Pedido de Cumprimento Provisório de Sentença
Modelo de petição para Cumprimento Provisório de Sentença, com base nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, requerendo a intimação do executado para pagamento voluntário do débito atualizado, sob pena de multa e penhora.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}
Preâmbulo e Fundamento Legal
{NOME_PARTE_AUTORA}, por seus advogados, nos autos da ação {TIPO_ACAO}, que move em face de {NOME_PARTE_EXECUTADA}, processo em epígrafe, em trâmite perante esse e. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover o presente
PEDIDO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (CPC, arts. 513, § 1º e 520 e seguintes),
pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
Do Débito e da Execução Provisória
Por força de sentença, o exequente tornou-se credor da executada pela quantia de R$ {VALOR_DEVIDO}, conforme cálculo aritmético anexo (ou abaixo demonstrado), que se encontra devidamente atualizado até a presente data nos moldes estabelecidos na sentença, em respeito ao art. 524, do Código de Processo Civil:
(Planilha discriminada do débito)
Nada obstante o Recurso Especial manejado pelo ora executado, certo é que o inconformismo não conta com efeito suspensivo, notadamente em razão da negativa de atribuição desse efeito requerido pelo executado nos termos do art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil (fls…), o que autoriza a presente execução.
Dessa forma, a executada deve ao exequente a quantia de R$ {VALOR_ATUALIZADO}.
Dos Pedidos
Ex positis, e na forma dos arts. 520 e seguintes do Código de Processo Civil, requer-se:
A intimação do executado, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I) (ou: por carta com aviso de recebimento na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC, posto que representado por defensor público; ou: posto que não representado por advogado, que renunciou – fls…) (ou: por meio eletrônico, posto que pessoa jurídica não representada por advogado, na forma do art. 513, § 2º, III c/c § 1º do art. 246 do CPC) (ou: por edital, posto que revel, nos termos do art. 513, § 2º, IV do CPC), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor executado e penhora.
Não efetuado o pagamento, requer-se desde já, ato contínuo e independentemente de novo pedido, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC, a expedição de mandado de penhora e avaliação (ou: o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Bacen-jud).
Encerramento
Respeitosamente, pede deferimento.
{NOME_COMARCA}, de {DATA_EMISSAO} de {MES_EMISSAO} de {ANO_EMISSAO}.
{NOME_ADVOGADO} OAB/UF nº {NUMERO_OAB}