# Pedido de Guarda Provisória de Menor
_Petição que visa a obtenção da guarda provisória de menor, alegando que o pai o deixou sob os cuidados do requerente, empregado de circo, e não possui condições de prover a assistência devida, fundamentando-se no art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE {LOCAL_DA_VARA}
## Qualificação e Fundamento Legal
{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA} e {RESIDENCIA_PARTE_AUTORA}, por seu advogado, e com apoio no art. 33, §1°, da Lei n° 8.069, de 13.07.1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – expõe e requer o seguinte:
## Dos Fatos
O menor {NOME_DO_MENOR} de cerca de {IDADE_DO_MENOR} anos, foi deixado com a família do requerente, no mês de {MES_DA_DEIXA}, empregado do Circo {NOME_DO_CIRCO}, que esteve alguns meses nesta cidade, dando espetáculos.
{NOME_DO_PAI} confiou o menor à guarda da família do requerente, que o acolheu e a ele se afeiçoou.
O pai retirou-se para outros lugares no exercício de sua profissão, não tem condições de dar ao descendente assistência e educação, e até manifestou algumas vezes o desejo, como dizia, de deixá-lo em definitivo com o casal.
## Do Direito (Do ECA)
O Estatuto da Criança e do Adolescente, viabiliza a guarda provisória, em seu artigo 33, nos termos seguintes:
> “Art. 33 A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
>
> § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
>
> § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
>
> § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário.
>
> § 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.”
## Dos Pedidos
Assim exposto e para regularizar e legalizar a posse de fato da aludida criança, pede a V. Exa. que lhe conceda a respectiva guarda, na forma do Estatuto pois é intenção do peticionário e de sua mulher, que não tem filhos, assumir a tutela de modo a consolidar os interesses do menor e também o interesse sentimental e social do requerente e sua mulher.
## Fechamento
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
{LOCAL_ASSINATURA}, {DATA_ATUAL}.
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Advogado(a) OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}