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Pedido de Medida Protetiva de Urgência

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27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Numero Da VaraNome Parte AutoraNacionalidade AutoraEstado Civil AutoraCpf Parte AutoraEmail Parte AutoraEndereco Parte AutoraNumero Endereco Parte Autora+22 mais

# Pedido de Medida Protetiva com Pleito Urgente de Separação de Corpos

_Petição de Tutela Provisória Antecedente com Pedido de Medida Protetiva Urgente (Separação de Corpos), fundamentada na Lei Maria da Penha, em face de violência doméstica e familiar. O pedido urgente visa afastar o agressor do lar e proibir sua aproximação. A peça também trata da gratuidade de justiça e reserva o direito de aditar a lide principal posteriormente._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA DA CIDADE

## Qualificação da Parte Autora

{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_AUTORA}, comerciária, inscrita no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliada na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº. {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nesta Capital, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado –, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o n º {NUMERO_OAB_ADVOGADO}, com endereço profissional consignado no timbre desta peça processual, o qual em atendimento à diretriz do art. 287, caput, do novo CPC, indica o endereço constante na procuração para os fins de intimações necessárias, para, com supedâneo no **art. 19, caput, art. 22 e art. 23, todos da Lei Maria da Penha** (Lei nº. 11.340/2006) c/c **art. 305 e segs. do Código de Processo Civil de 2015**, formular o presente

## Pedido Principal e Qualificação da Parte Ré

**PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA**

**COM PLEITO URGENTE**

**DE SEPARAÇÃO DE CORPOS**

contra

**{NOME_PARTE_RE}** , {NACIONALIDADE_RE}, {ESTADO_CIVIL_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, residente e domiciliado(a) na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº. {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, nesta Capital – CEP {CEP_PARTE_RE}, inscrito(a) no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_RE}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RE}, o que faz em face das seguintes razões de fato e de direito.

## Da Justiça Gratuita

**( ) Benefícios da justiça gratuita ( )**

A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

Dessarte, a Demandante ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

### I - Da Exposição Fática

### i - Exposição Fática

**(CPC, art. 305, caput)**

A Autora é casada com o Réu desde {DATA_CASAMENTO} sob o regime de {REGIME_BENS}. (doc. 01) Esses residem no endereço de domicílio evidenciado nas considerações do preâmbulo desta peça, moradia essa de propriedade comum do casal.

Do enlace matrimonial nasceram os menores {NOME_FILHO_1} e {NOME_FILHO_2}, respectivamente com {IDADE_FILHO_1} e {IDADE_FILHO_2} anos de idade. (docs. 02/03)

O Réu, de outro norte, trabalha no {NOME_EMPRESA_RE}, exercendo a função de {FUNCAO_RE}, recebendo salário mensal na ordem de R$ {SALARIO_RE}. ( .x.x.x. ).(doc. 04/06) Por outro lado, a Autora trabalha no {NOME_EMPRESA_AUTORA}, percebendo remuneração de R$ {SALARIO_AUTORA} ( .x.x.x. ), correspondente a um salário mínimo. (docs. 07/08)

O casal adquirira, onerosamente, durante a relação conjugal, vários bens, móveis e imóveis, cuja relação segue acostada. (doc. 09)

Mais acentuadamente neste último ano, o Réu passou a ingerir bebidas alcoólicas com frequência (embriaguez habitual). Por conta disso os conflitos entre o casal se tornaram contumazes. Todas essas constantes e desmotivadas agressões são, em regra, presenciadas pelos filhos menores e, mais, por toda vizinhança.

As agressões de início eram verbais, com xingamentos e palavras de baixo calão direcionado à Autora. Contudo, nos últimos meses comumente, por vezes embriagado, o Réu passou a agredir fisicamente a Autora. A propósito, desferiu contra o rosto da Autora, no dia {DATA_AGRESSAO}, um soco que lhe deixou sequelas, a qual tivera de fazer um boletim de ocorrência pela agressão sofrida. (doc. 10) Além disso, a Autora fora atendida, por conta dos ferimentos, nessa mesma data, no setor de emergência do Hospital das Tantas. (doc. 11) Segue acostado o prontuário de atendimento, o qual, por si só, satisfaz o pleito ora em liça. ( **LMP, art. 12, § 3º** )

A Autoridade Policial, todavia, apenas tomou como sendo caso de “desavença familiar”. Nada fizera em prol da idosa, portanto.

Sucederam-se outros episódios similares. Todos eles igualmente informados à Autoridade Policial. (docs. 12/16) Da mesma sorte, nenhuma providência fora adotada.

Lado outro, urge asseverar as frequentes ameaças feitas por meio eletrônico, nomeadamente por meio de mensagens de texto e, além disso, por e-mails. (docs. 17/21) Todo esse quadro fático encontra-se inserto na Ata Notarial aqui colacionada. (doc. 22)

Temendo por sua integridade física e, mais, caracterizada a inviabilidade da vida em comum, assim como a ruptura pelo Promovido de dever conjugal, não restou a Autora outro caminho senão adotar esta providência processual.

Nesse passo, é imperioso que sejam adotadas providências urgentes a proteger a Autora, máxime quanto ao seu estado emocional.

### II - Do Direito a Assegurar

### ii - Direito a Assegurar

**(CPC, art. 305, caput)**

#### Da necessidade de medida protetiva

É inarredável que o quadro fático traz à tona a descrição de que a legalmente protegida se encontra em situação de risco. Os comportamentos agressivos do Réu, sobretudo, apontam para isso.

Há, mais, provas documentais contundentes quanto ao relato em vertente.

No que toca à adoção de medidas protetivas urgentes em favor da Autora, decorrente de violência doméstica, reza a Lei Maria da Penha que:

**LEI MARIA DA PENHA**

> Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

>
> (...)

>
> § 2º - As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

>
> Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

>
> II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

>
> III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

>
> a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

> b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

> c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

>
> IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

>
> V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

De mais a mais, doutrina e jurisprudência são firmes em situar que a **Lei Maria da Penha** deve ser acomodada nessas situações, tais quais essas descritas:

> _Deter o agressor e garantir a segurança pessoal e patrimonial da vítima e sua prole está a cargo tanto da polícia como do juiz e do próprio Ministério Público. Todos precisam agir de modo imediato e eficiente. A Lei traz providências que não se limitam às medidas protetivas de urgência previstas no arts. 22 a 24. Encontram-se espraiadas em toda a Lei diversas medidas outras voltadas à proteção da vítima que também cabem ser chamadas de protetivas [ ... ]_

É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

**. MEDIDA PROTETIVA. CABIMENTO. AFASTAMENTO DO LAR. DISCUSSÃO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL. VIA INADEQUADA. QUE MANTEVE O CÔNJUGE VIRAGO NA RESIDÊNCIA DO CASAL. DÚVIDA ACERCA DA UNIÃO ESTÁVEL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. CAPACIDADE ECONÔMICA DO CÔNJUGE VARÃO BEM SUPERIOR À DO CÔNJUGE VIRAGO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.**

1. O Agravante não comprovou a inexistência de indícios de ocorrência de agressões verbais no âmbito familiar, razão pela qual é necessário manter a decisão judicial que determinou seu afastamento do lar, a fim de proteger a integridade física e psicológica de sua ex-mulher. 2. Há verdadeira dúvida nos presentes autos - A ser dissipada pelas partes na esfera Cível - Quanto à existência ou não de união estável por ocasião da compra do imóvel do qual o Agravante teve que se retirar por motivo de medida protetiva alicerçada na Lei nº 11.340/2006, a fim de assegurar a integridade física de sua ex-mulher. 3. Soma-se a isso que a capacidade econômica do cônjuge varão, servidor público do Tribunal de Contas da União, ainda que considerados os descontos de sua remuneração, é bem superior ao do cônjuge virago, professora aposentada da rede de ensino do Estado do Espírito Santo, o que lhe facilita a manutenção de outra residência. 4. O documento que descreve certidão de ônus do imóvel ficiado pela Caixa Econômica Federal não exclui automaticamente a eventual propriedade de sua ex-mulher em razão de apenas o cônjuge varão adimplir com o pagamento do respectivo bem imóvel. Isso porque vigora no direito civil moderno a presunção do esforço comum do casal em união estável na obtenção dos respectivos bens, o que significa dizer que a mulher pode contribuir de outras maneiras para a aquisição do imóvel que não seja por meio da contribuição ficeira. 5. Segundo o Superior Tribunal de Justiça: "Essa comunhão de esforços não se restringe à mera contribuição ficeira, porque, na divisão de tarefas do cotidiano familiar, outras atividades existem, de igual importância e necessidade para a harmonia do convívio de todos os integrantes e a construção do almejado patrimônio. A tese de que até o advento da Lei nº 9.278/96 se exige a comprovação do esforço comum, para que tenha o companheiro direito à metade dos bens onerosamente adquiridos na constância da união estável, é construção jurisprudencial que não se coaduna com a natureza própria de entidade familiar, conferida, muito antes, pela Constituição Federal, sob cujos influxos axiológicos deve ser interpretado todo o Direito infraconstitucional. " ( 1337821/MG, Rel. Ministra CY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 29/11/2013). 6. conhecido e improvido [ ... ]. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO CAUTELAR AUTÔNOMA. MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS LIMINARMENTE E DEPOIS CONFIRMADAS. INEXISTÊNCIA DE ATUAL OU POTENCIAL PROCESSO-CRIME. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS. COMPETÊNCIA DECLINADA. 1. Não havendo qualquer repercussão atual ou potencial na área criminal, a competência para processamento e julgamento de recurso em que se discute aplicação de medidas protetivas decorrente de violência doméstica e/ou familiar (que nem sempre se acomodam na categoria de bem jurídico tutelável pelo direito penal), determinada por Juízo de competência mista, é das Câmaras Cíveis. 2. Declinada a competência. V. V. A competência para o julgamento de causas em que houve o pedido de aplicação das medidas protetivas contidas na Lei nº 11.340/06 recai sempre sobre as Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. As medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da Lei Maria da Penha têm também natureza jurídica autônoma satisfativa, de tutela inibitória cível, e, não, cautelar. Portanto, deve produzir efeitos enquanto existir a situação de perigo que embasou a ordem, não ficando sua existência condicionada à tramitação de um inquérito ou feito criminal [ ... ]**. LEI Nº 11.340/06. NATUREZA DÚPLICE. FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS AMPARADAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE.**

1. A Lei Maria da penha ostenta natureza dúplice, transitando entre as esferas cível e penal, de modo que à interposição do agravo de instrumento deve-se aplicar o princípio da fungibilidade. Intelecção do artigo 13 da Lei nº 11.340/06 e 579 do código de processo penal. 2. É cediço que a palavra da vítima nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher guarda especial relevância, mormente porque o delito desta espécie é comumente praticado à margem de testemunhas oculares. Assim, a jurisprudência desta corte é firme no sentido de que a palavra da vítima, quando corroborada com demais elementos de prova, é capaz de subsidiar Decreto condenatório. Ora, se pode amparar a condenação, com mais razão pode sustentar a aplicação de medidas protetivas. 3. Recurso conhecido e não provido [ ... ]

### III - Da Lide e seu Fundamento

### iii - A Lide e seu Fundamento

**(CPC, art. 305, caput)**

Nada obstante entenda-se que a demanda em espécie, margeada por pedido de medida protetiva, tenha natureza jurídica autônoma e satisfativa, a Autora, todavia, apresenta a lide principal.

Antes de tudo, a Postulante assevera que adota o benefício que lhe é conferido pelo art. 303, § 4º, do CPC. Por isso, na lide principal a Requerente trará mais elementos ao resultado da querela.

De outro turno, como afirmado alhures, é indiscutível que, na hipótese, são necessárias providências imediatas de sorte a evitar-se danos à integridade física e psicológica da mulher, aqui Autora.

_Ex positis_, como ação principal futura, a ser ajuizada no trintídio legal do cumprimento da medida acautelatória almejada (CPC, art. 308, caput), a Requerente, com fulcro nas disposições da Legislação Adjetiva Civil (CPC, art. 308, § 1º), tendo como fundamento:

**( ... )**

Fim do modelo

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