# Pedido de Liberdade Provisória Compromissada
_Petição requerendo a concessão de Liberdade Provisória Compromissada para o requerente preso em flagrante, alegando primariedade, bons antecedentes, residência fixa e emprego certo, demonstrando a ausência dos requisitos para a prisão preventiva com base no art. 310, § único do CPP._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
## Qualificação e Fundamento Legal
**{NOME_COMPLETO_REQUERENTE}**, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº {CPF_REQUERENTE}, com Documento de Identidade de n° {RG_REQUERENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_REQUERENTE}, bairro {BAIRRO_REQUERENTE}, CEP: {CEP_REQUERENTE}, {CIDADE_UF_REQUERENTE}, por intermédio do {ADVOGADO_REQUERENTE} que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V. Exª., com base no art. 310, § único do Código de Processo Penal Brasileiro, requerer sua
**LIBERDADE PROVISÓRIA COMPROMISSADA**
consoante os artigos 4º, IV, 5º, LXVI, da Constituição Federal de 100088, aduzindo o que passa a expor:
## Dos Fatos
## 1 - Dos Fatos
O requerente foi preso em flagrante na data do fato, pela prática do crime tipificado no artigo 121, *caput*, do Código Penal Brasileiro, encontrando-se, preso na {LOCAL_PRISAO}.
Ocorre, todavia, que a despeito de ter sido preso em flagrante, não há motivos que justifiquem a segregação cautelar do requerente, por mais tempo.
Demais disso, externado pela própria vida pregressa do ora acusado, que não oferece perigo a sociedade e a subserviência à autoridade, bem como ao Poder Judiciário.
Registre-se, por oportuno, que o requerente possui residência fixa, no endereço acima mencionado. Demais disso, o requerente até antes de ser privado de seu cárcere, exercia a profissão de professor da {PROFISSÃO_REQUERENTE}, lotado no Centro de Ensino n.º {NUMERO_CENTRO_ENSINO}, localizado no {CIDADE_UF_PROFISSÃO}.
Assim, através de certidões, constata-se que o requerente não responde nenhum tipo de processo, inquérito ou até mesmo esta envolvido em algum tipo de ocorrência policial, sendo primário e de bons antecedentes. Como dito, não há razão para a manutenção da prisão decorrente do flagrante, uma vez que inocorrem as hipóteses que autorizam a prisão preventiva do requerente.
A segregação cautelar do agente, somente se justificaria, ante a existência de fatos concretos que recomendassem a sua manutenção, o que não é o caso dos autos.
Destarte, as jurisprudências não divorciam do afirmado:
> _“Embora preso em flagrante por crime inafiançável, pode o réu ser libertado provisoriamente, desde que incorram razões para a sua prisão preventiva. (TJSP, RT-525/376; Damásio Evangelista de Jesus, CPP Anotado, Saraiva 11ª edição, pag. 205)”_
> _“Ultimamente a subsistência do flagrante, só ocorre quando, presentes os requisitos da prisão preventiva de acordo com a nova redação do § único, do artigo 310, do CPP, dada pela lei n.º 6.416/77, havendo tendência de, em regra, relaxar os flagrantes dos réus primários, com bons antecedentes e emprego certo, ainda que os crimes sejam inafiançáveis.” (RT 583:352, 510:365)_
Entende a Doutrina que:
> _“Sabido que é um mal a prisão do acusado antes do trânsito em julgado a sentença condenatória, o direito objetivo tem procurado estabelecer institutos e medidas que assegurem o desenvolvimento regular do processo com a presença do imputado sem o sacrifício da custódia, que só deve ocorrer em casos de absoluta necessidade. Tenta-se assim conciliar os interesses sociais, que exigem a aplicação e a execução da pena ao autor do crime, e os do acusado, de não ser preso senão quando considerado culpado por sentença condenatória transitada em julgado”. (Processo Penal/Júlio Fabbrini Mirabete. – pág. 402, 8º.ed.rev. e atualizada. – São Paulo: Editora Atlas, 10000008)._
“In Casu”, inexistem os pressupostos que ensejariam a decretação da prisão preventiva do requerente, se solto estivesse, eis que não há dados concretos demonstrativos de que ele, em liberdade, constituiria ameaça a ordem pública ou prejudicaria a instrução criminal ou mesmo, se furtaria à aplicação da lei penal, caso seja condenado.
## Da Garantia da Ordem Pública
## 2 - Da Garantia da Ordem Pública
Sendo o requerente posto em liberdade, de nenhuma forma estará prejudicada a Ordem Pública, posto que o acusado é um homem de bem é trabalhador, é primário e tem bons antecedentes. Sua liberdade não colocará em risco a paz social, visto que o acusado não é propenso à prática de conduta delituosa. Apesar de ter sido grave a conduta por ele realizada, assim a ele não deve ser imposta a custódia provisória, uma vez que a sua conduta delitiva restringiu-se tão somente ao fato em questão.
## Da Conveniência da Instrução Criminal
## 3 - Da Conveniência da Instrução Criminal
Manter-se preso o requerente sob a alegação de conveniência da instrução criminal não é fato que pode ser concebido uma vez que o requerente não tem nenhuma intenção em perturbar a busca da verdade real, atrapalhando na produção das provas processuais. Sua intenção é de tão somente defender-se da acusação contra ele proferida, o que pode fazer em liberdade, não prejudicando a instrução criminal.
## Da Aplicação da Lei Penal
## 4 - Da Aplicação da Lei Penal
A permanência da prisão preventiva sob este fundamento não merece ser acolhida, já que o requerente possui emprego definido sendo o mesmo professor da FEDF, possui endereço conhecido, podendo desta forma ser localizado a qualquer momento para prática dos atos processuais; tem domicílio no distrito da culpa; possui filho menor (com 02 anos de idade), o qual depende ficeiramente do requerente. Portanto é de inteiro interesse do requerente permanecer no local para responder ao processo e, consequentemente defender-se. Destarte, sua liberdade não retardará nem tornará incerta a aplicação da lei penal.
## Dos Pedidos
Diante do exposto, requer-se à Vossa Excelência, que seja concedido a {NOME_COMPLETO_REQUERENTE}, a sua Liberdade Provisória Compromissada, a fim de ver-se processar livre e de responder a todos os atos processuais, bem como não ausentar-se ou mudar de endereço sem prévia comunicação a esse Juízo.
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE}, 00, MÊS, ANO
{ADVOGADO_REQUERENTE}
OAB Nº