# Pedido de Cumprimento de Sentença (Obrigação de Pagar Quantia Certa)
_Template de petição para pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa, instruído com cálculo atualizado do débito e requerendo a intimação do executado para pagamento voluntário em 15 dias, sob pena de multa e penhora, conforme o CPC._
## Endereçamento e Qualificação Inicial
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, por seus advogados, nos autos da ação {TIPO_DE_ACAO}, que move em face de **{NOME_PARTE_RE}**, processo em epígrafe, em trâmite perante esse e. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover o presente pedido de cumprimento de sentença que reconhece exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (CPC, arts. 513, § 1º, e 523 e seguintes), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
## Do Débito e da Atualização do Valor
Por força de sentença, o exequente tornou-se credor da executada pela quantia de R$ {VALOR_DEVIDO}, conforme cálculo aritmético anexo (ou abaixo demonstrado), que se encontra devidamente atualizado até a presente data nos moldes estabelecidos na sentença, em respeito ao art. 524, do Código de Processo Civil:
(Planilha discriminada do débito na forma do art. 524 do CPC.)
Posta assim a questão, a executada deve ao exequente a quantia de R$ {VALOR_ATUALIZADO}.
## Do Pedido de Intimação para Pagamento Voluntário
Ex positis, e na forma do art. 523, do Código de Processo Civil, requer-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I) (ou: por carta com aviso de recebimento na forma do art. 513, § 2º, II do CPC, posto que representado por defensor público; ou: posto que não representado por advogado, que renunciou – fls…) (ou: por meio eletrônico, posto que pessoa jurídica não representada por advogado, na forma do art. 513, § 2º, III c/c § 1º do art. 246 do CPC) (ou: por edital, posto que revel, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC), para efetuar o pagamento do *quantum* demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor executado e penhora.
## Da Penhora e Avaliação (Alternativa)
Não efetuado o pagamento, requer-se desde já, ato contínuo e independentemente de novo pedido, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC, a expedição de mandado de penhora e avaliação. (ou: o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Bacen-jud.)
## Da Juntada de Peças (Processo Físico)
(Caso os autos não sejam eletrônicos)
Requer o exequente a juntada das peças enumeradas nos incisos do parágrafo único, do art. 522 do Código de Processo Civil, cuja autenticidade é certificada pelo subscritor do presente requerimento, sob sua responsabilidade.
## Fechamento e Assinatura
Respeitosamente, pede deferimento.
{NOME_DA_COMARCA}, {DATA_ATUAL}, de {MES_ATUAL} de {ANO_ATUAL}.
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Advogado
OAB/UF