Pedido de Desbloqueio de Conta Bancária por Impenhorabilidade de Salário
Petição intermediária em Ação de Execução de Título Extrajudicial (Quotas Condominiais), visando o cancelamento de penhora online (Bacen-Jud) sobre conta corrente, sob a alegação de impenhorabilidade de verba salarial/remuneratória (art. 833, IV, do CPC), formulada tempestivamente conforme o art. 854, § 3º, I, do CPC.
Endereçamento e Qualificação Sumária
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA {NOME_DA_CIDADE}.
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Ação de Execução de Título Extrajudicial
Exequente: {NOME_PARTE_EXEQUENTE}
Executado: {NOME_PARTE_EXECUTADO}
Qualificação e Pedido Central
{NOME_PARTE_EXECUTADO}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_EXECUTADO}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_EXECUTADO}, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra-assinado, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, apresentar
PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA
em face das justificativas fáticas e de direito a seguir expostas.
I - Da Tempestividade
Da Tempestividade
Extrai-se dos autos que o Executado foi intimado da indisponibilidade dos valores, realizada via Bacen-Jud, em {DATA_INTIMACAO} (fls. 15). Desse modo, à luz do que rege o art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, verifica-se que o Executado postula dentro do quinquídio legal.
Por isso, o pleito em espécie é formulado tempestivamente.
II - Das Razões do Pedido de Cancelamento da Constrição
Das Razões do Pedido de Cancelamento da Constrição (CPC, art. 854, § 3º, inc. I)
As questões fáticas destacadas na presente peça processual são de gravidade extremada, pleiteando-se, sem sombra de dúvidas, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que esta hipótese atrai as disposições contidas no art. 833, inciso IV, do Código de Ritos.
Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.
O {NOME_PARTE_EXECUTADO} exerce a atividade de {PROFISSAO_EXECUTADO}. (doc. 01) Presta seus serviços à {NOME_IMOBILIARIA} desde {DATA_INICIO_SERVICOS}, do que se depreende da declaração ora carreada. (doc. 02)
Os valores recebidos a título de comissão sempre foram depositados na conta corrente nº. {NUMERO_CONTA_CORRENTE}, Ag. {NUMERO_AGENCIA}, do {NOME_BANCO}.
Lado outro, o {NOME_PARTE_EXECUTADO}, em {DATA_INTERMEDIACAO}, intermediou a venda do imóvel sito na {ENDERECO_IMOVEL}, objeto da matrícula imobiliária nº. {NUMERO_MATRICULA_IMOVEL}. (doc. 03) Em conta disso, recebeu {PERCENTUAL_COMISSAO} (seis por cento) de comissão, cujo recibo ora se carreia. (doc. 04) Esses valores foram depositados na conta corrente supra-aludida no dia {DATA_DEPOSITO_COMISSAO}. (doc. 05)
Vê-se dos extratos, do mês de janeiro até a presente data, que o {NOME_PARTE_EXECUTADO} não utilizara o valor total recebido a título de comissão. (docs. 06/09) Ademais, inexistem outros valores depositados na referida conta, afora esse mencionado.
Nada obstante, no dia {DATA_BLOQUEIO}, houvera o bloqueio de todo o valor ali depositado, fruto da execução ora tratada. (fls. 13)
Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da constrição em espécie, pois atingiu remuneração percebida pelo labor do {NOME_PARTE_EXECUTADO}.
Nesse passo, reza a Legislação Adjetiva Civil que:
Art. 833 - São impenhoráveis:
( . . . )
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;
Com efeito, sem qualquer esforço se vê que o bloqueio é incapaz de produzir qualquer efeito.
Com esse desiderato, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Penhora on line sobre conta corrente da parte executada. Valor inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos. Inadmissibilidade. Exegese do artigo 833, inciso X, do NCPC. Prova encartada aos autos que se mostra suficiente para reconhecimento da impenhorabilidade do valor constrito. Precedente do Colendo STJ (AgInt no RESP 1795956/SP). Sem prova, ainda, das hipóteses de flexibilização da impenhorabilidade absoluta do salário insertas na jurisprudência do E. STJ a respeito (ERESP 1.582.475-MG). Decisão reformada. Recurso provido, com determinação. [...]
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
É inadmissível a penhora dos valores obtidos a título de pensão, por tratar-se de verba de natureza alimentar protegida pela impenhorabilidade do inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil vigente. A relativização da impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e quantias recebidas para manutenção própria e da família, nos termos previstos no artigo 833, IV, do CPC, depende da ocorrência das exceções previstas na Lei e decorrentes da interpretação jurisprudencial. V. V.: Consoante o disposto no art. 833, X, do CPC, é absolutamente impenhorável o valor depositado em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos. Os valores constritos que não se encontram depositados em caderneta de poupança, mas em aplicação financeira, não são protegidos pelo disposto no mencionado inciso X do artigo 833 do CPC, impenhorabilidade essa que deverá ser interpretada restritivamente, não se admitindo, por ausência de previsão legal, que a regra seja aplicada a quantias aplicadas em fundos de investimento. (Des. José de Carvalho Barbosa).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. SISBAJUD. VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE.
- A questão versada nos autos envolve o bloqueio de ativos financeiros do agravante via SISBAJUD, os quais, segundo alega e anexa extrato nos autos de origem, são impenhoráveis. 2. Os valores percebidos a título de salário são absolutamente impenhoráveis, a teor do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, e, para tanto, é despicienda a comprovação de que o valor recebido é ou não imprescindível para a sobrevivência do executado. A Lei não limita os valores impenhoráveis, ou seja, abarca a totalidade das verbas percebidas em razão da atividade laborativa, seja pela contraprestação da força de trabalho, pelo ressarcimento de despesas efetuadas em razão da atividade, seja decorrente da aposentaria. É impenhorável porque a Lei determina. 3. Ainda que assim não fosse, o c. STJ e a Quarta Turma desta e. Corte já se manifestaram acerca da impenhorabilidade dos valores até quarenta salários-mínimos depositados em conta corrente de pessoas físicas 4. No caso dos autos, verifica-se que os valores bloqueados na conta de titularidade do agravante () não extrapolam o limite de impenhorabilidade considerado pelo c. STJ, razão pela qual deve ser determinado o seu levantamento. 5. Agravo de instrumento provido.
Dos Pedidos
Diante do exposto, requer o Executado o acolhimento da presente exceção de pré-executividade para:
Seja imediatamente determinada a liberação do valor total de R$ {VALOR_BLOQUEADO} constrito em sua conta corrente, visto que se trata de verba de natureza salarial/remuneratória, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015;
Seja determinado o levantamento da constrição, devendo ser efetuada a devida comunicação à instituição financeira, nos moldes do art. 854, § 4º, do CPC/2015.
Dá-se à causa o valor de alçada.
Nestes termos, Pede deferimento.
{NOME_DA_CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}