EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA ESPECIAL DE {NOME_DA_LOCALIDADE}.
{NOME_PARTE_AUTORA}, já qualificado nos autos da Ação de Execução de Decisão Judicial, de número {NUMERO_DO_PROCESSO}, que move contra {NOME_PARTE_RE}, vem por sua advogada que a esta subscreve, em atenção ao despacho de fls. {NUMERO_DA_FLS} dos autos, apresentar o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, da Empresa Executada, nos seguintes termos:
Após decisão condenatória consubstanciada em sentença transitada em julgada nos autos da ação ordinária de número {NUMERO_DO_PROCESSO_ACAO_ORDINARIA}, o Exequente ajuizou a presente execução requerendo a penhora de tantos bens quanto bastassem para o cumprimento do decisum. Conforme certidão do senhor meirinho, fls. {NUMERO_DA_FLS_CERTIDAO}, não fora procedida a penhora ordenada por este Juízo por não terem sido encontrados bens da Executada. Contudo, fora anotada observação de que o sócio-gerente afirmou ao Oficia de Justiça, inexistirem bens da Empresa em face da transferência para o grupo {NOME_DA_EMPRESA_RECEPTORA}. A referida transferência de patrimônio é prova patente da fraude a embasar a desconsideração temporária da personalidade jurídica da Executada, mediante decisão de cunho declaratório, vez que após frustradas as citações de fls. {NUMERO_DA_FLS_CITACAO_1}, {NUMERO_DA_FLS_CITACAO_2} e {NUMERO_DA_FLS_CITACAO_3}, por ocultação dos sócios , a extinção da pessoa jurídica, sem a regular liquidação da empresa, infringiu a regra necessária de adimplemento das obrigações anteriormente contraídas.
Por outra, após análise do Estatuto e suas devidas alterações já acostados aos autos, fls. {NUMERO_DA_FLS_ESTATUTO}, resta cristalina a identidade de sócios entre a executada e a empresa receptora do patrimônio daquela. O que demonstra a existência de ato fraudulento, em abuso de direito, com direcionado escopo de prejudicar credores. Assim agindo, a executada negou a finalidade da autonomia da pessoa jurídica albergada pelo direito, desviando-se de sua função, o que autoriza a desconsideração temporária da personalidade jurídica, declarando-se ineficaz a transferência patrimonial em perspectiva, para o fim de serem penhorados os bens descritos no contrato social de fls. {NUMERO_DA_FLS_CONTRATO_SOCIAL}, bem como os bens pessoais de seus sócios, objeto das escrituras públicas e certidões do DETRAN, fls. {NUMERO_DA_FLS_ESCRITURAS_PUBLICAS}, por terem agido em excesso de poderes, em infração à lei e ao contrato social.
A desconsideração pleiteada encontra guarida não só no novo Estatuto Civil, assim como em decisões reiteradas dos Tribunais Pátrios, a exemplo das decisões do RESP {NUMERO_DO_RESP}, DJ {DATA_DJ}). APC {NUMERO_APC}, {NUMERO_DA_TURMA} a. Turma TJDFT- DJ {DATA_DJ_APC}).
Posto isso, requer seja declarada ineficaz a transferência patrimonial realizada, expedindo-se o competente Mandado de Penhora e após seu cumprimento a expedição do termo de penhora para o devido assentamento no registro imobiliário e junto ao DETRAN, sobre os bens abaixo descritos:
(1) {TIPO_DO_BEM} número {NUMERO_DO_BEM}, da Quadra {QUADRA}, {LOCALIZACAO_DO_BEM}, matrícula {MATRICULA_DO_BEM} no Cartório do {NUMERO_DO_CARTORIO} Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cujo valor venal estima-se em R$ {VALOR_VENAL_BEM} (valor por extenso).
(2) {TIPO_DO_BEM_2} número {NUMERO_DO_BEM_2}, do {ANDAR} andar, do Bloco {BLOCO}, do Edifício {NOME_DO_EDIFICIO}, localizado no {LOCALIZACAO_DO_EDIFICIO}, Quadra {QUADRA_EDIFICIO}, {LOCALIZACAO_DO_EDIFICIO_2}, matrícula número {MATRICULA_DO_BEM_2} XX, do {NUMERO_DO_CARTORIO_2} Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal, cujo valor venal é estimado em R$ {VALOR_VENAL_BEM_2} (valor por extenso).
(3) Automóvel {MODELO_DO_VEICULO}, {ANO_DO_VEICULO}/{ANO_DO_VEICULO_2}, placa {PLACA_DO_VEICULO}/{UF_DO_VEICULO}, RENAVAM {RENAVAM_DO_VEICULO}, cujo valor de mercado é estimado em R$ {VALOR_MERCADO_VEICULO} (valor por extenso).
Pede deferimento.
{LOCAL_E_DATA}, {DATA_POR_EXTENSO}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}## Notícias Jurídicas
### Documentos
Repositório para resolução das sua causas
### Ferramentas
Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia
### Últimos Artigos
### Últimas Notícias
6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou
4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo
4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício
4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que