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Petição de Nomeação de Bem à Penhora

Petição

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Petição de cumprimento de sentença originada de ação monitória, visando nomear bem à penhora pelo devedor (executado). O bem indicado é 5% do faturamento mensal da empresa, justificado pela situação financeira deficitária e pelo risco de dano iminente caso ocorra a penhora de ativos financeiros (Bacen-Jud), com base nos artigos 513 e 829, § 2º do CPC, e na doutrina que exige a penhora menos gravosa.

Nomeação de Bem à Penhora (Faturamento de Empresa) em Cumprimento de Sentença

Petição de cumprimento de sentença originada de ação monitória, visando nomear bem à penhora pelo devedor (executado). O bem indicado é 5% do faturamento mensal da empresa, justificado pela situação financeira deficitária e pelo risco de dano iminente caso ocorra a penhora de ativos financeiros (Bacen-Jud), com base nos artigos 513 e 829, § 2º do CPC, e na doutrina que exige a penhora menos gravosa.

Endereçamento e Qualificação Sumária

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE

Ação Monitória - Cumprimento de Sentença

Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

Exequente: {NOME_PARTE_EXEQUENTE}

Executada: {NOME_PARTE_EXECUTADA}

Qualificação e Objeto

EMPRESA DEVEDORA LTDA, sociedade empresária de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_EMPRESA}, inscrita no CNPJ(MF) nº. {CNPJ_EMPRESA}, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono, para, com fundamento no art. 513 c/c art. 829, § 2º, um e outro do Código de Ritos,

NOMEAR BEM À PENHORA

em razão dos motivos de ordem fática e de direito, abaixo evidenciadas.

Considerações Fáticas Essenciais

1. Considerações Fáticas Essenciais

A executada fora intimada, por seu patrono, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito exequendo (CPC, art. 523, caput). Esse, consoante estatuído na peça inaugural do cumprimento de sentença, evidencia o expressivo montante de {VALOR_DEBITO}.

Há, decerto, encargos indevidos nessa soma perseguida. Todavia, será esse o valor que, de pronto, a exequente tentará receber, nomeadamente com tentativa de constrição, via Bacen-Jud, de ativos ficeiros da executada. Até porque, mostra-se como primeiro da gradação legal.

Nessa enseada, necessário demonstrar, sobremaneira com robusta prova documental, que, neste momento, a impugnada se encontra em situação ficeira deficitária.

Com o propósito de verificar o grau de endividamento, comprometimento tributário e salarial, colacionam-se os seguintes documentos: projeção de receita da empresa (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_01}); totalidade dos funcionários e a respectiva soma necessária para pagamento desses (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_02}); as despesas fiscais mensais (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_03}); as despesas operacionais permanentes (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_04}); despesas mensais com fornecedores nos últimos 3 meses (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_05}); contrato social da empresa em que se evidencia um capital social diminuto (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_06}); apontamentos na Serasa (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_07}); além de outros documentos diversos que sustentam a dificuldade ficeira que passa a empresa executada (docs. {NUMERO_DOCUMENTO_08}/{NUMERO_DOCUMENTO_12}).

Desse modo, sem dúvida, o eventual bloqueio, e posterior penhora, dos seus ativos ficeiros bancários, qualifica-se como perigoso gravame à saúde ficeira da empresa executada.

Do Direito e da Necessidade de Penhora Menos Gravosa

2. O Risco de Dano Iminente

Verdade seja dita, a simples penhora de {PERCENTUAL_PENHORA} sobre o faturamento bruto de uma sociedade empresária, já é o suficiente para provocar desmesurados danos. Na realidade, pouquíssimas são as empresas brasileiras que suportariam isso, vez que, no caso, inexiste sequer a dedução dos custos operacionais. Cediço, de mais a mais, que a margem de lucro chega quase a esse patamar de percentual, acima destacado.

Com isso, máxime em função da expressiva quantia, certamente trará consequências nefastas e abruptas, tais como o não pagamento das suas obrigações sociais, máxime folha de pagamento, fornecedores, encargos tributários, consumo de energia e água etc.

De outro turno, é inconteste (CPC, art. 374, inc. I) que o cenário atual das fiças do País é um dos piores de todos os tempos.

Nesse passo, urge evidenciar o teor substancial inserto na Legislação Adjetiva Civil:

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 1º - O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

Art. 8º - Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

Não bastasse isso, a execução deverá ser conduzida de sorte a ser o quanto menos gravosa à parte executada (CPC, art. 805).

Em abono ao exposto acima, urge transcrever novamente o magistério de José Miguel Garcia Medina:

II. Restrições à penhora de percentual de faturamento de empresa. A penhora de percentual de faturamento da empresa é excepcional, admissível ‘se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado’ (CPC/2015, art. 866, caput). Admitida tal modalidade de penhora, deverá o juiz fixar ‘percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial’ (§ 1º do art. 866 do CPC/2015). Observa-se, aqui, o que dispõe o art. 805 do CPC/2015...

Também com clareza solar, é a cátedra de Haroldo Lourenço, in verbis:

Penhora em dinheiro é diferente de penhora em faturamento (art. 866), nesse sentido, deverá o exequente demonstrar que não há outros bens para realizar a penhora do faturamento. O dinheiro é o primeiro patrimônio na ordem de preferência de penhora, enquanto o faturamento é o décimo (art. 835, X, do CPC/2015). Nesse sentido, o STJ entende que a penhora sobre o faturamento da empresa só é admitida em circunstâncias excepcionais, quando presentes os seguintes requisitos: (a) não localização de bens passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução ou, se localizados, de difícil alienação; (b) nomeação de administrador (arts. 862 e seguintes do CPC/2015); (c) não comprometimento da atividade empresarial.

Penhorando a conta corrente ou a conta-investimento serão retirados valores de uma pessoa física, todavia, recaindo a penhora sobre a pessoa jurídica, há que se distinguir o que é dinheiro e o que é faturamento, vinculado ao capital de giro daquela pessoa jurídica, pois, nessa última hipótese, é extremamente gravosa a penhora, podendo levar, inclusive, à quebra da empresa. E, ainda, deve ser observado o art. 862, que determina a nomeação de administrador-depositário, com a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exequente as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida...

E isso, igualmente, nos remete aos preceitos legais que preservam a função social dos contratos (CC, art. 421).

Dos Pedidos

3. Dos Pedidos

Diante disso, com suporte no art. 513, caput c/c art. 829, § 2º, do novo CPC, a Executada requer a Vossa Excelência:

  1. Que seja recebida a presente manifestação, com o fim de nomear à penhora o percentual de {PERCENTUAL_PENHORA} sobre o faturamento originário de recebíveis da Executada, com a devida nomeação de administrador, nos termos do art. 866 do CPC;

  2. Que seja determinada a intimação da Exequente para se manifestar sobre a presente nomeação;

  3. Que, caso mantida a constrição em ativos financeiros, seja considerada a preponderância do percentual a ser penhorado sobre o faturamento, em observância ao disposto no art. 805 do CPC.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_DEBITO} para fins fiscais.

Nestes termos, Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF} {NUMERO_OAB}

22 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraNumero Do ProcessoNome Parte ExequenteNome Parte ExecutadaEndereco EmpresaCnpj EmpresaValor DebitoNumero Documento 01Numero Documento 02Numero Documento 03Numero Documento 04Numero Documento 05Numero Documento 06Numero Documento 07Numero Documento 08Numero Documento 12Percentual PenhoraCidadeData AtualNome AdvogadoUfNumero Oab

Fim do modelo

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