PetiçõesVara CívelPARTE_RECORRENTE

Pedido de Liberação de Penhora Online de Conta Poupança - Novo CPC

Petição de Requerimento

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

0% Receba 10% de desconto nas compras com pagamento via ]_ _cancel_ ]_ ]_ ](whatsapp://send?text=_) Trecho da petição _O que se debate nesta peça processual: modelo de petição intermediária rquerendo a **liberação de valor bloqueado via bacenjud,** conforme Novo Código de Processo Civil_ - Sumário da petição - - - - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA **00ª VARA CÍVEL** DA CIDADE Ação de Execução de Título Extrajudicial **Proc. nº. 803-05.0000.5.03.0030** Exequente: {NOME_EXEQUENTE} _Executados: {NOME_EXECUTADO} e outros_ Intermediado por seu mandatário ao final firmado _– instrumento procuratório ora acostado_  – comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, **{NOME_PARTE_RECORRENTE}**, {GENERO_PARTE_RECORRENTE}, {PROFISSAO_PARTE_RECORRENTE}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_RECORRENTE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RECORRENTE}, para, nos autos da presente _Ação de Execução de Título Extrajudicial_, requerer o que se segue. ### **CONSIDERAÇÕES FÁTICAS** A hipótese em estudo revela Ação de Execução de Título Extrajudicial, a qual ajuizada contra o ora Postulante. Fora citado no dia {DATA_CITACAO} (fls. {NUMERO_FLS}) e, todavia, quedou-se inerte quanto a pagamento da dívida exequenda. Diante disso, houvera determinação de penhora online de valores, em ativos financeiros daquele, via Bacen-Jud. Desse modo, ocorrera o bloqueio online da **conta poupança** nº {NUMERO_CONTA}, do Banco {NOME_BANCO}, da importância de R$ {VALOR_BLOQUEIO}. (**doc. {NUMERO_DOC}**) Tais valores, constritos, são originários de aplicação em conta poupança do Executado, cujo valor constrito **não supera a quantia equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos**, o que se comprova pelos documentos ora colacionados. (**docs. {NUMERO_DOCS}**) Há **flagrante ilegalidade no ato em vertente**, razão qual se oferta a presente postulação, sobremodo com o pleito de levantamento da penhora. ### **NULIDADE ABSOLUTA. MATÉRIA QUE** **PRESCINDE** **DE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO** Convém, inicialmente, delimitarmos que o tema trata de nulidade absoluta de ato judicial ( _ordem de constrição de bem impenhorável_). Por conta disso, a anulação do ato pode ser arguida a qualquer tempo, até mesma declarada de ofício, dispensando-se, igualmente, o aviamento de Ação de Embargos à Execução. A propósito, abaixo anotamos _jurisprudência_ apropriada: **AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA.** Cuida-se de execução ajuizada no ano de {ANO_AJUIZAMENTO}. Executado ofereceu bens à penhora em {ANO_OFERTA_PENHORA}, mas deixou de opor embargos à execução. Em {ANO_APRESENTACAO_EXCECAO} o executado apresenta exceção de pré-executividade, alegando nulidade do título executivo. Rejeição da exceção pelo juízo de primeiro grau que concluiu pela ocorrência da preclusão temporal para o excipiente. A exceção de pré- executividade é medida excepcional, cujo cabimento condiciona-se estritamente aos casos em que se tratar de matéria de ordem pública e nulidade absoluta, onde os vícios alegados possam ser analisados ex officio pelo julgador, e que, igualmente, prescindam de dilação probatória. Analisando situação análoga à presente, a segunda seção do STJ decidiu pelo descabimento da imposição de limitação temporal à exceção de pré- executividade (eresp {NUMERO_PROCESSO} / embargos de divergência em Recurso Especial, relator ministro {NOME_RELATOR}). Possível a discussão de questão de ordem pública por meio de exceção de pré- executividade, ainda que há muito decorrido o prazo para oposição de embargos à execução. A Lei uniforme dispõe nos artigos {ARTIGOS_LEI} sobre a nota promissória e seus requisitos essenciais para que venha a se revestir como título de crédito. Não consta da nota promissória, em que se fundamenta a presente execução, a data de emissão e o local de pagamento. Aliás, sequer consta de forma inequívoca a promessa de pagamento. Assente na jurisprudência que a falta da data de emissão na nota promissória a descaracteriza como título executivo extrajudicial (resp: {PROCESSO_RESP} , relator: ministro {NOME_MINISTRO}; RESP {NUMERO_RESP}). Reforma da decisão. Acolhimento da exceção para extinguir a execução por falta de título executivo. Provimento do recurso. (TJRJ; AI {NUMERO_AI}; Sexta Câmara Cível; Relª Desª {NOME_DESA}; Julg. {DATA_JULGAMENTO}; DORJ {DATA_PUBLICACAO})### **CONSTRIÇÃO DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS EM CONTA POUPANÇA.** **ATO NULO** **.** Constata-se que a penhora online, feita via sistema bacen-jud, recaiu em quantia depositada em conta poupança, cujo montante **não supera 40 (quarenta) salários mínimos**. Tal condução processual **violou regra disposta no Código de Processo Civil**. Com efeito, **o artigo 883, inc. X, do novo CPC, qualifica como** **absolutamente impenhoráveis** **os depósitos em caderneta de poupança**, quando não ultrapassem o equivalente ao montante de 40 (quarenta) salários mínimos. A ordem jurídico-positiva, nesse azo, privilegiou a sobrevivência pessoal, em prejuízo de outros débitos. **NOVO CPC** Art. 843 - São **impenhoráveis**: _( . . . )_ X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40(quarenta) salários mínimos; Por desvelo ardente do {NOME_PARTE_RECORRENTE}, não obstante os fundamentos acima transcritos, acrescentamos as lições de **Bruno Garcia Redondo**, quando professa, _verbo ad verbum_: “ **10\. Quantia depositada em caderneta de poupança:** o inc. X do art. 833 de CPC/2015 corresponde ao inc. X do art. 649 do CPC/1973, sem qualquer alteração redacional. É impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. É indiferente natureza (origem) da verba ali depositada: a quantia depositada em poupança até quarenta salários mínimos é impenhorável independentemente de ter ou não, em sua origem, natureza ‘ salarial’ (alimentar).” (WAMBIER, Tereza Arruda Alvim ...[et tal], coordenadores. Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: RT, 2015, p. 1926) ➜ **Faça uma busca em nosso acervo de petições (ordem alfabética - tópicos do direito)** ➜ **Veja nossos kits de petições das mais diversas áreas do Direito** ➜ **Acesse nossas petições iniciais cíveis** Acrescente-se, por derradeiro, arestos de jurisprudência que enfrentam o âmago do tema em liça: **PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. INÉRCIA DO CREDOR NÃO CONFIGURADA. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. RESP 1.184.765/PA, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PENHORA EM CONTA POUPANÇA. QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DESVIO DE FINALIDADE NÃO COMPROVADO. DECISÃO REFORMADA.1\. Ne3o se conhece de pedido formulado em contrarrazf5es, por inadequae7e3o da via eleita, principalmente quando se trata de queste3o nova e ne3o enfrentada na decise3o agravada. 2. Ne3o e9 possedvel examinar a arguie7e3o de nulidade dos atos processuais por irregularidade na representae7e3o processual, se a mate9ria ne3o foi objeto de ane1lise na decise3o agravada, sob pena de supresse3o de inste2ncia e violae7e3o ao duplo grau de jurisdie7e3o. 3. Aprescrie7e3o intercorrente possui nedtico care1ter sancionador da ine9rcia do credor, o que ne3o ocorre quando a demora na satisfae7e3o do cre9dito em execue7e3o se de1 pela falta de bens passedveis de penhora. 4. Nos termos do art. 649, X, do Cf3digo de Processo Civil de 1973, se3o absolutamente impenhore1veis os saldos de caderneta de poupane7a de ate9 40 sale1rios mednimos. 5. O Superior Tribunal de Justie7a, no julgamento do RESP 1.184.765/PA, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que se3o absolutamente impenhore1veis os proventos de sale1rio e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua famedlia. Inteligeancia do art. 649, IV, do Cf3digo de Processo Civil de 1973. 6. Ne3o demonstrado de plano o desvio de finalidade da conta poupane7a e considerando que o valor bloqueado via BacenJud ne3o atinge o limite de 40 sale1rios mednimos, imperiosa e9 a restituie7e3o do valor constritivo. 7. Agravo de Instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, provido. Une2nime. (TJDF; AI 2016.00.2.004099-6; Ac. 938175; Terceira Turma Cedvel; Relaa Dese3 Fe1tima Rafael; DJDFTE 10/05/2016; Pe1g. 258) **AGRAVO DE INSTRUMENTO.** Execue7e3o de tedtulo executivo extrajudicial. Excee7e3o de pre9-executividade. Petie7e3o ne3o assinada. Vedcio formal sanado. Precluse3o. Inocorreancia. Mate9ria de ordem pfablica. Penhora. Conta poupane7a. Verba de natureza alimentar. Penhorabilidade. Art. 833, X, a7 2ba, cpc/2015. Excee7e3o aplice1vel aos honore1rios advocatedcios. Recurso parcialmente provido. 1) a alegada nulidade pela auseancia de assinatura da petie7e3o de excee7e3o de pre9-executividade foi sanada com a apresentae7e3o de nova petie7e3o devidamente assinada digitalmente 2) a mate9ria versada nos presentes autos,. Impenhorabilidade,. e9 de ordem pfablica, passedvel de ane1lise a qualquer tempo, e inclusive de ofedcio, ne3o havendo que se falar em precluse3o. 3) a penhora realizada nos autos se deu sobre valor depositado em conta-poupane7a da agravada, em valor inferior a 40 (quarenta) sale1rios-mednimos. 4) tratando-se os honore1rios advocatedcios de verba de natureza alimentar, he1 que se reconhecer a aplicabilidade da excee7e3o legal prevista no art. 833, a7 2ba do cpc/73, unicamente para pagamento do valor relativo aos honore1rios advocatedcios do patrono do agravante. (TJPR; Rec. 1525735-5; Decima Sexta Ce2mera Cedvel; Rel. Des. He9lio Henrique Lopes Fernandes Lima; Julg. 13/07/2016; DJPR 05/08/2016; Pe1g. 130) **TRIBUTc1RIO. EXECUe7e3O FISCAL. CITAc7c3O POR EDITAL. DUPLA TENTATIVA CITATc7c3O. Sdaa9ULA 414, STJ. ATENDIMENTO.**Observada a dupla tentativa citatória (pelo correio e por oficial de justiça), como reclama a Súmula nº 414, STJ, tendo o credor empreendido as diligências necessárias para localização do devedor, não há cogitar de nulidade da citação editalícia. Prescrição intercorrente. Binômio tempo e inércia. Caso concreto. Inocorrência. A prescrição intercorrente deriva do binômio tempo e inércia do credor. Não verificada desídia do exequente na busca da satisfação do seu crédito, o que se evidencia na persistente tentativa de satisfação do crédito executado, alcançando neste desiderato a penhora de valores, não se pode proclamar a prescrição intercorrente. Conta bancária e impenhorabilidade de valores. Limite de até 40 salários mínimos. Artigo 649, X, CPC/73 (art. 833, X, CPC/15). Precedentes STJ. A impenhorabilidade de valores em conta bancária é assegurada até o limite de 40 salários mínimos, previsto no artigo 649, X, CPC/73 (correspondente ao art. 833, X, CPC/15), independentemente de estarem depositados em caderneta de poupança ou conta-corrente, de acordo com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. (TJRS; AC {NUMERO_PROCESSO}; {NOME_ESTADO}; {NOME_CAMARA}; Rel. {NOME_RELATOR}; Julg. {DATA_JULGAMENTO}; DJ {DATA_PUBLICACAO}) #### **REQUERIMENTOS** Diante do que foi exposto, o Executado **pleiteia que Vossa Excelência** **anule o ato jurídico em espécie** **, de pronto invalidando a constrição do numerário constante em sua caderneta de poupança**, a qual acima especificada, determinando o levantamento da penhora online. Respeitosamente, pede deferimento. a0a0a0a0Cidade ({NOME_DA_CIDADE}), {DATA}.

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