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## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** {AREA_DO_DIREITO}
**Tipo de Petição:** {TIPO_DE_PETICAO}
**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}
**Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO}
**Autor da petição:** {NOME_AUTOR}
**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}
**Doutrina utilizada:** {DOCTRINA_UTILIZADA}
Histórico de atualizações
- {DATA_ATUALIZACAO_HISTORICO} {NOTA_ATUALIZACAO}
**R$ {VALOR_PETICAO} em até {NUMERO_PARCELAS}x**
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Trecho da petição
_O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de {TIPO_DE_PETICAO_PROCESSUAL}, em ação de execução de título extrajudicial, manejada com suporte no {ARTIGOS_PROCESSUAIS}, em decorrência de penhora de bem móvel(veículo), útil ao desempenho da atividade profissional de {PROFISSIONAL}, sustentada como de impenhorabilidade absoluta._
- Sumário da petição
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARAS} VARA {COMARCA}
**Ação de Execução de Título Extrajudicial**
Processo nº. {NUMERO_PROCESSO}
_Excipiente: {NOME_PARTE_RECORRENTE}_
Excepto: {NOME_PARTE_RECORRIDA}
**{NOME_PARTE_RECORRENTE}**, {PROFISSAO}, {ESTADO_CIVIL}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RECORRENTE}, nesta {CIDADE}, – CEP {CEP_PARTE_RECORRENTE}, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no _art. 278, parágrafo único c/c art. 832 e 833, inc. V, todos do Código de Processo Civil_, ofertar a presente## **EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE**
em razão das justificativas de direitos e de fato, abaixo evidenciadas.
### **I – QUADRO FÁTICO**
A presente Exceção de Pré-Executividade tem por objetivo afastar a constrição de bem móvel (automóvel), caracterizado como impenhorável, uma vez que indispensável à atividade profissional.
A Excipiente é taxista, devidamente credenciado como tal. ( **doc. 01**)
Lado outro, em face do débito exequendo, essa tivera penhorado (fl. 77) o veículo marca Fiat, de placas GHI-0000, chassi nº. 00112233. Esse bem fora adquirido em 00 de maio de 0000. ( **doc. 02**) Registrado, tal-qualmente perante a Prefeitura Municipal da Cidade, cuja licença para utilização como táxi ora carreamos. ( **doc. 03**)
Esse veículo é conduzido unicamente pelo Excipiente. Tem habilitação para essa categoria de automóvel. ( **doc. 04**)
De mais a mais, inexistem outros veículos em nome da sociedade empresária em apreço, o que se comprova por meio da certidão obtida junto ao Detran. ( **doc. 05**)
Sem dúvida, trata-se de bem indispensável, e útil, para que se exerça a prestação dos serviços.### **III – NO PLANO DE FUNDO DESTA EXCEÇÃO**#### **3.1. Da ilegalidade da penhora**
Sem dúvida, em face da documentação carreada (prova pré-constituída), o bem, constrito, serve, tão-só, para o propósito de desempenho da atividade profissional de {PROFISSIONAL}.
É, pois, aquele, seu único instrumento de trabalho.
Nessa enseada, trata-se de bem impenhorável.
Com efeito, reza a Legislação Adjetiva Civil que:
Art. 833 - São impenhoráveis:
V - Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do {PARTE}.
( ... )
Com a mesma sorte de entendimento:
**DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. PENHORA DE VEÍCULO UTILIZADO COMO OBJETO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 833, V, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.**
1\. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de direito da {VARA} da {COMARCA}, em ação de cumprimento de sentença, aforada por {PARTE_AUTORA} - {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA}. Em desfavor de {PARTE_RECORRENTE} no processo nº {NÚMERO_PROCESSO}. 2. Irresignada, a parte recorrente interpôs agravo de instrumento em que aduziu a ilegitimidade passiva, tendo em vista o disposto na ata de reunião extraordinária da {INSTITUIÇÃO}, que demostra que foi excluído do quadro de {VINCULO}, motivo pelo qual não efetuou o pagamento das mensalidades, pois já não havia vinculo entre as partes. Alegou também, ausência de memoriais de cálculos que impede de forma clara saber o real valor devido, bem como nulidades da penhora, pois recaiu sobre um bem de uso para subsistência familiar. 3. É certo que, a ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, contudo, não pode o agravante, na fase de cumprimento de sentença, rediscutir a condenação imposta por sentença com trânsito em julgado. Note-se que a solução dada ao litígio, após o acertamento jurisdicional, torna-se Lei para as partes, conforme disposto no artigo 503 do CPC, revestindo-se de imutabilidade, não havendo possibilidade de o relator alterar ou suprimir o que se acha assentado no decisório exequendo. 4. Pois bem. Da análise acurada dos autos, observo que restou demostrada a probabilidade do direito alegado, pois verifica-se que o recorrente logrou êxito em comprovar a utilização do bem móvel para desempenho de sua atividade laboral, conforme testifica-se nos documentos juntados às fls. 194/196, pois consta registro do recorrente e do veículo na {INSTITUIÇÃO}, que demonstra a funcionalidade do bem apreendido. 5. Conforme estabelecido no artigo 789 do código de processo civil, em regra, todo o patrimônio do devedor é penhorável, sujeitando-se à satisfação de suas obrigações. No entanto, o artigo 833, V, do CPC, elenca as situações legalmente estabelecidas em que os bens do devedor ficam resguardados da execução forçada. Vejamos: Art. 833. São impenhoráveis: V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do {PARTE}. 6. Diante do exposto, conheço do presente recurso para dar-lhe parcial provimento, e por via de consequência, confirmo o teor da decisão interlocutória exarada às fls. {ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO}.
**AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA EXCLUSIVA DO BEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.**
O que a Lei deseja ao estabelecer essa proibição é garantir o sustento e a subsistência do profissional que, no desempenho de seu trabalho, depende exclusivamente do bem objeto da constrição judicial; vale dizer, a norma tem por escopo proteger o ganha-pão em qualquer atividade, profissão ou ocupação.
[ ... ]
Com esse enfoque, é ilustrativo transcrever o magistério de **Haroldo Lourenço**:
> _Inciso V: bens necessários ou úteis ao exercício profissional_
>
> _Trata-se de uma preocupação do legislador com a manutenção de meios para que o executado possa continuar a viver com mínima dignidade, assegurando-lhe os instrumentos necessários à realização do seu trabalho._
>
> _Observe-se que tal restrição somente se aplica aos bens móveis, e não aos bens imóveis, de igual modo a lista trazida pelo inciso V do art. 833 é meramente exemplificativa._
>
> _A jurisprudência aponta que o mencionado inciso é destinado a pessoas físicas ou, quando muito, às pessoas jurídicas, como microempresas e empresas de pequeno porte, quando seus bens revelam-se indispensáveis à continuidade das suas atividades. [ ... ]_
Com a mesma sorte de entendimento, leciona **Nélson Nery Júnior**, _verbo ad verbum_:
> _3\. Significado humano e político das impenhorabilidades O rol das impenhorabilidades deve ser interpretado levando em consideração um equilíbrio entre os valores da personalidade e os de tutela jurisdicional prometida constitucionalmente. Por um lado, não se pode deixar suscetível à penhora qualquer bem que não conste desse rol; em casos concretos, é preciso ir além do rol legal sempre que disso dependa a exclusão de bens indispensáveis ao executado, ali não indicados. Por outro lado, a tutela jurisdicional precisa ser adequada à situação pessoal do devedor; um dever arquimilionário, mas sem dinheiro visível ou qualquer outro em declarado e que vivem em mansão luxuosa, sem bem de família, impenhorável por força de lei, mas que não se justifica ser preservado por inteiro [ ... ]_
> _**( ... )**_
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## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** {AREA_DO_DIREITO}
**Tipo de Petição:** {TIPO_DE_PETICAO}
**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}
**Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO}
**Autor da petição:** {NOME_AUTOR}
**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}
**Doutrina utilizada:** {DOCTRINA_UTILIZADA}
Histórico de atualizações
- {DATA_ATUALIZACAO_HISTORICO} {NOTA_ATUALIZACAO}
**R$ {VALOR_PETICAO} em até {NUMERO_PARCELAS}x**
**no Cartão de Crédito** ou
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Sinopse## EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE### NOVO CPC ART 803 - NULIDADE ABSOLUTA DA PENHORA
Trata-se de modelo de petição de **Exceção de pré executividade**, manejada com suporte no **art. 278, parágrafo único** c/c **art. 832** e **art. 833, inc V**, todos do novo **CPC**, em decorrência de penhora de bem móvel(veículo) útil ao desempenho da atividade profissional de {PROFISSIONAL}.
Na situação tratada, a a exceção de pré-Executividade tinha por objetivo afastar a constrição de bem móvel (automóvel), caracterizado como impenhorável, uma vez que indispensável à atividade profissional ({PROFISSIONAL}).
Lado outro, em face do débito exequendo, tivera penhorado o veículo marca {MARCA_VEICULO}, de placas {PLACA_VEICULO}, chassi nº. {CHASSI_VEICULO}. Esse era registrado, tal-qualmente perante a {ORGAO_REGISTRADOR}, cuja licença para utilização como {TIPO_VEICULO} fora carreada.
O veículo era conduzido unicamente pelo excipiente, inclusive com habilitação para essa categoria de automóvel.
De mais a mais, inexistinham outros veículos em nome daquele, o que se comprovara por meio da certidão obtida junto ao {ORGAO_DETRAN}.
Sem dúvida, tratava-se de bem {INDISPENSAVEL_OU_UTIL}, para que se exercesse a prestação dos serviços.
Por isso, com suporte no **art. 278, parágrafo único**, **art. 832** c/c **art. 833, inc V**, todos do novo CPC, pediu-se a fosse reconhecida a nulidade da penhora. Por consequência, fosse determinado o levantamento da penhora (anotação da constrição no prontuário do veículo), tornando-a sem efeito.
Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:
**DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. PENHORA DE VEÍCULO UTILIZADO COMO OBJETO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 833, V, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.**1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de direito da {NUMERO_VARAS}ª vara da {COMARCA}, em ação de cumprimento de sentença, aforada por {NOME_PARTE_AUTORA} contra {NOME_PARTE_RECORRIDA}, no processo nº {NÚMERO_PROCESSO}. 2. Irresignada, a parte recorrente interpôs agravo de instrumento em que alegou a ilegitimidade passiva, tendo em vista o disposto na ata de reunião extraordinária da {NOME_COOPERATIVA}, que demonstra que foi excluído do quadro de cooperados, motivo pelo qual não efetuou o pagamento das mensalidades, pois já não havia vínculo entre as partes. Alegou também, ausência de memoriais de cálculos que impede de forma clara saber o valor devido, bem como nulidades da penhora, pois recaiu sobre um bem de uso para subsistência familiar. 3. É certo que, a ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, contudo, não pode o agravante, na fase de cumprimento de sentença, rediscutir a condenação imposta por sentença com trânsito em julgado. Note-se que a solução dada ao litígio, após o acertamento jurisdicional, torna-se Lei para as partes, conforme disposto no artigo 503 do CPC, revestindo-se de imutabilidade, não havendo possibilidade de o relator alterar ou suprimir o que se acha assentado no decisório exequendo. 4. Pois bem. Da análise acurada dos autos, observo que restou demonstrada a probabilidade do direito alegado, pois verifica-se que o recorrente logrou êxito em comprovar a utilização do bem móvel para desempenho de sua atividade laboral, conforme testifica-se nos documentos juntados às fls. {FLS_DOCUMENTOS}, pois consta registro do recorrente e do veículo na {NOME_COOPERATIVA}, que demonstra a funcionalidade do bem apreendido. 5. Conforme estabelecido no artigo 789 do código de processo civil, em regra, todo o patrimônio do devedor é penhorável, sujeitando-se à satisfação de suas obrigações. No entanto, o artigo 833, V, do CPC, elenca as situações legalmente estabelecidas em que os bens do devedor ficam resguardados da execução forçada. Vejamos: Art. 833. São impenhoráveis: V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. 6. Diante do exposto, conheço do presente recurso para dar-lhe parcial provimento, e por via de consequência, confirmo o teor da decisão interlocutória exarada às fls. {FLS_DECISAO}.