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Pedido de Medida Protetiva de Urgência Ameaça (Homem Idoso)

Petição com Pedido de Medida Protetiva Urgente

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 49 campos personalizáveis

Numero Da VaraCidadeObservacao Artigo 80Observacao Sem CustasNome Parte AutoraEstado CivilAposentado Ou NaoCpf Parte Autora+41 mais

# Pedido de Medida Protetiva Urgente com Pleito de Recondução ao Domicílio de Idoso

_Petição com pedido de medida protetiva de urgência e recondução ao domicílio para pessoa idosa, fundamentada no Estatuto do Idoso e no CPC, em face de agressões e maus-tratos praticados pelos requeridos residentes no mesmo imóvel. O modelo busca o afastamento imediato dos agressores e a prioridade na tramitação processual._

## Endereçamento e Preliminares

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA DA COMARCA DE {CIDADE}

({OBSERVACAO_ARTIGO_80})

**[ {OBSERVACAO_SEM_CUSTAS} ]**

**PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO – FATOR ETÁRIO**

CPC, art. 1.048, inc. I c/c EI, art. 71

## Qualificação das Partes e Objeto da Ação

**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {ESTADO_CIVIL}, {APOSENTADO_OU_NAO}, inscrita no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliada na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº. {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nesta Capital, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado --, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o n º {NUMERO_OAB}, com endereço profissional consignado no timbre desta peça processual, o qual em atendimento à diretriz do art. 287, caput, do novo CPC, indica o endereço constante na {ENDERECO_PARA_INTIMACAO} para os fins de intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 43, inc. II, art. 82, caput c/c art. 83, caput, todos do Estatuto do Idoso, formular o presente:

## PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA COM PLEITO URGENTE DE RECONDUÇÃO AO DOMICÍLIO

contra

**{NOME_PARTE_REQUERIDA_1}**, {ESTADO_CIVIL_REQUERIDA_1}, {PROFISSAO_REQUERIDA_1}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_REQUERIDA_1}, nº. {NUMERO_ENDERECO_REQUERIDA_1}, nesta Capital – CEP {CEP_REQUERIDA_1}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_REQUERIDA_1}, endereço eletrônico desconhecido,

assim como

**{NOME_PARTE_REQUERIDA_2}**, {ESTADO_CIVIL_REQUERIDA_2}, {PROFISSAO_REQUERIDA_2}, inscrita no CPF(MF) sob o nº. {CPF_REQUERIDA_2}, igualmente domiciliada no endereço acima, endereço eletrônico desconhecido,

o que faz em face das seguintes razões de fato e de direito.

### I - Dos Fatos

_(a) (CPC, art. 1.048, inc. I c/c EI, art. 71)_

A Autora, em face do que dispõe o Estatuto do Idoso, assevera que é nascida em {DATA_NASCIMENTO_AUTORA}, portando idosa aos olhos da Lei – documento comprobatório anexo --, fazendo jus, portanto, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer. (doc. 01)

### Dos Fatos

(CPC, art. 305, caput)

A Autora reside com os Réus no endereço acima mencionado. Convivem nesse domicílio desde março do ano próximo passado, quando do falecimento de seu esposo.

Aproximadamente após seis meses de ali estabelecerem-se, os Réus passaram a maltratar, inclusive com agressões físicas, a Autora. Essa situação, ordinariamente, ocorre quando ambos se encontram alcoolizados.

Em uma dessas oportunidades a Promovente fora obrigada a noticiar à Autoridade Policial, o que fizera por meio do correspondente Boletim de Ocorrência, aqui carreado. (doc. 02) A Autoridade, todavia, apenas tomou como sendo caso de “desavença familiar”. Nada fizera em prol da idosa, portanto.

Sucederam-se outros episódios similares. Todos eles igualmente informados à Autoridade Policial. (docs. 03/05) Da mesma sorte, nenhuma providência fora adotada.

Chegou-se, até mesmo, a cientificar-se o Conselho Municipal do Idoso. (doc. 06) Esse órgão, até mesmo, realizara o competente relatório. (doc. 07) Nessas informações há várias passagens que destacam:
(a) situação de vulnerabilidade da idosa;
(b) evidente clima de animosidade entre os integrantes do lar;
(c) comportamento depressivo da idosa;
(d) notória postura de rispidez dos réus em relação à idosa;
(e) recomendações de providências imediatas para salvaguardar a integridade física e emocional da idosa.

Entrementes até esta ocasião nenhuma providência fora efetivamente adotada. Em razão disso, diante de mais um caso de agressão, a idosa, após ser levada ao Hospital das Quantas (doc. 08), hesitou em voltar ao seu domicílio. É dizer, a partir então passou a residir na casa de sua neta, Maria de Tal.

Todo esse quadro fático, urge salientar, encontra-se inserto na Ata Notarial aqui colacionada. (doc. 09)

Nesse passo, é imperioso que sejam adotadas providências urgentes a proteger a Autora, máxime quanto ao seu estado emocional.

### II - Do Direito a Assegurar

### Do Direito a Assegurar

(CPC, art. 305, caput)

#### DA NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIA PROTETIVA

É inarredável que o quadro fático traz à tona a descrição de que a legalmente protegida se encontra em situação de risco. Os comportamentos agressivos dos Réus, sobretudo, apontam para isso.

Há, mais, contundentes quanto ao relato em vertente.

No que toca à adoção de medidas protetivas urgentes em favor do idoso, reza o respectivo Estatuto que:

> Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

>
> II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

>
> Art. 82 - Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinente.

>
> Art. 83 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

Já no plano constitucional:

> A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Lado outro, doutrina e jurisprudência são firmes em situar que a Lei Maria da Penha, no tocante à proteção do idoso, pode ser adotada subsidiariamente, senão vejamos:

> _O Estatuto não previu medidas emergenciais aptas a tutelar os idosos em caso de risco iminente, ameaça ou violência a seus direitos, de forma que se pode defender a aplicação por analogia das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 [ ... ]_

É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

**AÇÃO CAUTELAR. AO IDOSO. AFASTAMENTO DE FILHO MAIOR HOSPEDADO TEMPORARIAMENTE NO DOMICÍLIO DO IDOSO. INDÍCIOS DE . POSSIBILIDADE. LIMINAR NEGADA.**

1. Hipótese em que a agravante alega que estava passando as férias na casa de seu pai e que este, após se sentir ameaçado, ingressou com ação cautelar com vistas a afasta-la de sua residência. 2. A medida cautelar deferida pelo magistrado de piso se mostra irretocável, vez que o Estatuto do Idoso prevê a possibilidade de serem adotadas medidas de proteção ao idoso sempre que sua integridade se encontre ameaçada. 3. Não tendo a agravante provado existir fumaça do bom direito ao seu favor ou perigo de dano grave, já que afirma residir em Fortaleza-CE e estar tão somente de férias na casa de seu pai, não há que se falar em deferimento de medida liminar. 4. Liminar negada [ ... ]

**AÇÃO CIVIL DE TUTELA DE DIREITO INDISPONÍVEL DE IDOSO C/C PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA. IDOSA QUE VIVE NA COMPANHIA DO RÉU, EM LOCAL INSALUBRE E CONDIÇÃO DEGRADANTE, SEM CONDIÇÕES DE CUIDAR DA SAÚDE.**

Decisão liminar que determina a busca e apreensão da idosa, para encaminhamento à Policlínica Militar de Niterói, a fim de fazer avaliação médica e tratamento, se necessário, bem como determina ao Conselho Municipal do Idoso que realize inspeção na residência da idosa, para constatar as condições de salubridade do ambiente e se o lar é adequado ao seu acolhimento. Determinação, ainda, para que o réu seja afastado do novo lar da idosa, não podendo ficar a menos de 1Km de distância do mesmo. Sentença de procedência do pleito autoral, que convola em definitiva a liminar concedida. Recurso interposto pelo réu, postulando a reforma do julgado, para julgar improcedente o pedido elaborado na inicial. Subsidiariamente, pleiteia a reforma da decisão no que se refere ao afastamento de 1km do apelante em relação à idosa. Evidente a situação de abandono e falta de cuidados imposta pelo apelante à idosa. Relatório do Comissariado que comprova a ausência de condições de manutenção da idosa no imóvel em que reside o apelante, ante a falta de higiene e organização adequados. Direito tutelado que encontra amparo no art. 230 da CF/88, e nos arts. 2º e 45, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Afastamento que se mostra necessário, com o fim de proteção da idosa. Sentença que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO [ ... ]

**LEI Nº 10.741/2003. MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DE PESSOAS IDOSAS. AFASTAMENTO DA AGRAVADA E DE SEUS FILHOS DO LAR DOS IDOSOS. PROVAS DE INGERÊNCIA DA AGRAVADA SOBRE O CASAL DE IDOSOS. VIOLÊNCIA VERBAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.**

1. O casal de idosos gozam de proteção conferida pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) que, neste sentido, assegura a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (art. 2º), bem como lhes confere garantia prioritária no acesso à rede de serviços de saúde (art. 3º, parágrafo único, inciso VIII). 2. O Estado possui o dever de adoção de políticas públicas de caráter não só assistencial, mas também capazes de conferir respeito a dignidade, bem-estar e a vida do idoso. 3. A {NOME_PARTE_AGRAVADA} ao realizar empréstimos em nome dos idosos a fim de saldar suas dívidas, bem como transferir mais de {VALOR_TRANSFERENCIA} das contas bancárias dos idosos para contas de titularidade de empresas de turismo, para as quais prestava serviço, e realizar sucessivos saques nas referidas contas, prejudicou o salário do casal, colocando-os em situação que pode afetar suas necessidades básicas e vitais, porquanto sempre tiveram uma vida boa e confortável, sem dívidas e com reserva em poupança. 4. Outrossim, o seguro de vida em nome do idoso foi alterado, incluindo a ora {NOME_PARTE_AGRAVADA} como beneficiária de {PERCENTUAL_BENEFICIARIA}, bem como os salários dos idosos possuem descontos de mais de {PERCENTUAL_DESCONTO} de empréstimos contratados pela {NOME_PARTE_AGRAVADA}, o que cumulado aos saques em conta deixam-na negativa. 5. É inconteste a ingerência direta que a {NOME_PARTE_AGRAVADA} exerce sobre os idosos, bem como o proveito patrimonial por parte desta, em virtude dos plenos poderes sobre a vida econômica dos curatelados. 6. O estado de influência da {NOME_PARTE_AGRAVADA} e de seus filhos sobre o casal de idosos é evidente, dificultando o contato com os demais integrantes da família, e controlando suas atividades diárias, criando um ambiente de alto estresse. 7. Recurso parcialmente provido.

## III - Dos Pedidos

Em face do exposto, requer a Vossa Excelência, com base no art. 43, II, art. 82 e 83 do Estatuto do Idoso, c/c art. 300 e 305 do CPC, a concessão da TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, *inaudita altera pars*, para:

1. Determinar o **AFASTAMENTO IMEDIATO** de {NOME_PARTE_REQUERIDA_1} e {NOME_PARTE_REQUERIDA_2} do endereço onde reside a Autora ({ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº. {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}), devendo ser proibida a aproximação de ambos a qualquer distância inferior a 500 (quinhentos) metros da Requerente e de sua neta, onde atualmente reside;

2. Determinar que as despesas relativas à moradia e sustento da Autora sejam arcadas por quaisquer dos Requeridos, enquanto perdurar a tutela, sob pena de imposição de multa diária a ser arbitrada por este D. Juízo;

3. Deferir a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC e art. 71 do Estatuto do Idoso.

Após o deferimento das medidas de urgência, requer a citação dos Réus, para que, querendo, apresentem contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela prova documental acostada, testemunhal e pelo depoimento pessoal dos Réus.

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_CAUSA}.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUALIZACAO_1}.

{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

## Modelo de Petição e Jurisprudência

## Características deste modelo de petição

**Área do Direito:** Família

**Tipo de Petição:** Tutela Provisória Antecedente (Medida Protetiva para Idoso)

**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}

**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}

**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}

**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}

### Histórico de atualizações

* {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inserida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_

* {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inserida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_

* {DATA_ATUALIZACAO_3} - _Acrescida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}_

* {DATA_ATUALIZACAO_4} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}._

* {DATA_ATUALIZACAO_5} - ___

### Sinopse

Trata-se de petição inicial de **Pedido de Medida Protetiva de Urgência por ameaça a Pessoa Idosa**, fomentado para afastamento de filhos do lar, pleito esse feito com suporte no **art. 43, inc. II, art. 82, _caput_ c/c art. 83, _caput_, todos do Estatuto do Idoso c/c art. 305 e segs. do Novo CPC de 2015.**

Narra a peça vestibular que a Autora reside com os Réus. Convivem nesse domicílio desde março do ano próximo passado, quando do falecimento de seu esposo.

Aproximadamente após seis meses de ali estabelecerem-se, os Réus passaram a maltratar, inclusive com agressões físicas, a Autora. Essa situação, ordinariamente, ocorre quando ambos se encontram alcoolizados.

Em uma dessas oportunidades a Promovente fora obrigada a noticiar à Autoridade Policial, o que fizera por meio do correspondente Boletim de Ocorrência. A Autoridade, todavia, apenas tomou como sendo caso de “desavença familiar”. Nada fizera em prol da idosa, portanto.

Sucederam-se outros episódios similares. Todos eles igualmente informados à Autoridade Policial. Da mesma sorte, nenhuma providência fora adotada.

Chegou-se, até mesmo, a cientificar-se o Conselho Municipal do Idoso. Esse órgão, até mesmo, realizara o competente relatório. Nessas informações há várias passagens que destacam:
(a) situação de vulnerabilidade da idosa;
(b) evidente clima de animosidade entre os integrantes do lar;
(c) comportamento depressivo da idosa;
(d) notória postura de rispidez dos réus em relação à idosa;
(e) recomendações de providências imediatas para salvaguardar a integridade física e emocional da idosa.

Entrementes até aquela ocasião nenhuma providência fora efetivamente adotada. Em razão disso, diante de mais um caso de agressão, a idosa, após ser levada ao Hospital das Quantas, hesitou em voltar ao seu domicílio. É dizer, a partir de então passou a residir na casa de sua neta, Maria de Tal.

Todo esse quadro fático, urge salientar, encontra-se inserto na **Ata Notarial** colacionada aos autos.

Nesse passo, imperioso que fossem adotadas providências urgentes a proteger a Autora, pessoa idosa, máxime quanto ao seu estado emocional.

### Jurisprudência Atualizada

Jurisprudência Atualizada desta Petição:

**APELAÇÃO. CONFIRMAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA EM FAVOR DE IDOSO. MEDIDA PROTETIVA. LEI Nº. 10.741/03. ARTIGO 230 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA.** Deve ser mantido a sentença que confirma os efeitos da tutela deferida, pois artigo 230 da Constituição Federal dispõe que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Cabível a medida de proteção, especialmente o afastamento do filho do lar, na medida em que há fortes indícios da situação de risco vivenciada pelo idoso. (TJMG; APCV {NUMERO_PROCESSO}; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. {NOME_RELATOR}; Julg. {DATA_JULGAMENTO}; DJEMG {DATA_DJEMG})

Fim do modelo

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