# Pedido de Complementação de Alimentos contra Avós
_Petição inicial de pedido de complementação de alimentos, proposta pela genitora em nome do menor impúbere contra os avós paternos, alegando insuficiência da pensão fixada anteriormente e demonstrando a capacidade financeira dos avós através de seus diversos estabelecimentos comerciais e altos gastos mensais do menor._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO {NOME_DO_FORO}
## Qualificação e Fundamento Legal
{NOME_PARTE_AUTORA}, menor impúbere, por sua genitora, {NOME_GENITORA}, {ESTADO_CIVIL_GENITORA}, {PROFISSAO_GENITORA}, residente na rua {ENDERECO_GENITORA}, nesta Capital, vem propor contra
{NOME_PARTE_RE}, domiciliado na av. {ENDERECO_RE} no “Restaurante Beldade” (CEP {CEP_RE}) e sua mulher, {NOME_CONJUGE_RE}, residente na av. {ENDERECO_CONJUGE_RE} (CEP {CEP_CONJUGE_RE}), avós paternos do postulante, com fulcro na Lei 5.478/68, em seus pertinentes artigos, art. 1.698 e ss. da novel Carta Civil e demais cabíveis da Lei Adjetiva, o presente
**PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ALIMENTOS**
pelos fatos e motivos que passa ora a expor:
## Dos Fatos - Parentesco
**a um** – O Suplicante, nascido em {DATA_NASCIMENTO_MENOR}, contando, pois, com {IDADE_MENOR} anos de idade, é – como dito e se vislumbra da anexada cópia reprográfica da certidão de nascimento – neto dos ora acionados.
## Dos Fatos - Acordo Anterior e Desemprego do Genitor
**a dois** – Em data de {DATA_ACORDO}, em avença que restou homologada no Juízo do 2° Ofício Cível da Comarca {NOME_COMARCA} (tombado sob n°.{NUMERO_PROCESSO_ORIGINAL}), o genitor do Suplicante, {NOME_GENITOR} e o ora embatente, em pleito de Homologação de Pensão Alimentícia e Demais Avenças, compuseram-se no sentido de estabelecer a verba alimentar na “quantia correspondente a ½ salário mínimo vigente à época do pagamento…”.
Com valor, já à época, pouco expressivo (para ser gentil), e, com o passar dos anos, aumentadas as necessidades do menor (hoje com {IDADE_ATUAL_MENOR} anos), tornou-se, como intuitivo, quase inexistente. Por conta disso, intentou pleito revisional contra o pai por este mesmo Foro (1ª Vara da Família e Sucessões – proc. n° {NUMERO_PROCESSO_REVISIONAL}), e, de vez a confessada impossibilidade de ofertar qualquer reajustamento (com a vetusta “estória” do desemprego), houve por bem o filho, com a anuência do genitor, desistir da demanda.
## Dos Fatos - Capacidade Financeira dos Avós
**a três** – Embora o soi-disant genitor do autor esteja passando por situação difícil, os avós, seus pais (ora réus), ao reverso do desempregado pai (sic-?!), detêm invejável condição econômico-financeira, cuja folgada situação – em superficial levantamento (abaixo) – indicou a existência de diversos estabelecimentos comerciais, a saber:
1. Restaurante Beldade Ltda., sediada na Av. {ENDERECO_RESTAURANTE_1} na Cidade de {CIDADE_RESTAURANTE_1};
2. Churrascaria Bella Ltda., sediada na Av. , na Cidade de {CIDADE_RESTAURANTE_2};
3. Decorações Ltda., sediada na Rua {ENDERECO_DECORACOES}, na Cidade de {CIDADE_DECORACOES};
4. Detal SC Ltda., sediada na Rua {ENDERECO_DETAL}, na Cidade de {CIDADE_DETAL}.
Além, é claro, dos variados imóveis (dentre os quais, a luxuosa casa que residem) e veículos que possuem; razão pela qual roga se digne V. Exa. determinar – para a adequada aferição do r. Juízo – seja oficializado ao Imposto de Renda, em ordem sejam remetidas as três últimas declarações dos acionados.
## Dos Fatos - Necessidade do Menor e Memória de Gastos
**a quatro** – O menor, como dito, contando com {IDADE_ATUAL_MENOR} anos de idade, sem embargo a “maviosa” quantia ofertada pelo pai ao longo desses anos (hoje em R$ {VALOR_ATUAL_PENSAO}), possui gastos mensais nunca inferiores a R$ {GASTOS_MENSAIS}, qual a seguinte
**MEMÓRIA DE GASTOS MENSAIS**
| Descrição | Valor Mensal (R$) |
| :--- | :--- |
| Colégio {NOME_COLEGIO} – Contrato anual de R$ {VALOR_CONTRATO_COLEGIO} : 12 | {VALOR_MENSALIDADE_COLEGIO} |
| Materiais escolares | {VALOR_MATERIAIS_ESCOLARES} |
| Atividade extracurricular | {VALOR_ATIVIDADE_EXTRACURRICULAR} |
| Moradia (prestação locativa) | {VALOR_MORADIA} |
| Telefone | {VALOR_TELEFONE} |
| Água | {VALOR_AGUA} |
| Luz | {VALOR_LUZ} |
| Atividades esportivas | {VALOR_ATIVIDADES_ESPORTIVAS} |
| Vestuário e Alimentação | {VALOR_VESTUARIO_ALIMENTACAO} |
| Tratamento dentário e aparelho ortodôntico | {VALOR_TRATAMENTO_DENTARIO} |
| Manutenção mensal do aparelho | {VALOR_MANUTENCAO_APARELHO} |
| Fonoaudióloga | {VALOR_FONOAUDIOLOGA} |
| Oftalmologista | {VALOR_OFTALMOLOGISTA} |
| Exame médico | {VALOR_EXAME_MEDICO} |
| Óculos | {VALOR_OCULOS} |
| **TOTAL** | **{VALOR_TOTAL_GASTOS}** |
## Do Direito
**Do Direito**
O pleito encontra guarida no artigo 1.696 do Código Civil, que dispõe sobre o dever de prestar alimentos, e subsidiariamente no artigo 1.698, que permite a fixação da obrigação aos avós, se os pais não puderem prover o sustento dos filhos.
> _Art. 1.698. Se os pais, cônjuges ou companheiros não puderem prover a sua subsistência, nem a dos filhos, ou do cônjuge ou companheiro, a obrigação recairá sobre os parentes daquele ou daquela em grau sucessivo, observada a ordem de sucessão estabelecida no art. 1.697._
Assim, demonstrada a capacidade financeira dos avós e a insuficiência da pensão paga pelo genitor, requer-se a complementação do encargo alimentar pelos réus.
## Dos Pedidos
**Dos Pedidos**
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
1. O recebimento e processamento da presente Ação de Complementação de Alimentos, com a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, se for o caso;
2. A citação dos Réus, {NOME_PARTE_RE} e sua esposa, {NOME_CONJUGE_RE}, para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal;
3. A intimação do Douto Representante do Ministério Público para intervir no feito, como fiscal da lei, dada a presença de interesse de incapaz;
4. A determinação, como medida de instrução, para que os Réus apresentem suas 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda, conforme requerido no item 'a três';
5. Ao final, julgar **TOTALMENTE PROCEDENTE** o pedido, condenando os avós paternos, solidariamente, a complementar a pensão alimentícia do menor, fixando-se o valor mensal em R$ {VALOR_ATUAL_PENSAO} (ou percentual a ser arbitrado por este Juízo), a ser depositado até o dia 5 de cada mês, acrescido de juros e correção monetária;
6. A condenação dos Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela prova documental já acostada e pela juntada de documentos.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_TOTAL_GASTOS}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE_DETAL}, {DATA_DETAL}.
____________________________________
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}