inciso LXV da Constituição Federal da República requerer:

Do Pedido Principal

RELAXAMENTO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

que lhe fora imposta, na data de {DATA_DA_PRISAO} horas, por supostamente ter infringido o artigo 159, § 1º, do Código Penal Brasileiro, expondo para tanto o seguinte:

Dos Fatos

O suplicante fora preso, na data já mencionada em sua residência, pelos Policiais Civis da DISE/SIG/GARRA, da Seccional de Guarulhos.

Conforme consta no referido Boletim de Ocorrência, os mesmos estavam investigando um crime de extorsão mediante sequestro, registrado na 1ª Delegacia de Polícia de Guarulhos, Boletim de Ocorrência sob o nº. {NUMERO_DO_BOLETIM_DE_OCORRENCIA}, no qual figurava como vítima {NOME_DA_VITIMA}.

Consta ainda, no referido inquérito policial, que os policiais receberam um telefonema do Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia, {NOME_DO_DELEGADO}, informando que a vítima se encontrava no KM 20, da Rodovia dos Bandeirantes. Segundo informações obtidas, a vítima, havia saltado de um automóvel modelo {MODELO_DO_CARRO}, cor {COR_DO_CARRO} e que, teria logrado êxito de fugir dos indivíduos que tinham lhe sequestrado. Assim, os policiais da referida delegacia rumaram para aquele local para apurar o ocorrido.

Conforme se apurou, em conversa com a vítima, o Sr. {NOME_DA_VITIMA} havia reconhecido um dos sequestradores pela voz, como sendo o seu funcionário de pré-nome {PRE_NOME_DO_FUNCIONARIO}, relatando ainda que ouviu um dos indivíduos falar o nome {NOME_MENCIONADO_NO_CAITVEIRO}, no cativeiro.

Diante das informações prestadas pela vítima do suposto sequestro, os milicianos diligenciaram à residência do acusado {NOME_DO_ACUSADO} e, o prenderam levando-o à presença da autoridade policial, que o autuou em flagrante delito, pelo crime de extorsão mediante sequestro.

Do Direito: Da Nulidade do Flagrante e da Ausência dos Requisitos Legais

Desta feita, impõe-se o relaxamento do auto de prisão em flagrante, por estar completamente nulo, pois, como elenca a Magna Carta, toda prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, senão vejamos:

Toda prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. (Art. 5º, LXV, CF/88)

Assim, caracteriza flagrante delito:

  • quando o agente está em pleno desenvolvimento dos atos executórios da infração penal;

  • quando o agente terminou de concluir a prática da infração penal, em situação de ficar evidente a prática do crime e da autoria, não se desligou o agente da cena do crime, podendo, por isso ser preso;

  • quando o agente penal conclui a infração penal, ou é interrompido pela chegada de terceiros, mas sem ser preso no local do delito, pois consegue fugir, fazendo com que haja perseguição por parte da polícia, da vitima ou de qualquer pessoa do povo. Pode demorar horas ou dias, desde que tenha tido início logo após a prática do crime;

  • ou na situação do agente que, logo depois da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal.

Segundo consta no auto de prisão em flagrante, à vítima do suposto sequestro, relata aos policiais, que fora sequestrado na data de {DATA_DO_SEQUESTRO}, por volta das {HORA_DO_SEQUESTRO} horas, quando deixava a empresa de seu genitor, sendo abordado por cinco indivíduos mediante grave ameaça e arma de fogo, obrigando-o a entrar em um veículo, levando-o para um lugar desconhecido onde permanecera até a data de {DATA_LIBERACAO_VITIMA}.

Relatou ainda que, os meliantes chegaram a exigir uma certa quantia em dinheiro à própria vítima, para ser solto, sendo que o mesmo alegou não ter condições. Asseverou inclusive que não foi feito nenhum telefonema aos familiares para solicitar qualquer importância referente ao sequestro. E que, por volta das {HORA_APROXIMADA_LIBERACAO} horas do mesmo dia, fora levado novamente pelos sequestradores através do veículo ………, para a Rodovia dos Bandeirantes.

Assim, ao se aproximar do KM ….da referida Rodovia, a vítima acreditando que seria executado, resolveu saltar do veículo, o que levou os indivíduos a persegui-lo e logrando êxito em detê-lo. Porém, no local, havia um carro da polícia rodoviária, que de pronto abordou os indivíduos, no entanto, os mesmos conseguiram fugir. O que causa muita estranheza, visto que os referidos policiais, munidos que estavam, nem tentaram prender tais indivíduos. Além de não ter acompanhado a vítima até uma delegacia da circunscrição logo após sua libertação. Procedimento esse irregular, pois, nem se quer na delegacia que apura o suposto sequestro, os referidos policiais foram ouvidos sobre o ocorrido.

Da análise apenas perfunctória dos fatos, evidencia-se que, data vênia, não ocorreu realmente o flagrante duvidosamente lavrado.

Ora sábio julgador, se a permanência da vítima em poder dos sequestradores, cessou por volta das {HORA_APROXIMADA_LIBERACAO} do dia {DATA_LIBERACAO_VITIMA_2} conforme consta no auto de prisão em flagrante, o suplicante fora preso às {HORA_PRISAO_ACUSADO} horas do dia {DATA_PRISAO_ACUSADO}, com total inobservância dos requisitos necessários para a configuração do estado de flagrância. O flagrante jamais poderia ser elaborado, pois, como afirma o artigo 303 do Código de Processo Penal:

Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. (Art. 303, CPP)

Além do mais, sua prisão não ocorreu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal, pois, não cometeu qualquer infração, não acabava de cometê-la, ou fora perseguido logo após, pela autoridade ou por qualquer pessoa que fizesse presumir ter ele qualquer participação no delito. Cabe salientar ainda Exa., que na hora do auto de prisão em flagrante, nada foi encontrado em sua residência, ou em lugar algum, que pudesse ligá-lo ao crime que lhe é imputado.

O simples fato da diligência da autoridade policial, ter resultado em êxito ao encontrar o acusado em sua residência, não é suficiente para caracterizar o estado de flagrância, não pode se confundir os efeitos probatórios que resultaram de tal diligência, quanto ao mérito da ação, e as consequências processuais, rigorosíssimas, decorrentes da flagrância, em si mesma considerada.

A flagrância, em qualquer de suas formas, por isso mesmo que se apóia na imediata sucessão de fatos, não comporta, dentro da relatividade dos juízos humanos, dúvidas sérias quanto à autoria. Daí a grande prudência com que se deve haver a justiça, em não confundi-la com diligências policiais, post delictum, cujo valor probante, por mais forte que pareça não se encadeia em elos objetivos, que entrelacem, indissoluvelmente, no tempo e no espaço, a prisão e a atualidade ainda palpitante do crime.

Ademais, existem registros e testemunhos de pessoas idôneas, que confirmarão que o suplicante não poderia estar no local de cativeiro, estando a vítima totalmente equivocada, pois, de acordo com os entendimentos da Lei da física, ainda não provou que uma pessoa poderá estar em dois lugares ao mesmo tempo.

Outro fato que é importante mencionar Exa., é de que, a vítima possuía um grande desafeto com o acusado, o que pode ser confirmado por testemunhas e pelo próprio depoimento do acusado no auto de prisão de flagrante. Não existe qualquer prova apresentada pela vítima que comprove que o acusado fazia parte do sequestro. O simples fato de ouvir uma voz que se parece com a do acusado, não é indício suficiente para provar que o acusado teve participação no suposto sequestro, mesmo porque, o acusado tem provas materiais e testemunhais que comprovam que no momento e durante o período que perdurou o sequestro, o acusado estava em lugar certo e sabido.

Sobre o reconhecimento pela voz, cite-se o entendimento:

Reconhecimento pela voz - "clichê fônico" - TACRSP: Por vezes, a voz humana tem alguma particular característica, seja no modo de falar, na pronúncia de certas consoantes, ou com forte dialeto regional. São elementos que podem levar ao chamado "clichê fônico". O artigo 226 do CPP estatui regras específicas a respeito do reconhecimento de pessoa. Mutatis mutandis, sendo o caso de reconhecimento auditivo, cautelas não menores devem ser observadas, pois se o olho humano está sujeito a equívocos, com muito maior razão o ouvido. (RT 567/332).

O suplicante é pessoa trabalhadora, totalmente radicada ao distrito da culpa, com uma situação financeira definida, possuidor de boa situação financeira, e ainda possui uma casa no litoral de São Paulo (docs. anexos), a qual adquiriu recentemente, tudo conquistado honestamente, com muito trabalho, não tendo motivos para se envolver em crimes, mesmo porque não faz e nunca fez parte de sua índole.

De fato, os elementos dos autos, levam a conclusão que a prisão do acusado se efetivou sem a observância dos requisitos imprescindíveis e indispensáveis, para a sua perfeita caracterização, conforme a Lei e entendimentos pacíficos das jurisprudências e da melhor doutrina.

A prisão que se efetiva sem o ambiente de flagrância, cuja extensão tem um sentido de calor e ardência não pode revestir-se de legalidade, impondo-se, pois, seu relaxamento. (Ac. Das CCC-TJESP – HC nº. 533371-Rel Martins Ferreira – Rev. For, vol 179, p. 405)

Da Colaboração com as Investigações

Portanto, nobre julgador, do rápido exame do auto de prisão em flagrante, não deflui ideia segura de que o suplicante tenha uma participação, de qualquer natureza, no delito ora mencionado.

Tanto é, que esta defesa, dirigiu-se na data de hoje à autoridade policial responsável pelo inquérito policial, e, em contato com o delegado, Dr. Douglas, manifestou o desejo de colaborar com a investigação, deixando à disposição da referida autoridade policial, os números dos telefones de propriedade do acusado, que não foram mencionados nos autos, bem como, provas testemunhais, cujas oitivas serão agendadas oportunamente pela autoridade policial, além das provas documentais, que comprovam a versão apresentada pelo suplicante. Manifesta ainda o interesse, caso Vossa Excelência assim o entender, para maior esclarecimento da verdade real dos fatos, o desejo de que a autoridade policial que preside o referido inquérito, seja auxiliada pela delegacia especializada de anti-sequestro do D. E. I. C – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO DE CRIME ORGANIZADO, para o verdadeiro deslinde do suposto crime.

Dos Pedidos

Diante do exposto, o suplicante requer, permissa vênia, a Vossa Excelência, o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, tendo em vista que o Pacto de San Jose da Costa Rica, averbado à nossa Constituição Federal, diz que:

Toda pessoa deve ser considerada inocente, até que se prove legalmente a sua culpa.

Bem como, a jurisprudência predominante e doutrina imperativa de nossos E. Tribunais, assim o entendem, expedindo-se a seu favor o respectivo alvará de soltura, como medida da mais salutar e lídima Justiça!!

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

{LOCAL_DATA_ANO}.

{NOME_DO_ADVOGADO}

30 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraNome Da ComarcaNumero Do InqueritoNome Completo Do RequerenteEstado CivilRg Do RequerenteNome Do PaiNome Da MaeLocal NascimentoData NascimentoDp Onde Esta CustodiadoEndereco Do RequerenteData Da PrisaoNumero Do Boletim De OcorrenciaNome Da VitimaNome Do DelegadoModelo Do CarroCor Do CarroPre Nome Do FuncionarioNome Mencionado No CaitveiroNome Do AcusadoData Do SequestroHora Do SequestroData Liberacao VitimaHora Aproximada LiberacaoData Liberacao Vitima 2Hora Prisao AcusadoData Prisao AcusadoLocal Data AnoNome Do Advogado

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