## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** Penal
**Tipo de Petição:** Liberdade provisória
**Número de páginas:** 13
**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}
**Autor da petição:** {AUTOR_PETICAO}
**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}
**Doutrina utilizada:** _Norberto Avena, Luiz Flávio Gomes, Guilherme de Souza Nucci_
Histórico de atualizações
- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_1}_
- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_2}_
- {DATA_ATUALIZACAO_3} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_3}_
- {DATA_ATUALIZACAO_4} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_4}_
- {DATA_ATUALIZACAO_5} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_5}._
- {DATA_ATUALIZACAO_6} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_6}._
- {DATA_ATUALIZACAO_7} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_7}._
- {DATA_ATUALIZACAO_8} - _Inseridas notas de jurisprudência do ano de {ANO_ATUALIZACAO_8}._
- {DATA_ATUALIZACAO_9} - _Inseridas notas de jurisprudência do ano de {ANO_ATUALIZACAO_9}._
- {DATA_ATUALIZACAO_10} - ___
Trecho da petição
_O que se debate nesta peça processual: trata-se modelo de petição de Pedido de Liberdade Provisória, ofertado com supedâneo no art. 310, inc. III, art. 322, parágrafo único e art. 350, todos do CPP, em face de crime de receptação (CP, art. 180)._
- Sumário da petição
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA CIDADE
**U R G E N T E**
**RÉU PRESO**
**Ação Penal**
Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_RE} , brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, possuidor do RG. nº {RG_PARTE_RE} – SSP ({UF_RG}), residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RE}, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediado por seu mandatário ao final firmado --- motivo qual, em atendimento ao que preceitua o art. 5º, § 1º do Estatuto da OAB, protesta pela juntada do instrumento procuratório no prazo legal ---, para, com estribo no **art. 310, inc. III, art. 322, parágrafo único e art. 350, todos do Caderno Processual Penal**, apresentar## **PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA,**
em razão dos fundamentos abaixo evidenciados.
### **I - Introito**
O Réu foi preso em flagrante em {DATA_PRISAO_FLAGRANTE}, decorrente da pretensa prática do delito de receptação. Com isso, tivera sua prisão convertida em prisão preventiva, de ofício por Vossa Excelência (fls. {NUMERO_FLS_PRISAO_PREVENTIVA}).
A gravidade abstrata do delito, evidenciada nas razões da convolação em prisão preventiva, não é fundamento hábil para manter preso o Acusado. Ademais, caso condenado, o que não se acredita, frise-se, possivelmente cumprirá pena no regime aberto ou semiaberto.
### **II - Da prisão cautelar**
_– O Réu não ostenta quaisquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP_
_\- Inescusável o deferimento do pedido de liberdade provisória_
De mais a mais, o Requerente não ostenta quaisquer das hipóteses situadas no **art. 312 da Legislação Adjetiva Penal**, as quais, nesse ponto, poderiam inviabilizar o pleito de liberdade provisória.
Como se percebe, ao revés disso, antes negando a prática do delito que lhe restou imputada, demonstra que é réu primário e de bons antecedentes, comprovando, mais, possuir residência fixa e ocupação lícita. (docs. {NUMERO_DOCS_BONS_ANTECEDENTES})
De outro importe, essa espécie de crime não ostenta característica de grave ameaça ou algo similar.
A hipótese, desse modo, revela a pertinência da concessão da liberdade provisória.
Convém ressaltar, sob o enfoque do tema em relevo, o magistério de **Norberto Avena**:
_A liberdade provisória é um direito subjetivo do imputado nas hipóteses em que facultada por lei. Logo, simples juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado, assim como presunções abstratas sobre a ameaça à ordem pública ou a potencialidade a outras práticas delitivas não constituem fundamentação idônea a autorizar o indeferimento do benefício, se desvinculadas de qualquer fator revelador da presença dos requisitos do art. 312 do CPP..._
**_( ... )_**## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** Penal
**Tipo de Petição:** Liberdade provisória
**Número de páginas:** 13
**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}
**Autor da petição:** {AUTOR_PETICAO}
**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}
**Doutrina utilizada:** _Norberto Avena, Luiz Flávio Gomes, Guilherme de Souza Nucci_
Histórico de atualizações
- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_1}_
- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_2}_
- {DATA_ATUALIZACAO_3} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_3}_
- {DATA_ATUALIZACAO_4} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_4}_
- {DATA_ATUALIZACAO_5} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_5}._
- {DATA_ATUALIZACAO_6} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_6}._
- {DATA_ATUALIZACAO_7} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_7}._
- {DATA_ATUALIZACAO_8} - _Inseridas notas de jurisprudência do ano de {ANO_ATUALIZACAO_8}._
- {DATA_ATUALIZACAO_9} - _Inseridas notas de jurisprudência do ano de {ANO_ATUALIZACAO_9}._
- {DATA_ATUALIZACAO_10} - ___
Trecho da petição
_O que se debate nesta peça processual: trata-se modelo de petição de Pedido de Liberdade Provisória, ofertado com supedâneo no art. 310, inc. III, art. 322, parágrafo único e art. 350, todos do CPP, em face de crime de receptação (CP, art. 180)._
- Sumário da petição
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA CIDADE
**U R G E N T E**
**RÉU PRESO**
**Ação Penal**
Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_RE} , brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, possuidor do RG. nº {RG_PARTE_RE} – SSP ({UF_RG}), residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RE}, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediado por seu mandatário ao final firmado --- motivo qual, em atendimento ao que preceitua o art. 5º, § 1º do Estatuto da OAB, protesta pela juntada do instrumento procuratório no prazo legal ---, para, com estribo no **art. 310, inc. III, art. 322, parágrafo único e art. 350, todos do Caderno Processual Penal**, apresentarJurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:
**HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE DENUNCIADO POR RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ALTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CRIMES SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRIMARIEDADE E COLABORAÇÃO COM A JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DESNECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA.**
I. Caso em exame 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado pelos crimes de receptação qualificada e alteração de sinal identificador de veículo automotor, praticados em concurso material e concurso de pessoas. O paciente é primário, sem condenações prévias, e os crimes não envolvem violência ou grave ameaça. II. Questão em discussão 2. Discute-se a legalidade da manutenção da prisão preventiva decretada, considerando que o paciente apresentou novo endereço, expressando disposição de colaborar com a justiça e sem apresentar risco à ordem pública ou à aplicação da Lei Penal. III. Razões de decidir 3. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVI, assegura que a prisão só será mantida quando imprescindível, sendo a liberdade provisória uma regra. O Código de Processo Penal, por sua vez, impõe que a prisão cautelar deve ser medida excepcional, somente aplicada quando outras medidas cautelares não forem suficientes. No caso concreto, a prisão preventiva foi decretada sob o fundamento de conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei Penal. Entretanto, esses motivos perderam força após a apresentação do novo endereço e a disposição do paciente de colaborar. Não foram demonstrados elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, tornando-a desnecessária. lV. Dispositivo e tese 4. Nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, é revogada a prisão preventiva do paciente, não havendo necessidade de imposição de outras medidas cautelares, por se tratar de crime sem violência ou grave ameaça. A aplicação de nova medida cautelar, inclusive a prisão preventiva, poderá ser decretada futuramente, caso surjam novos fatos que justifiquem sua adequação. Legislação relevante citada:. Constituição Federal, art. 5º, LXVI. Código de Processo Penal, art. 312 e art. 316. (TJGO; HC 5842115-12.2024.8.09.0175; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Alexandre Bizzotto; DJEGO 01/10/2024)