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Petição de Liberdade Provisória

Pedido de Liberdade Provisória

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Pedido de Liberdade Provisória para indivíduo preso em flagrante por infração ao artigo 121 do Código Penal, alegando condições pessoais favoráveis (primariedade, residência fixa, profissão) e a ausência dos requisitos para a prisão preventiva, com citação de jurisprudência do STF.

Pedido de Liberdade Provisória

Pedido de Liberdade Provisória para indivíduo preso em flagrante por infração ao artigo 121 do Código Penal, alegando condições pessoais favoráveis (primariedade, residência fixa, profissão) e a ausência dos requisitos para a prisão preventiva, com citação de jurisprudência do STF.

Qualificação e Objeto

{NOME_COMPLETO_REQUERENTE}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, filho de {NOME_PAI} e {NOME_MAE}, nascido aos {DATA_NASCIMENTO}, na {CIDADE_UF_NASCIMENTO}, portador da RG nº {RG_REQUERENTE} residente na Rua {ENDERECO_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO}, Bairro {BAIRRO_REQUERENTE}, CEP {CEP_REQUERENTE}, {CIDADE_UF_REQUERENTE}, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. requerer sua Liberdade Provisória, pelo que se segue:

Dos Fatos e da Prisão em Flagrante

O requerente foi preso e autuado em flagrância delitiva – no último {DATA_PRISAO}, DIA TAL – por policiais lotados no {NUMERO_DISTRITO_POLICIAL}º Distrito Policial, por infração ao art. 121, caput, do Código Penal, estando, pois, recolhido na Casa de Prisão Provisória;

Das Condições Pessoais Favoráveis

O requerente, radicado nesta capital, no endereço acima, é {PROFISSAO_REQUERENTE}, com o cargo {CARGO_REQUERENTE}, lotado NO ÓRGÃO {ORGAO_LOTACAO}{ESPECIFICACAO_ORGAO} DE {CIDADE_UF_ORGAO}, desde {DATA_LOTACAO}, conforme declaração anexa;

Primariedade e Bons Antecedentes

É primário, conforme certidão anexa, tem bons antecedentes, e o fato que ora se lhe atribui, sem dúvida, constitui um evento passageiro em sua vida; ressalta se, por oportuno, que é casado e pai de filhos menores (certidões em apenso).

Do Direito à Liberdade Provisória

Portanto, embora formalmente perfeito o auto de prisão em flagrante, e não obstante inafiançável o delito, o requerente preenche os requisitos para, solto, defender se da imputação que lhe é feita, porquanto, em liberdade, não atentará contra a ordem pública, não perturbará a instrução criminal e não prejudicará a aplicação da lei penal. Vale dizer, inexistem as hipóteses autorizadoras da prisão preventiva. Assim, os efeitos de manter preso o requerente só poderiam ser prorrogados se presentes os motivos ensejadores da prisão cautelar. Afirma-o o parágrafo único do art. 310, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei n. 6.416/77, secundada pela jurisprudência, in verbis:

“Na sistemática legal vigente, inocorrendo qualquer das hipóteses que legitimam a prisão preventiva, a prisão em flagrante do agente pode ser relaxada, operando se a conversão em Liberdade Provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação do benefício legal. É que constitui preocupação hodierna evitar se o antecipado cumprimento da pena e os malefícios do contato do criminoso primário com empedernidos marginais, nos estabelecimentos penais do País” (RT-521/357).

Dos Pedidos

Em face do exposto,

Meritíssima Juíz(a), após a oitiva do(a) douto(a) representante do Ministério Público, espera que ao requerente seja-lhe concedida Liberdade Provisória, expedindo se lhe, por conseguinte, o Alvará de Soltura.

Fechamento e Assinatura

Termos em que, Pede Deferimento.

{CIDADE_LOCAL}, {DIA_MES_ANO}

ADVOGADO OAB Nº {NUMERO_OAB}

Observações sobre Mudanças Legislativas

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

25 campos personalizáveis neste modelo

Nome Completo RequerenteNacionalidadeEstado CivilProfissaoNome PaiNome MaeData NascimentoCidade Uf NascimentoRg RequerenteEndereco RequerenteNumero EnderecoBairro RequerenteCep RequerenteCidade Uf RequerenteData PrisaoNumero Distrito PolicialProfissao RequerenteCargo RequerenteOrgao LotacaoEspecificacao OrgaoCidade Uf OrgaoData LotacaoCidade LocalDia Mes AnoNumero Oab

Fim do modelo

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