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Petição Inicial de Ação de Consignação em Pagamento Novo CPC

Petição Inicial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 26 campos personalizáveis

Numero Da VaraNome Parte AutoraEstado CivilProfissaoCpfEnderecoEmailNumero Cheque+18 mais

# MODELO DE PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO NOVO CPC

_Modelo de Petição Inicial de Ação de Consignação em Pagamento com pedido de tutela antecipada, fundamentada na impossibilidade de localização do credor (art. 335, III, CC), visando o depósito judicial do valor de um cheque e a consequente baixa de restrições cadastrais (CCF/BACEN)._

## Endereçamento e Fundamento Legal

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA CIDADE

(novo CPC, art. 540 c/c CC, art. 337)

FORMULA-SE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

## Qualificação e Ação Proposta

{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF}, residente e domiciliado na {ENDERECO}, nesta Capital, com endereço eletrônico {EMAIL}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no artigo 77, inc. V c/c artigo 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no **artigo 539 e segs. do Caderno de Ritos** c/c **artigo 334 e segs. da Legislação Substantiva Civil**, ajuizar a presente

## **AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO**

**C/C PEDIDO TUTELA ANTECIPADA,**

em desfavor do credor do cheque {NUMERO_CHEQUE}, originário da conta corrente nº. {NUMERO_CONTA_CORRENTE}, sacado contra o Banco {NOME_BANCO}, credor esse desconhecido e em lugar incerto, decorrências dos motivos de fato e de direito, abaixo expostos.

### Preliminares

### **i - Da Gratuidade da Justiça** (novo CPC, art. 98, caput)

O Autor não tem condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes os recursos financeiros para pagá-las, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

Destarte, formula pleito da gratuidade da justiça, fazendo-o por declaração de seu patrono, isso sob a égide do artigo 99, § 4º c/c artigo 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

### **ii - Do Requerimento de Diligência** (novo CPC, art. 319, § 1º)

O Promovente desconhece quaisquer dados atinentes à qualificação da parte Promovida, máxime porquanto desconhecido e em lugar incerto. Nesse compasso, pede que Vossa Excelência determine as diligências que se fizerem necessárias, a se obter as informações exigidas no inc. II, do artigo 319 do CPC.

## Dos Fatos

### **i - Dos Fatos**

Na data de {DATA_OCORRENCIA} o Autor procurou realizar um cadastro para abertura de conta corrente, junto ao Banco {NOME_BANCO_2} (ag. {NUMERO_AGENCIA}). Nessa ocasião, tomara conhecimento que seu nome se encontrava inserto nos órgãos de restrições e, igualmente, no CCF (Cadastro de Emitente de Cheques Sem Fundos) do BACEN.

Naquela oportunidade, descobrira que o apontamento se originou da emissão, e não pagamento, do cheque nº. {NUMERO_CHEQUE}, da conta corrente nº. {NUMERO_CONTA_CORRENTE}, sacado contra o Banco {NOME_BANCO}.
É o que se depreende, inclusive, da análise da microfilmagem do cheque em liça, ora carreado (doc. {NUMERO_DOCUMENTO}).

Entrementes, aquele não faz ideia quem seja o credor da referida cártula. Isso devido ao longo lapso transcorrido de sua emissão.

Nada obstante a microfilmagem apontar, no verso da cártula, a assinatura do beneficiário, constata-se não ser possível identificar aludida pessoa. Decorre de o fato da rubrica ser ilegível.

Não se olvide, pois, que à baixa no CCF e, por via reflexa, nos órgãos de restrições, exige-se apresentação do cheque (original), devidamente quitado, ou algo tenha o mesmo efeito legal. É norma imposta pelo Banco Central do Brasil.

Eis, pois, o âmago do entrave: não se sabe quem é o(a) credor(a), muito menos como encontrá-lo(la), para, assim, efetuar-se o pagamento, diretamente ao mesmo(a).

## Do Direito Aplicável

### **ii - No Âmago do Direito**

Não é despiciendo pontuar que este pedido encontra agasalho na legislação. É apropriada, mormente, porquanto revela poder liberatório do débito. De mais a mais, na hipótese, o credor é desconhecido.

Com essa perspectiva, impende trazer à colação dispositivo do Código Civil:

**CÓDIGO CIVIL**

Art. 335 – A consignação tem lugar:

...

III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.

IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.

Com a sensibilidade aguçada, **Humberto Theodoro Júnior** vaticina, _ad litteram:_

> _Neste caso, a aplicação dos referidos preceitos de lei (arts. 891 do CPC [1973] e 976 do CC de 1916; art. 337 do CC de 2002) só se justifica quando apenas a consignação pode liberar o devedor excepcionalmente, ou seja, quando a ação de consignação passa a ser preceito obrigatório que ao devedor se impõe, mesmo sem a ocorrência de mora. Tal se dá, por exemplo, quando o credor é desconhecido, ou haja razoável dúvida sobre quem deva receber, hipóteses em que só a ação consignatória é hábil ao pagamento”._

> _Fora, porém, dessa estrita excepcionalidade, a regra a observar é a de que a consignação pressupõe a mora accipiendi e, por isso, não é o depósito que faz cessar os juros da mora, mas a própria ocorrência da mora do credor. O sujeito passivo da obrigação terá, então, de consignar apenas a prestação, ou a prestação mais os juros contados até o momento em que o credor recusou a oferta real de pagamento voluntário (emenda da mora solvendi)._

Por isso, já se afirmou, jurisprudencialmente, que:

**CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CREDOR DESCONHECIDO E QUE RESIDE EM LOCAL INCERTO. EMENDA À INICIAL. INDICAÇÃO DE CPF DOS RÉUS. ÔNUS QUE INVIABILIZA O ACESSO À JUSTIÇA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA.**

1. Uma das hipóteses de ajuizamento da consignação em pagamento é aquela em que desconhecidos os credores ou quando residirem em local incerto, nos termos do disposto no art. 335, II, do Código Civil. 2. O novo Código de Processo Civil, à luz do princípio da cooperação processual e da primazia da decisão de mérito, autoriza expressamente, em seu art. 319, § 1º, que a parte requeira ao juiz diligências necessárias à obtenção de dados para a correta qualificação da parte requerida na petição inicial, enquanto que o § 3º, do mesmo dispositivo legal, veda o indeferimento da petição inicial se a impossibilidade da obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça [ ... ]

**CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CHEQUE. CREDOR QUE RECUSA PAGAMENTO. CREDOR EM LOCAL INCERTO.**

1. Cabe ação de consignação em pagamento se houver injusta recusa de recebimento por parte do credor (CC 335, I), ou, entre outras hipóteses, quando for ele desconhecido e estiver em lugar incerto (CC 335, III). [ ... ]

## Da Tutela Antecipada

### **iii - Da Tutela Antecipada**

Em face dessa amplitude, é fácil perceber, ainda, achar-se bem caracterizada a urgência da baixa do cheque junto ao BACEN.

A outro giro, a concessão de tutela antecipada, visando honrar o compromisso, apresenta-se como medida imperiosa. Sem isso, o Autor não poderá honrar sua dívida. Em decorrência, não conseguirá ter o nome isento de informações negativas. Nessas pegadas, a pretensão se justifica ante ao princípio da necessidade.

O Código de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urgência quando “probabilidade do direito” e o “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”:

Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

**( ... )**

## Jurisprudência Aplicada

**Jurisprudência Atualizada:**

**AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CREDOR CUJA QUALIFICAÇÃO É DESCONHECIDA E SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.**

Cabimento do depósito judicial com a finalidade de retirada de seu nome do CCF e SERASA. Requisitos para a obtenção da tutela antecipada preenchidos. Recurso provido. (TJSP; AI {NUMERO_PROCESSO}; Ac. {NUMERO_ACORDAO}; São José do Rio Preto; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. {NOME_RELATOR}; Julg. {DATA_JULGAMENTO}; rep. DJESP {DATA_PUBLICACAO_DJESP}; Pág. {NUMERO_PAGINA_DJESP})

## Dos Pedidos

**DOS PEDIDOS**

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

1. A concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos da lei;

2. A concessão da Tutela Antecipada, *inaudita altera pars*, para determinar a imediata exclusão do nome do Autor dos cadastros restritivos de crédito (CCF/BACEN e SERASA), em relação ao cheque objeto desta consignação, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo;

3. A citação do Réu, na pessoa de seu representante, para que, querendo, apresente contestação, sob pena de revelia e confissão;

4. A expedição de ofício aos órgãos competentes para que sejam realizadas as diligências necessárias para a qualificação do Réu, conforme pleiteado no item “ii” das preliminares;

5. Ao final, seja julgada totalmente procedente a Ação, confirmando-se a tutela concedida, para declarar extinta a obrigação de pagamento do cheque nº {NUMERO_CHEQUE}, determinando-se o levantamento do valor depositado em favor de quem de direito;

6. A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela prova documental acostada, depoimento pessoal do Réu e oitiva de testemunhas, se necessário for.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_PARCELAMENTO} (valor do cheque a ser consignado).

Nestes termos,
Pede e espera deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUALIZACAO}.

{NOME_AUTOR_PETICAO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

Fim do modelo

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