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Notitia Criminis

Material informativo/Doutrinário

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

# Notitia Criminis: Conceito e Modalidades

_Material doutrinário que conceitua a _notitia criminis_, suas modalidades (espontânea, provocada e coercitiva), e sua diferença para a _delatio criminis_, com base no Código de Processo Penal (CPP)._

## Conceito de Notitia Criminis

Conceitua-se, ou **notícia de um crime**, como o ato pelo qual se leva ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um fato criminoso.

> CPP, art. 5º

De regra, é _endereçada à autoridade policial_ (delegado de polícia, federal ou estadual). Nada obstante, pode ser igualmente _destinada ao ministério público_ ou _à autoridade judicial_.

## Destinatários da Notitia Criminis

Quando designada ao órgão ministerial, existindo elementos suficientes da autoria e materialidade do delito, dispensa-se a instauração do inquérito policial. Desse modo, poderá, de pronto, oferecer-se a denúncia.

Já com respeito ao magistrado, em conta da **notícia do crime**, esse poderá dar ciência ao ministério público ou, lado outro, requisitar a instauração do inquérito policial.

## Como Fazer a Notitia Criminis

Nessa situação, não se faz necessária qualquer formalidade. Basta, tão só, a indicação, à autoridade policial, de elementos mínimos da existência do fato delituoso.

## Notitia Criminis e Delatio Criminis

A **_delatio criminis_** nada mais é do que uma espécie de **_notitia criminis_** (gênero dos modos pelos quais se dar conhecimento do delito à autoridade policial). Aquela, contudo, situa-se dentre aquelas em que, _qualquer do povo_, faz a delação do crime, inclusive anonimamente.

## Modalidades de Notitia Criminis

Conforme seja a _maneira de como se chega a **notícia do crime**_ à autoridade policial, usualmente a doutrina destaca _três tipos de **notitia criminis**_:

1. **Cognição Espontânea**

2. **Cognição Provocada**

3. **Cognição Coercitiva**

### Cognição Espontânea

É **_notitia criminis_** de _cognição espontânea_, ou _imediata_, aquela em que a autoridade policial toma ciência do fato criminoso diretamente, ou seja, em _decorrência de suas atividades cotidianas_. Assim, não se fala, aqui, da intervenção de qualquer pessoa.

### Cognição Provocada

Tocante à **_notitia criminis_** _de cognição provocada_, ou _mediata_, ocorre por meio de interposta pessoa, seja ela a própria vítima, ou seu representante legal; como também qualquer um outro, intermediado pela delação ( **_delatio criminis_**).

### Cognição Coercitiva

Já a **_notitia criminis_** _de cognição coercitiva_, diz respeito àquela na qual a requisição de abertura do inquérito policial é feita pelo juiz ou pelo ministério público. Além disso, tal-qualmente pode decorrer das situações em que haja a prisão em flagrante. Nessa última hipótese, haja vista que se recebe a notícia do crime, com a presença do agente criminoso, testemunhas e instrumentos do delito, imperiosa a instauração do inquérito.

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