# Pedido de Liberdade Provisória
_Petição inicial para pedido de Liberdade Provisória com base na primariedade, bons antecedentes, residência fixa e condição de chefe de família, fundamentada no artigo 310 do CPP, e ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP)._
## Endereçamento e Qualificação
**{NOME_COMPLETO_REQUERENTE}**, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSÃO}, filho de {NOME_PAI} e {NOME_MAE}, nascido aos {DIA_NASCIMENTO}/{MES_NASCIMENTO}/{ANO_NASCIMENTO}, na {CIDADE_NASCIMENTO}/{UF_NASCIMENTO}, portador da RG nº {RG_REQUERENTE}, residente na Rua {ENDERECO_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_REQUERENTE}, Bairro {BAIRRO_REQUERENTE}, CEP {CEP_REQUERENTE}, {CIDADE_REQUERENTE}/{UF_REQUERENTE}.
E para fins de recebimento de intimações, com endereço profissional na Rua {ENDERECO_PARA_INTIMACAO}, nº {NUMERO_ENDERECO_INTIMACAO}, Bairro {BAIRRO_INTIMACAO}, CEP {CEP_INTIMACAO}, {CIDADE_INTIMACAO}/{UF_INTIMACAO},
Vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados subscritores (instrumento procuratório acostado – Doc. {NUMERO_DOC_PROCURACAO}), requerer sua
**LIBERDADE PROVISÓRIA**
com supedâneo no artigo 310 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
## Dos Fatos - Primariedade e Bons Antecedentes
O Requerente, consoante destacam as Certidões de Distribuições Criminais e Certidão da Vara de Execuções Criminais da Comarca da Capital, em anexo (Doc. {NUMERO_DOC_CERTIDAO_1} e {NUMERO_DOC_CERTIDAO_2}), é primário.
Embora tenha sido processado anteriormente, no processo {NUMERO_PROCESSO_ANTERIOR}, que tramitou pela {NUMERO_VARA_CRIMINAL}ª Vara Criminal da Comarca de {NOME_COMARCA_PROCESSO_ANTERIOR}, foi **ABSOLVIDO** nos termos do artigo 386, inciso VI, do CPP, com sentença transitada em julgado em {DIA_JULGAMENTO}/{MES_JULGAMENTO}/{ANO_JULGAMENTO}, conforme destaca a Certidão de Objeto e Pé expedida pelo {NUMERO_OFICIO_CRIMINAL}º Ofício Criminal da Comarca {NOME_COMARCA_CERTIDAO} em anexo (Doc. {NUMERO_DOC_CERTIDAO_OBJETO_PE}). Tais documentos demonstram tratar-se de Réu primário e de bons antecedentes.
## Dos Fatos - Da Prisão e Conduta
O Requerente foi preso em flagrante delito aos {DIA_PRISAO}/{MES_PRISAO}/{ANO_PRISAO} por policiais da {NUMERO_DELEGACIA}ª Delegacia Especializada em Furto/Roubo e Desvio de Carga (DIVECAR/DEPATRI), por haver, em tese, infringido o disposto no artigo 180 c.c. Artigo 288, ambos do Código Penal, consoante destaca a Nota de Culpa anexa (Doc. {NUMERO_DOC_NOTA_CULPA}), encontrando-se recolhido à disposição de Vossa Excelência na Carceragem do DEPATRI, nesta Capital.
Não obstante as acusações que pesam sobre si, a simples leitura do auto de prisão em flagrante-delito lavrado pela Autoridade Policial da {NUMERO_DELEGACIA_2}ª DIVECAR/DEPATRI não demonstra qualquer periculosidade de sua parte, haja vista que em nenhum momento houve menção de violência contra os policiais que o abordaram, o que denota tratar-se de pessoa pacífica e ordeira.
## Dos Fatos - Condições Pessoais e Familires
É casado, sendo pai de {NOME_FILHO_1} e {NOME_FILHO_2}, conforme comprovam as Certidões anexas (Doc. {NUMERO_DOC_CERTIDAO_FILHOS_1} e {NUMERO_DOC_CERTIDAO_FILHOS_2}). O filho ainda se encontra em tenra idade, sendo o Requerente responsável por seu sustento e pela estabilidade familiar, retirando proventos do trabalho lícito que exerce como Técnico de Telefonia (instalador de telefones).
Isso é demonstrado pela inclusa Declaração da Empresa {NOME_EMPRESA} e Engenharia e Eletricidade, situada na Rua {ENDERECO_EMPRESA}, nº {NUMERO_ENDERECO_EMPRESA}, Bairro {BAIRRO_EMPRESA}, CEP {CEP_EMPRESA}, {CIDADE_EMPRESA}/{UF_EMPRESA}, (Doc. {NUMERO_DOC_DECLARACAO_EMPRESA}), corroborada pelas inclusas “Ordens de Serviços” elaborados momentos antes de sua prisão (Doc. {NUMERO_DOC_ORDENS_SERVICO}).
A manutenção em cárcere já vem acarretando dificuldades financeiras para seus dependentes, uma vez que o sustento familiar depende de seu labor, tendo em vista que sua mulher não é capaz de arcar com as despesas do lar.
Tem em seu favor, ainda, o fato de que o crime, em tese praticado, “data maxima venia”, embora deva ser reprimido com o merecido rigor, não é daqueles que justifique a reprimenda máxima de exceção. Encontram-se motivos suficientes para a concessão do favor legal, pois sequer nos delitos de natureza grave tem se admitido a permanência no cárcere antes do trânsito da sentença condenatória, ainda mais no caso dos presentes autos, onde se verifica que a alegada participação do Requerente não está esclarecida, sequer sumariamente, como seria de se esperar no caso de prisão em flagrante.
## Do Direito - Jurisprudência sobre Primariedade
Respaldando o alegado, singelamente oferece a posição dos nossos Tribunais que são uniformes em afirmar a desnecessidade da prisão em casos como o presente:
> _“A prisão em flagrante equipara-se atualmente a prisão preventiva desde que ocorreu a evolução desse instituto jurídico pela lei nº 6416, de 100077, a ela impõe-se para legitimá-la, os requisitos objetivamente descritos na lei, que tem por situação excepcional, sendo agora, A REGRA A DEFESA DO RÉU EM LIBERDADE” (S. T. F. – H. C. N {NUMERO_HC} – REL. MINISTRO {NOME_MINISTRO_1})._
> _“É atualmente regra da lei processual o acusado se defender solto, sendo exceção a prisão cautelar que NÃO DEVE SER DECRETADA NO CASO DE RÉU PRIMÁRIO”. ( S. T. F – Rel. Min. {NOME_MINISTRO_2} – RT {NUMERO_RT}/{NUMERO_RT_2})._
## Do Direito - Ausência dos Requisitos do Art. 312 do CPP
Meritíssimo Juiz,
Sem adentrarmos em matéria de mérito, por não ser o momento oportuno, mas pela documentação que ora se faz juntar aos presentes autos, que demonstra na realidade tratar-se o Requerente de pessoa idônea, ordeira e trabalhadora, com residência fixa (conforme destaca o Contrato de Locação, Recibo de Aluguel e envelope de Correspondência inclusos – Doc. {NUMERO_DOC_1}; {NUMERO_DOC_2} e {NUMERO_DOC_3}), com ocupação lícita e domicílio no distrito da culpa, é que se aguarda o deferimento do presente requerimento.
O Requerente necessita ser libertado para honrar seus compromissos de chefe de família, e especialmente por não estarem presentes qualquer um dos motivos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Os fatos serão certamente apurados durante a instrução criminal, a qual não se furtará o Requerente, não podendo se presumir a presença de qualquer das situações permissivas da prisão preventiva, pois conforme a regra do Pretório Excelso não é presumível a culpa antes da condenação definitiva.
> _“É Regra Geral, informada pela consciência dos povos civilizados, que a culpa do Réu não se presume antes da condenação definitiva. A Custódia, antes da sentença final, só se justifica em hipóteses extremas, previstas em lei, cujo texto não comporta interpretação extensiva em desfavor da liberdade da pessoa – Recurso de Habeas Corpus provido. (STF – Rel. Min. {NOME_MINISTRO_3} – RHC {NUMERO_RHC}-{NUMERO_RHC_2}-MG {DATA_JULGAMENTO_RHC}- DJU.{DATA_PUBLICACAO_RHC} -Pag.{NUMERO_PAGINA_DJU})_
## Dos Pedidos
Diante do exposto, com o costumeiro respeito, **REQUER** a Vossa Excelência a concessão da **LIBERDADE PROVISÓRIA**, para que se defenda solto, nos termos do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Nestes termos, esperando serenamente o atendimento do pedido, com a expedição do respectivo Alvará de Soltura, compromete-se a comparecer a todos os atos do processo.
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE}, {DIA} de {MES} de {ANO}.
______________________________
{NOME_ADVOGADO}
OAB Nº {NUMERO_OAB}
### Mudanças do Pacote Anticrime (Informativo)
### MUDANÇAS DO PACOTE ANTICRIME
**– LEGÍTIMA DEFESA**
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
**– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA**
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
**– NÃO PERSECUÇÃO PENAL**
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
**– JUIZ DE GARANTIAS**
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
**– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS**
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;