# Ordem de Habeas Corpus
_Modelo de petição de Habeas Corpus com fundamento em primariedade e bons antecedentes do paciente, visando a liberdade provisória ou aguardar o julgamento em liberdade, alegando constrangimento ilegal por negativa sem fundamentação robusta do juízo *a quo*._
## Qualificação e Fundamento Legal
**{NOME_ADVOGADO}**, ({QUALIFICACAO_ADVOGADO}), n.º de inscrição na OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}, com escritório profissional no endereço constante do rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 408, § 2.º, e 647 do Código de Processo Penal, e artigo 5.º, inciso LXVIII da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de **HABEAS CORPUS** em favor de **{NOME_PACIENTE}**, ({QUALIFICACAO_PACIENTE}, endereço), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
## 1. Dos Fatos
O paciente se encontra preso desde a data de {DATA_PRISAO}, em virtude de ter sido decretada sua prisão preventiva, nos autos criminais a que responde perante o MM. Juízo da Comarca de {NOME_DA_COMARCA_2} por infração ao artigo {ARTIGO_DO_CODIGO_PENAL} do Código Penal.
## 2. Do Direito e do Constrangimento Ilegal
O paciente é primário e possui bons antecedentes, conforme comprovam os documentos inclusos (certidão do cartório criminal ou distribuidor, se for o caso, acerca da primariedade, declarações que comprovem seus bons antecedentes, prova de emprego lícito, comprovação de idoneidade etc.).
Considerando-se, pois, tal primariedade e a existência de bons antecedentes do paciente, este induvidosamente faria jus à liberdade provisória de que trata o artigo 408 § 2.º do Código de Processo Penal, com a redação que lhe deu a Lei n.º 5.00041 de 22 de novembro de 100073, para aguardar, em liberdade, seu julgamento, nos moldes da lei.
Tal direito, entretanto, não fora respeitado, tendo o MM. Juiz *a quo* negado tal direito sem fundamentação convincente de tal negativa, o que fere os direitos do paciente.
Tal disposição, contida no Código de Processo Penal, evidentemente não constitui uma faculdade do juiz, mas sim um dever do juiz, desde que o réu satisfaça os requisitos que a própria lei exige. Vale dizer, pois, que se o réu perfaz tais requisitos, tem direito à liberdade, que não pode ser postergado, sob pena de caracterizar-se absoluto constrangimento ilegal, sanável pelo remédio heróico. Nossos Tribunais têm decidido desta forma, como, de fato, dado o espírito da lei, não poderia decidir de forma contrária. (ver anotações de jurisprudência na matéria correspondente para citar aqui as de interesse ao paciente).
A lei é clara, não cabendo, *data venia*, a quem quer que seja, interpretá-la em prejuízo do direito à liberdade, ampliando ou diminuindo sua abrangência.
De fato, e também de acordo com o que preceitua o artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição Federal, *in verbis*:
> _“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”_
A liberdade do paciente é um imperativo dos fatos e do Direito e não poderá ser negada, sob pena de se descumprir a Constituição, desrespeitar a Doutrina e desconhecer-se a jurisprudência de nossos Tribunais, que diuturnamente vêm decidindo que tal faculdade do juiz, ao pronunciar o réu, constitui-se de um direito do réu, desde que este satisfaça os pressupostos legais. Satisfazendo, pois, o paciente tais requisitos, a denegação do direito de aguardar em liberdade seu julgamento é ilegal, não podendo persistir.
## 3. Dos Pedidos
ANTE O EXPOSTO, considerando-se os fatos ora narrados a Vossa Excelência, e acostando os documentos necessários à análise do presente pedido, é a presente para mui respeitosamente requerer a concessão da presente ordem de **HABEAS CORPUS**, para cessar a prisão do paciente, ilegal, aliás, permitindo-se ao mesmo que se aguarde o julgamento em liberdade, o que se fará singela homenagem ao DIREITO e especialmente à JUSTIÇA.
## Fechamento
Termos em que,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA_ATUAL}.
_______________________________
**{NOME_ADVOGADO}**
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}