# Ordem de Habeas Corpus com Pedido de Arbitramento de Fiança
_Modelo de petição de Habeas Corpus para impetração em favor de paciente que teve a fiança negada pela autoridade policial, com fundamentação legal e pedido de arbitramento judicial da fiança e expedição de alvará de soltura._
## Endereçamento
**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
## Qualificação e Cabimento
O advogado {NOME_ADVOGADO}, {NACIONALIDADE_ADVOGADO}, advogado (a), inscrito (a) na OAB/UF sob o nº {NUMERO_OAB}, com escritório na Rua {ENDERECO_ADVOGADO}, {CIDADE_UF_ADVOGADO}, vem, mui respeitosamente, com fundamento na Constituição Federal (arts. 5º, inciso LXVI e LXVIII) c/c Código de Processo Penal (arts. 648, III e 321 até 350), impetrar esta ordem de
**HABEAS CORPUS**
em favor do paciente **{NOME_PACIENTE}**, {NACIONALIDADE_PACIENTE}, {ESTADO_CIVIL_PACIENTE}, {PROFISSAO_PACIENTE}, portador do CPF/MF nº {CPF_PACIENTE}, com Documento de Identidade de n° {RG_PACIENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PACIENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PACIENTE}, bairro {BAIRRO_PACIENTE}, CEP: {CEP_PACIENTE}, {CIDADE_UF_PACIENTE}.
Figurando como autoridade coatora o Delegado Titular do {NUMERO_DP}º Distrito Policial desta Cidade, onde se encontra o paciente, preso, sem justa causa, desde o {DIA/MÊS/ANO} do corrente mês e ano, porque lhe foi negado o direito de prestar fiança.
## Objeto do Writ
Para melhor entendimento da matéria, é mister o objeto deste *writ*:
É obter ordem judiciária arbitrando o valor da fiança que deverá ser prestada ao paciente, colocando-o em liberdade, *incontinente*, nos termos do art. 660, § 3º do CPP.
## Do Direito e da Ilegalidade da Coação
A coação imposta ao paciente encontra respaldo legal na Constituição da República e no Código de Processo Penal:
**Constituição da República:**
*Art. 5.º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:*
> _LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;_
> _LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;_
**Código de Processo Penal:**
*Art. 648 – A coação considerar-se-á ilegal:*
> _V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;_
*Art. 322 – A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples.*
> *Parágrafo único – Nos demais casos do art. 323, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.*
*Art. 323 – Não será concedida fiança:*
> _I – nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos;_
> _II – nas contravenções tipificadas nos arts. 5000 e 60 da Lei das Contravenções Penais;_
> _III – nos crimes dolosos punidos com pena privativa da liberdade, se o réu já tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;_
> _IV – em qualquer caso, se houver no processo prova de ser o réu vadio;_
> _V – nos crimes punidos com reclusão, que provoquem clamor público ou que tenham sido cometidos com violência contra a pessoa ou grave ameaça._
*Art. 324 – Não será, igualmente, concedida fiança:*
> _I – aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se refere o art. 350;_
> _II – em caso de prisão por mandado do juiz do cível, de prisão disciplinar, administrativa ou militar;_
> _III – ao que estiver no gozo de suspensão condicional da pena ou de livramento condicional, salvo se processado por crime culposo ou contravenção que admita fiança;_
> _IV – quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312)._
## Da Causa de Pedir
**1 – Da Causa de Pedir**
Ao delito atribuído ao paciente é cominada a pena de detenção ou prisão simples (*especificar*); apesar dos claros e precisos termos do art. 322 do CPP, não foi permitida ao paciente a prestação da fiança.
Ocorre que o paciente não se enquadra em nenhuma das hipóteses de vedação legal:
a) Não praticou contravenção tipificada nos artigos 5000 e 60 da LCP (cpp, art. 323, II);
b) Não foi condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (cpp, art. 323, III);
c) Não é vadio, pois possui trabalho lícito (cpp, art. 323, IV);
d) O crime não provoca clamor público, nem envolveu violência ou grave ameaça (cpp, art. 323, V);
e) Não quebrou fiança anteriormente concedida (cpp, art.324, I);
f) Não é hipótese de prisão ordenada por Juízo cível (cpp, art.324, II);
g) O paciente não está em gozo de livramento condicional (cpp, art. 324, III);
h) Não estão presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (cpp, art. 324, IV).
## Dos Pedidos
**2 – Dos Pedidos**
Isto posto, requer-se a Vossa Excelência:
1. Que seja conhecido e deferido o presente *Habeas Corpus*;
2. Que seja arbitrado o valor da fiança que o paciente deverá prestar, nos termos do art. 325 do CPP;
3. Expedindo-se, após, o competente alvará de soltura, com a cláusula *se por al não estiver preso*, comunicando-se à autoridade coatora, que deverá colocar o paciente em liberdade, cumpridas as necessárias formalidades legais, como medida de inteira justiça.
## Requerimento Final
**3 – Do Requerimento**
Requer-se a expedição de ofício dirigido à autoridade aqui apontada como coactora para que preste, querendo, *incontinente*, as informações que entender cabíveis.
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE_UF_ADVOGADO}, {DIA/MÊS/ANO}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB Nº {NUMERO_OAB}/{UF}
### Anexo: Mudanças do Pacote Anticrime
***MUDANÇAS DO PACOTE ANTICRIME***
*– LEGÍTIMA DEFESA*
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
*– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA*
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
*– NÃO PERSECUÇÃO PENAL*
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
*– JUIZ DE GARANTIAS*
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
*– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS*
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização.