# Notitia Criminis: Conceito e Modalidades
_Material doutrinário que conceitua a _notitia criminis_, suas modalidades (espontânea, provocada e coercitiva), e sua diferença para a _delatio criminis_, com base no Código de Processo Penal (CPP)._
## Conceito de Notitia Criminis
Conceitua-se, ou **notícia de um crime**, como o ato pelo qual se leva ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um fato criminoso.
> CPP, art. 5º
De regra, é _endereçada à autoridade policial_ (delegado de polícia, federal ou estadual). Nada obstante, pode ser igualmente _destinada ao ministério público_ ou _à autoridade judicial_.
## Destinatários da Notitia Criminis
Quando designada ao órgão ministerial, existindo elementos suficientes da autoria e materialidade do delito, dispensa-se a instauração do inquérito policial. Desse modo, poderá, de pronto, oferecer-se a denúncia.
Já com respeito ao magistrado, em conta da **notícia do crime**, esse poderá dar ciência ao ministério público ou, lado outro, requisitar a instauração do inquérito policial.
## Como Fazer a Notitia Criminis
Nessa situação, não se faz necessária qualquer formalidade. Basta, tão só, a indicação, à autoridade policial, de elementos mínimos da existência do fato delituoso.
## Notitia Criminis e Delatio Criminis
A **_delatio criminis_** nada mais é do que uma espécie de **_notitia criminis_** (gênero dos modos pelos quais se dar conhecimento do delito à autoridade policial). Aquela, contudo, situa-se dentre aquelas em que, _qualquer do povo_, faz a delação do crime, inclusive anonimamente.
## Modalidades de Notitia Criminis
Conforme seja a _maneira de como se chega a **notícia do crime**_ à autoridade policial, usualmente a doutrina destaca _três tipos de **notitia criminis**_:
1. **Cognição Espontânea**
2. **Cognição Provocada**
3. **Cognição Coercitiva**
### Cognição Espontânea
É **_notitia criminis_** de _cognição espontânea_, ou _imediata_, aquela em que a autoridade policial toma ciência do fato criminoso diretamente, ou seja, em _decorrência de suas atividades cotidianas_. Assim, não se fala, aqui, da intervenção de qualquer pessoa.
### Cognição Provocada
Tocante à **_notitia criminis_** _de cognição provocada_, ou _mediata_, ocorre por meio de interposta pessoa, seja ela a própria vítima, ou seu representante legal; como também qualquer um outro, intermediado pela delação ( **_delatio criminis_**).
### Cognição Coercitiva
Já a **_notitia criminis_** _de cognição coercitiva_, diz respeito àquela na qual a requisição de abertura do inquérito policial é feita pelo juiz ou pelo ministério público. Além disso, tal-qualmente pode decorrer das situações em que haja a prisão em flagrante. Nessa última hipótese, haja vista que se recebe a notícia do crime, com a presença do agente criminoso, testemunhas e instrumentos do delito, imperiosa a instauração do inquérito.