# Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo a Apelação Cível
_Pedido de concessão de efeito suspensivo a Recurso de Apelação interposto contra sentença em Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança de Aluguéis, fundamentado na probabilidade de provimento do recurso e no risco de dano grave (despejo), demonstrando pagamentos diretos ao proprietário que não foram acatados pelo juízo _a quo_._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO {ESTADO}
Livre distribuição.
## Qualificação e Objeto
**{NOME_PARTE_REQUERENTE}**, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_COMPLETO}, inscrito no CPF sob o nº. {CPF}, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final assina, alicerçada no art. 1.012, § 3º, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil, requerer a
## CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
a recurso de Apelação Cível, interposta nos autos da Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis nº {NUMERO_DO_PROCESSO}, em face dos argumentos abaixo delineados.
## Do Cabimento do Pedido de Efeito Suspensivo
### 1. Da Introdução e Cabimento
Prima facie, demonstra-se, de pronto, que fora interposta apelação contra decisão meritória. ( **doc. 01**)
Recolhido, inclusive, o valor correspondente ao preparo. ( **doc. 02**)
Lado outro, importa ressaltar que a sentença, vergastada, fora proferida em Ação de despejo por falta de pagamento c/c ação de cobrança de aluguéis. ( **doc. 03**)
A Apelação, neste caso, não possui efeito suspensivo automático, conforme dispõe o CPC:
> _Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. (...) § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:_
> _(...) II - confirma, concede ou revoga tutela provisória;_
Desse modo, compete à Relatoria, a quem distribuída essa peça processual, examiná-la e, se for o caso, conceder o efeito suspensivo pretendido.
## Da Probabilidade do Direito e do Risco de Dano Grave
### 2. Do Pretendido Efeito Suspensivo
#### 2.1. Sucintas Considerações Fáticas
Antes de tudo, é imperioso ressaltar que todos os documentos, ora acostados, já se encontram insertos no processo originário, o que se pode constatar da sequência numérica das páginas. Desse modo, inexistem documentos novos no presente requerimento.
Ademais, impende revelar o quadro fático que exorta a necessidade da concessão de efeito suspensivo ao recurso em espécie.
Ajuizara-se em desfavor da {NOME_PARTE_PETICIONANTE} uma Ação de despejo por falta de pagamento. ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_04}**) O motivo era se obter o pagamento de pretensos aluguéis inadimplidos, referentes aos meses de {MESES_ALUGUEIS}, decorrente de locação residencial. ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_05}**)
Em face dessa demanda, uma vez citado, o {NOME_PARTE_PETICIONANTE} apresentou sua defesa, na forma de {TIPO_DEFESA}. ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_06}**)
No âmago da defesa, direcionaram-se considerações defensivas de inexistência de dívida, haja vista que o pagamento dos aluguéis foi feito diretamente ao proprietário do imóvel, que não os repassou à Administradora do Imóvel.
Contudo, dada a proximidade entre Apelante e Apelado, aquele não cuidou de exigir a quitação pela via formal da imobiliária.
Alguns dos valores foram entregues pessoalmente; uma outra quantidade, via depósito bancário. ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_07}**)
Apresentou-se, inclusive, indícios de provas desses pagamentos, visto que foram colacionados _prints_ de conversas entre aqueles. Nessas, havia a informação que o pagamento fora feito na conta corrente nº. {NUMERO_CONTA_CORRENTE}, da Ag. {NUMERO_AGENCIA}, do Banco {NOME_BANCO}. ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_08_09}**)
Do mesmo modo, carreou-se ata notarial, na qual é descrito essa narrativa. ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_10}**)
Todavia, o magistrado não acolheu o pedido de produção de provas, julgando procedentes os pedidos, determinando-se a desocupação do imóvel.
#### 2.2. Da Probabilidade de Acolhimento do Recurso de Apelação
##### 2.2.1. Equívoco na Decisão - Necessidade de Efeito Suspensivo
Sabe-se que, por ser de natureza de rito especial, a apelação, nos casos de despejo por falta de pagamento, tem apenas o efeito devolutivo.
Apesar disso, tal-qualmente é consabido que doutrina e jurisprudência admitem a possibilidade, em casos excepcionais, de conceder-se também o efeito suspensivo.
Não seria despiciendo, a título ilustrativo, lembrar o magistério de **Daniel Amorim Assumpção Neves**:
> _O art. 1012, § 4º do Novo CPC, trata dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo impróprio de forma mais completa e adequada do que o revogado CPC. Segundo o dispositivo legal a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Como se pode notar da leitura do dispositivo legal, a concessão do efeito suspensivo não está exclusivamente condicionada aos requisitos da tutela de evidência, já que basta ao apelante provar a probabilidade de provimento do recurso para que o efeito suspensivo seja concedido. [ ... ]_
Essa é, até mesmo, a compreensão da jurisprudência:
**INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO MANEJADO CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PROFERIDA EM Ação de despejo por falta de pagamento -recurso de agravo interno com mérito próprio -essência infringente do recurso de agravo interno. Necessidade de levar ao colegiado decisão monocrática proferida pelo relator. Apelação cível. Ação de despejo por falta de pagamento. Locação não residencial. Empreendimento comercial do ramo alimentício. Shopping bangu. Sentença de procedência decretando o despejo do réu. Requisitos do artigo 1012, §4º, do CPC. Relevância da fundamentação e possibilidade de risco de dano grave ou de difícil reparação que autorizam a concessão do efeito suspensivo. Divergência quanto ao valor do débito. Desalijo que inviabilizará o prosseguimento do negócio, com o desemprego dos funcionários. Proteção ao fundo de comércio. Efeito suspensivo deferido, mediante caução, até o julgamento do recurso de apelação por essa câmara. Ausência de substanciais argumentos na peça de agravo interno. Questões inerentes ao _thema_ em apreciação devidamente abordadas no decisum atacado. Manutenção da decisão ora agravada. Nega-se provimento ao agravo interno. [ ... ]**
**CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. . AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DE LOCAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS ADIMPLIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA**.
1. O recurso interposto contra a sentença em ação de despejo terá efeito somente devolutivo (art. 58, inc. V, da Lei 8.245/91 - Lei do Inquilinato). 2. A concessão de efeito suspensivo impróprio (efeito suspensivo obtido no caso concreto) está condicionada à relevância dos fundamentos do recurso e ao risco de grave lesão, circunstâncias inexistentes no caso em apreço. 3. No caso em tela, restou comprovado que o apelado purgou toda sua mora antes mesmo da citação nesse processo, o que afasta a rescisão do contrato de locação. 4. A partir do contexto fático-jurídico despontados dos autos, denota-se configurada a má-fé da apelante que, mesmo com os débitos de alugueres e taxas condominiais quitados, ajuizou demanda, sem ao menos mencionar o pagamento na exordial. 5. Resta assim evidenciada a tentativa de alteração da verdade dos fatos, uma vez que a autora, ora apelante, ajuizou a demanda para a cobrança de dívida já adimplida. Nesse sentido, mostra-se correta a condenação da recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, na forma prevista no artigo 81 do CPC. 6. Recurso desprovido. [ ... ]
Na espécie, confira-se que o magistrado, ao sentenciar, de fato constata os pagamentos efeitos; a adimplência do Apelante. Porém, sustenta que fora feito indevidamente, uma vez que havia cláusula específica sobre a quem pagar, na forma do que rege o contrato de locação.
Por isso, a prova de quitação é contundente. Nada obstante, entendeu o julgador de piso que, para validade da quitação, far-se-ia necessária a ratificação do locador, não da imobiliária.
O Apelante entende que apenas aquelas provas documentais insertas eram suficientes. De todo modo, protestou pela intimação do proprietário do imóvel, que recebeu os valores, para, em juízo, prestar depoimento.
Veja-se, a propósito, que o valor creditado mensalmente na conta do proprietário converge para a data e valor do débito locatício, perseguido nesta ação.
Nada a obstante a importância dessa prova, foi indeferida.
No entanto, convém, ainda, dissertar acerca da pertinência da quitação, feita naqueles moldes, antes citados. A probabilidade de provimento do recurso reside justamente na discussão acerca da validade desse pagamento direto ao locador, sem a intermediação da imobiliária, devendo ser sopesado o risco de dano grave, qual seja, o despejo imediato do imóvel, que comprometerá o direito à moradia/negócio do Requerente.
## Dos Pedidos
## Pedidos
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
1. A concessão, em caráter liminar, do **efeito suspensivo** ao Recurso de Apelação interposto, suspendendo os efeitos da sentença guerreada, até o julgamento final do mérito recursal, nos termos do art. 1.012, § 3º, I, do CPC;
2. A intimação da parte Apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal;
3. Após cumpridas as formalidades, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as inclusas razões recursais.
Dá-se ao presente pedido o valor de alçada de R$ {VALOR_CAUSA}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUALIZACAO_1}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}