# Pedido de Levantamento de Interdição
_Petição para requerimento de Levantamento de Interdição, com base na cessação da causa que a determinou (art. 756 do CPC), apresentada pelo próprio interdito e instruída com laudos médicos de recuperação e qualificação do curador nomeado._
## Endereçamento e Autos Apenso
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da {NUMERO_DA_VARA}ª Vara de Família da Comarca de {NOME_DA_COMARCA} ou **Vara Cível**
Apenso aos Autos nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
## Qualificação e Objeto
**{NOME_DO_INTERDITADO}**, brasileiro, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador da C. I. nº {NUMERO_DA_IDENTIDADE}, inscrito no CPF sob o nº {NUMERO_DO_CPF}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO}, nº {NUMERO_ENDERECO}, Bairro {BAIRRO}, Cidade {CIDADE}, Estado {ESTADO}, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., requerer o **LEVANTAMENTO DE SUA INTERDIÇÃO**, com fulcro no artigo 756 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
## I. Dos Fatos
O Requerente, em virtude dos distúrbios mentais que o acometiam, conforme laudos médicos e periciais às fls. {NUMERO_FLS_LAUDOS}, foi interditado em {DATA_INTERDICAO}, consoante sentença de fls. {NUMERO_FLS_SENTENCA}.
Com efeito, foi nomeado curador o Sr. **{NOME_CURADOR}**, {NACIONALIDADE_CURADOR}, {ESTADO_CIVIL_CURADOR}, {PROFISSAO_CURADOR}, portador da C. I. nº {NUMERO_IDENTIDADE_CURADOR}, inscrito no CPF sob o nº {NUMERO_CPF_CURADOR}, residente à Rua {ENDERECO_CURADOR}, nº {NUMERO_ENDERECO_CURADOR}, Bairro {BAIRRO_CURADOR}, Cidade {CIDADE_CURADOR}, Estado {ESTADO_CURADOR}.
O Requerente, pois, se submeteu a intenso tratamento médico e psíquico, conforme demonstram os laudos de progressão em anexo. Com efeito, encontra-se totalmente recuperado de tais distúrbios, estando em plena sanidade mental, consoante laudo médico em anexo.
Desta forma, atualmente, não há motivo para a manutenção da referida interdição, haja vista que o Requerente se encontra capaz de reger sua pessoa e seus bens, bem como praticar todos os atos de uma pessoa normal.
São os fatos.
## II. Do Direito
A legislação prevê que, caso cessada a causa da interdição, esta pode ser levantada, tornando-a sem efeito. Vejamos o artigo 756 do CPC:
> Art. 756. Levantar-se-á a curatela quando cessar a causa que a determinou.
>
> § 1º O pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição.
Nesse diapasão, cessada a causa da interdição, necessário o seu levantamento, embasado na documentação médica em anexo e na futura análise do perito nomeado pelo Juízo.
## III. Dos Pedidos
Pelo exposto, requer-se a Vossa Excelência:
1. O recebimento e processamento do presente pedido, bem como a citação do curador supra qualificado para, querendo, apresentar suas razões, caso obste ao pleito.
2. A juntada de todos os documentos comprobatórios acerca da sanidade mental do Requerente, em anexo.
3. A realização de perícia, nos termos do artigo 756, §2º, do CPC.
4. A procedência do pedido para levantar a interdição sobre o Requerente e, consequentemente, cessar a causa que a determinou. Após o trânsito em julgado, seja determinada as formalidades de praxe.
5. Provar o alegado por meio de prova pericial a ser designada por V. Exa., caso necessário, bem como testemunhal e juntada de novos documentos.
6. A concessão dos benefícios da gratuidade judicial.
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
{LOCAL}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/UF n. {NUMERO_OAB}