# Ordem de Habeas Corpus com Pedido de Relaxamento de Flagrante
_Petição de Habeas Corpus com pedido de relaxamento de prisão em flagrante para paciente primário e com direito a benefícios penais como o Sursis, alegando constrangimento ilegal por parte da autoridade judicial impetrada._
## Endereçamento
**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}**
## Qualificação e Cabimento
O advogado que esta subscreve, {NOME_ADVOGADO}, {NACIONALIDADE}, advogado(a), inscrito(a) na OAB/UF sob o nº {NUMERO_OAB}, com escritório na Rua {ENDERECO_ADVOGADO}, na Cidade/{UF}, vem, respeitosamente, impetrar perante esse Egrégio Tribunal, a presente Ordem de
**HABEAS CORPUS**
em favor do paciente, **{NOME_PACIENTE}**, brasileiro, solteiro, com {IDADE_PACIENTE} anos de idade, que se acha preso e recolhido à Cadeia Pública de {LOCAL_PRISAO}, diante, “DATA VÊNIA”, do patente e manifesto CONSTRANGIMENTO ILEGAL que está sofrendo por parte do honrado e digno Juiz de Direito DA COMARCA DE {NOME_COMARCA_JUÍZO}, deste Estado, cujo titular é o Dr. {NOME_JUIZ}, conforme, respeitosamente, passa a demonstrar:
## Dos Fatos e o Constrangimento Ilegal
De acordo com o que se vê do incluso AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, o paciente foi recolhido à Cadeia Pública de {LOCAL_PRISAO}, desde {DATA_PRISAO}, sob a acusação de ter furtado um automóvel marca {MARCA_VEICULO}, crime capitulado pelo art. 155, § 4º, incisos I e IV do Código Penal Brasileiro, cuja pena é de dois à oito anos de reclusão.
Conforme apura-se dos autos, trata-se, na verdade, de TENTATIVA DE FURTO, cuja pena é reduzida em, pelo menos, um terço.
Provam os documentos idôneos, ora inclusos, tratar-se o paciente de réu PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, nada havendo que o desabone, sendo MENOR DE 21 ANOS.
## Do Direito e da Ilegalidade da Prisão Preventiva
Ora, em caso como o presente, se ficar provada a culpabilidade do réu, dadas as suas circunstâncias, mesmo em se tratando de delito com agravantes, por ser ele primário, de bons antecedentes, deverá ser condenado à pena mínima, ou seja, dois anos, diminuídos em, pelo menos, um terço e SER BENEFICIADO COM O SURSIS.
Portanto, mesmo se condenado, poderá o paciente ficar em liberdade. “DATA VÊNIA”, NÃO SE PODE ADMITIR SUA PERMANÊNCIA NO CÁRCERE, DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, que só o prejudicará, já que se verá, fatalmente, em convívio com outros marginais.
Inclusive, por razões de política criminal, não é aconselhável que um menor de 21 anos, permaneça em contacto com delinquentes.
Entretanto, assim não entendeu o digno e honrado Juiz de Direito DA COMARCA {NOME_COMARCA_JUÍZO}, indeferindo o pedido de Relaxamento de Flagrante, acolhendo o parecer do Dr. Promotor Público, que, ao enfrentar esta mesma argumentação, não contestou a validade do pedido, entendendo ser inadmissível se cogitar de eventual primariedade do réu e de possível concessão de Sursis.
O réu provou que é primário e de bons antecedentes.
Quanto à pena, deverá o Juiz determiná-la de conformidade com o disposto no artigo 42 do Código Penal Brasileiro e sendo, assim, no caso em tela, caso o paciente venha a ser condenado, ser ela fixada em seu mínimo, com a redução de, pelo menos, um terço e acabará ele sendo beneficiado com o Sursis.
Portanto, “DATA VÊNIA”, é descabível e até incoerente a permanência do paciente no cárcere, estando sofrendo patente e manifesto CONSTRANGIMENTO ILEGAL por parte da autoridade judicial ora impetrada, o que deverá ser sanado com a presente impetração.
## Dos Pedidos
Posto isso, espera o impetrante haja por bem esse Egrégio Tribunal decretar o **RELAXAMENTO DO FLAGRANTE** do paciente, sem prejuízo da Ação Penal, determinando, incontinenti, a expedição do competente **ALVARÁ DE SOLTURA**, em seu favor, como é de Direito e de Justiça.
Assim fazendo, estará esse Egrégio Tribunal prestando ao Direito e à Justiça o seu mais lídimo tributo.
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE}, {DATA_PRISAO}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB Nº {NUMERO_OAB}
### Observação Legislativa (Pacote Anticrime)
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**MUDANÇAS DO PACOTE ANTICRIME**
* **LEGÍTIMA DEFESA**: Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
* **TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA**: A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
* **NÃO PERSECUÇÃO PENAL**: O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
* **JUIZ DE GARANTIAS**: Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
* **PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS**: Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização.