# Pedido de Liberdade Provisória Independente de Fiança
_Petição pleiteando a concessão de liberdade provisória sem fiança para o requerente, denunciado por crimes cujas penas somadas vedam a fiança. O pedido se baseia na desnecessidade da prisão cautelar, comprovada por documentação que atesta bons predicados do requerente (primariedade, residência fixa, trabalho)._
## Endereçamento
**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
## Qualificação e Representação
**{NOME_PARTE_REQUERENTE}**, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº {CPF_REQUERENTE}, com Documento de Identidade de n° {RG_REQUERENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_REQUERENTE}, bairro {BAIRRO_REQUERENTE}, CEP: {CEP_REQUERENTE}, {CIDADE_UF_REQUERENTE}, através de seu advogado infra-assinado, instrumento de mandato anexo (doc. {NUMERO_DOC_MANDATO}) – que recebe intimações na {ENDERECO_ADVOGADO}, nesta cidade, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor para afinal requerer o seguinte:
## Do Enquadramento Penal e Impossibilidade de Fiança
Conforme se vê da inicial, o requerente foi denunciado frente aos Artigos {ARTIGO_CP_1} e {ARTIGO_CP_2}, ambos do Código Penal.
Incurso em duas infrações – Art. {ARTIGO_CP_1} e Art. {ARTIGO_CP_2}, o somatório das penas mínimas ultrapassa o limite de 02 (dois) anos previsto no Art. 323, inciso I do CPP, sendo, pois, incabível a concessão da liberdade provisória mediante fiança.
Antigo entendimento firmado pela Suprema Corte torna impossível o cabimento da liberdade provisória mediante fiança, quando a soma das penas mínimas, no caso de concurso de crimes, ultrapasse o limite de 02 (dois) anos.
## Da Liberdade Provisória Independente de Fiança
CONTUDO, ainda que incabível a fiança, não se pode descartar a possibilidade da concessão de liberdade provisória sem fiança, eis que se mostra desnecessária a custódia cautelar da requerente.
Com a presente petição, junta-se os documentos relacionados a seguir, que abonam a vida pretérita do requerente:
* É IDENTIFICADO NO IFP – DOC. {NUMERO_DOC_IFP}.
* POSSUI RESIDÊNCIA FIXA – declaração de IR – DOC. {NUMERO_DOC_IR}
* É TRABALHADOR conforme a declaração da {NOME_EMPRESA} – DOC. {NUMERO_DOC_TRABALHO}
* É RESERVISTA – DOC. {NUMERO_DOC_RESERVISTA}
* É CADASTRADO NO CIC – DOC. {NUMERO_DOC_CIC}
* É ELEITOR – DOC. {NUMERO_DOC_ELEITOR}
* POSSUI CONTA BANCÁRIA – DOC. {NUMERO_DOC_CONTA_BANCARIA}
* POSSUI CARTÃO DE CRÉDITO – DOC.{NUMERO_DOC_CARTAO_CREDITO}
* É ABSOLUTAMENTE PRIMÁRIO NÃO REGISTRANDO ANTECEDENTES CRIMINAIS, conforme comprovam as certidões dos Cartórios Distribuidores – DOC. {NUMERO_DOC_CERTIDOES}
* DA INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES QUE ENSEJAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
* DA LEI {NUMERO_LEI_000_714}/{ANO_LEI_000_714}
Diante do perfil traçado pela documentação acostada à presente, se conclui pela total ausência dos motivos que ensejam a decretação da prisão preventiva – Art. 312 CPP, mostrando-se desnecessária a manutenção da prisão da requerente.
Em outras palavras, caso não tivesse sido preso em flagrante, de certo o Órgão do Ministério Público não postularia a prisão preventiva, e de certo Vossa Excelência não decretaria a custódia cautelar do requerente ante a ausência dos motivos ensejadores daquela medida.
Desse modo, tendo sido preso em flagrante mas não se fazendo presentes as hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva, é possível a concessão da liberdade provisória independente de fiança, nos moldes do parágrafo único, do Art. 310, da Lei Processual Penal.
Além disso, caso sobrevenha condenação, ante a absoluta primariedade do requerente, a pena eventualmente aplicada deverá se situar nos limites mínimos, não ultrapassando o quantitativo de quatro anos, cabendo, destarte, a substituição por uma pena alternativa, nos moldes da Lei {NUMERO_LEI_000_714}/{ANO_LEI_000_714}. Tal conclusão reforça ainda mais a afirmativa da desnecessidade da manutenção de sua prisão cautelar.
## Dos Pedidos
DESTA FORMA, requer se digne Vossa Excelência, ouvida a Ilustre Representante do Ministério Público, conceder ao requerente a liberdade provisória nos moldes do citado dispositivo processual, como medida de Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE}, {DIA} de {MES} de {ANO}.
ADVOGADO
OAB Nº {NUMERO_OAB}
### Observações sobre o Pacote Anticrime
_MUDANÇAS DO PACOTE ANTICRIME_
**– LEGÍTIMA DEFESA**
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
**– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA**
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
**– NÃO PERSECUÇÃO PENAL**
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
**– JUIZ DE GARANTIAS**
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
**– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS**
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização.