PetiçõesSuperior Tribunal de JustiçaParte Recorrente ou Recorrida

Modelo de Petição de Agravo Interno no STJ

modelo de petição

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

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                   Advogado – OAB/{UF} {OAB_NUMERO} | **RAZÕES DO AGRAVO INTERNO** AGRAVANTE: {NOME_PARTE_RECORRENTE} Ref.: Agravo no Recurso {TIPO_RECURSO} nº {NUMERO_PROCESSO} **EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA** **PRECLARO RELATOR** ### **1 - Síntese do processado**                                                                {RESUMO_PROCESSO} ### **2 - Equívoco da decisão guerreada** **NÃO HOUVE PACTO DOS JUROS CAPITALIZADOS DIÁRIOS**                                                 O nobre Relator entendeu que a cobrança de juros capitalizados, “em periodicidade mensal”, fora expressamente pactuada, o que ocorreu quando a taxa anual de juros ultrapassarem o duodécuplo da taxa mensal.                                                Como se verifica, é algo como que subtendido.                                                Todavia, em pese a tese defendida pelo Tribunal de piso tenha sido pelo enquadramento da Súmula 541 desta Egrégia Corte, houvera, na verdade, cobrança de juros capitalizados diários. E isso ficou evidente em cláusula expressa e reconhecida na decisão atacada.                                                Perceba que o acerto, expresso, de periodicidade da capitalização dos juros, fora na forma diária, pois sua cláusula 7ª assim reza: Cláusula 7ª – O Cliente pagará ao Credor o valor total financiado/emprestado indicado nas Condições Especificadas, acrescidos de juros remuneratórios capitalizados diariamente à taxa efetiva mensal e correspondente taxa efetiva anual estipuladas nas . . . “ (destaques nossos)                                     É cediço que essa espécie de periodicidade de capitalização (diária) importa em onerosidade excessiva ao consumidor.                                                Obviamente que, uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cláusula que prevê a capitalização diária dos juros, esses não poderão ser cobrados em qualquer outra periodicidade (mensal, bimestral, semestral, anual). É que, lógico, inexiste previsão contratual nesse sentido; do contrário, haveria nítida interpretação extensiva ao acerto entabulado contratualmente.                                                Mesmo com a edição da Súmula 539 desta Corte, ainda assim a mesma exige acerto expresso no sentido do período da capitalização: **STJ, Súmula 539 -** É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada.                                                No ponto, ou seja, quanto à informação precisa ao mutuário consumidor acerca da periodicidade dos juros, é consolidado o entendimento deste **Superior Tribunal de Justiça**, quando, _verbo ad verbum_: **. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.** 1\. Capitalização diária de juros. Taxa não informada. Descabimento. Precedentes desta corte. Admitida, todavia, a capitalização mensal de juros, nos termos da orientação firmada no Recurso Especial repetitivo nº 973.827/RS. 2. Mora. Descaracterização. Reconhecimento da abusividade de encargo do período da normalidade contratual. 3. Repetição do indébito. Prova do pagamento em erro. Desnecessidade. Súmula nº 322/STJ. 4.  Especial parcialmente provido. **RECURSO ESPECIAL.** Ação revisional de contrato bancário. Cobrança de capitalização diária de juros indevida por falta de pactuação expressa. Revisão. Impossibilidade. Incidência dos Enunciados N. 5 e 7 da Súmula do STJ. Regularidade da taxa custo efetivo total. Ausência de indicação de dispositivo legal. Súmula n. 284 do STF. Exame de afronta a resolução. Inviabilidade. Recurso Especial não conhecido **RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.**1. Capitalização diária de juros. Taxa não informada. Descabimento. Precedentes desta corte. Admitida, todavia, a capitalização mensal de juros, nos termos da orientação firmada no Recurso Especial repetitivo nº {NUMERO_RECURSO}. 2. Mora. Descaracterização. Reconhecimento da abusividade de encargo do período da normalidade contratual. 3. Repetição do indébito. Prova do pagamento em erro. Desnecessidade. Súmula nº {NUMERO_SUMULA}. 4. Recurso Especial parcialmente provido. **( ... )** _]_ ## Características deste modelo de petição **Área do Direito:** {AREA_DO_DIREITO} **Tipo de Petição:** {TIPO_DE_PETICAO} **Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS} **Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO} **Autor da petição:** {NOME_AUTOR} **Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA} Histórico de atualizações - {DATA_ATUALIZACAO} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA}_ - {DATA_JURISPRUDENCIA_2} - _Inserida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_ - {DATA_JURISPRUDENCIA_3} - _Acrescida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}_ - {DATA_JURISPRUDENCIA_4} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}_ - {DATA_JURISPRUDENCIA_5} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_5}_ - {DATA_PUBLICACAO} - ___ **R$ {VALOR_PARCELAMENTO} em até {NUMERO_PARCELAS}x** **no Cartão de Crédito** ou **R$ {VALOR_DESCONTO}**(10% de desconto) **com o** PIX Download automático e imediato _ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Sinopse## AGRAVO INTERNO NO STJ### CONFORME NOVO CPC - RISTJ ART 259 Trata-se de recurso de **Agravo Interno** perante o STJ, interposto com suporte no **art. 1.021 e segs do Novo CPC c/c art. 259 do RISTJ**. Segundo o relato fático exposto no recurso, o agravante ajuizara _Ação Revisional de Contrato_, em face de pacto de empréstimo celebrado mediante _Cédula de Crédito Bancário_. Referida ação, no primeiro grau de jurisdição, tivera seus pedidos julgados improcedentes, na ocasião fundamentando o magistrado _a quo_ que o acerto contratual em tablado não representava abusividade. Reconheceu, assim, pertinente a cobrança de juros capitalizados sob a periodicidade diária, uma vez que havia previsão contratual no sentido da permissão na forma mensal. Inconformado, o Recorrente apelou ao Tribunal local, o qual negou provimento ao recurso de apelação, evidenciando, quanto à questão levada a efeito, que a multiplicação da taxa mensal contratada por doze, superando a taxa anual pactuada, configura pacto dos juros capitalizados na periodicidade mensal. Com isso, igualmente estaria abrangida a capitalização sob a periodicidade diária. Assim, a cobrança de juros capitalizados, em periodicidade diária e mensal, segundo o entendimento do Tribunal local, fora expressamente pactuada, o que ocorreu quando a taxa anual de juros ultrapassar o _duodécuplo da taxa mensal_. Diante disso, o Agravante interpôs Recurso Especial sob a égide do **art. 105, inc. III, “a”, da Carta Política** contra a decisão do Tribunal de origem que, como afirmado, ratificou a sentença proferida pelo juízo monocrático. Mencionado Recurso Especial tivera negado seu seguimento pelo Tribunal local, sob o enfoque de que a pretensão do recurso implicava colisão ao preceito contido na **Súmula 07 do STJ**. Para aquele Tribunal, o debate, que girava em torno da análise de cobrança de encargos contratuais, implicando no reexame de fatos, o que não teria guarida pela via recursal eleita. Em face da negativa de seguimento do Recurso Especial em tablado, o agravante interpôs Agravo no Recurso Especial. ( **CPC/2015, art. 1.042**) Todavia, rechaçou o pedido, em decisão monocrática, quando a relatoria conheceu e negou provimento ao Agravo em Recurso Especial, na qual se destacou a seguinte passagem de ênfase: “ _Esta Corte possui o entendimento de que há previsão expressa de cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal quando a taxa de juros anual ultrapassa o duodécuplo da taxa mensal._ Embora tenha havido capitalização diária, como antes frisado, em nada isso colide com o entendimento retromencionado. _Neste contexto, CONHEÇO do agravo e NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se._ “ Em razão disso o recorrente interpusera Agravo Interno, com suporte no art. 259 do RISTJ c/c art. 1.021 do Novo CPC, sustentando, em síntese, que a decisão em espécie afrontava os ditames do CDC. Jurisprudência Atualizada Jurisprudência Atualizada desta Petição: **AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. DESTINATÁRIO FINAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DIÁRIA NÃO INFORMADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 1.030, I, B, E 1.040, I DO CPC. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.**1\. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a corte de Documento eletrônico {NUMERO_DOCUMENTO} assinado eletronicamente nos termos do Art. {ARTIGO_LEI} da Lei nº {NUMERO_LEI}/2006Signatário(a): {NOME_SIGNATARIO} Assinado em: {DATA_ASSINATURA}Publicação no DJe/STJ nº {NUMERO_PUBLICACAO} de {DATA_PUBLICACAO}. Código de Controle do Documento: {CODIGO_CONTROLE}origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. É possível a aplicação das normas de proteção ao consumidor à pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo destinatária final do produto ou serviço, tenha reconhecida sua situação de vulnerabilidade 3. A {JURISDICIONAMENTO}, no Recurso {TIPO_RECURSO} n. {NUMERO_RECURSO} ({ANO_RECURSO}), processado segundo o rito previsto no art. {ARTIGO_PROCESSO} do {LEI_PROCESSO} de {ANO_PROCESSO}, decidiu que "é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após {DATA_PUBLICACAO_MEDIDA}, data da publicação da Medida Provisória n. {NUMERO_MEDIDA}/2000 (em vigor como MP {NUMERO_MEDIDA} /2001), desde que expressamente pactuada", entendimento consolidado com a edição da Súmula n. {NUMERO_SUMULA} do {JURISPRUDENCIA}. Estabeleceu ainda que "a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara" e que "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" ({NUMERO_SUMULA} do {JURISPRUDENCIA}). Também de acordo com entendimento consolidado pela {JURISDICIONAMENTO}, admite-se a cobrança da capitalização diária dos juros, sendo necessárias, nesse caso, não só a previsão expressa de sua periodicidade no contrato pactuado mas também a referência à taxa diária dos juros aplicada, em respeito à necessidade de informação do consumidor para que possa estimar a evolução de sua dívida. 4. É inviável a revisão do entendimento do Tribunal de origem que decidiu em sintonia com a jurisprudência do {JURISPRUDENCIA} ao não permitir a cobrança da capitalização diária dos juros por ausência de pactuação. Incidência das Súmulas n. {SUMULA_5}, {SUMULA_7} e {SUMULA_83} do {JURISPRUDENCIA}. 5. A incidência da Súmula n. {SUMULA_7} do {JURISPRUDENCIA} quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do Recurso {TIPO_RECURSO} pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 6. Contra a decisão que nega provimento a agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Tribunal de origem que negou seguimento a Recurso {TIPO_RECURSO} com fundamento nos arts. {ARTIGO_1} I, "b", e {ARTIGO_2}, I do {CÓDIGO_PROCESSO}, não cabe agravo ou qualquer outro recurso para o {JURISPRUDENCIA}. 7. Agravo interno desprovido. ({JURISPRUDENCIA}; {PROCESSO}; {ORGAO_JURISDICIONAL}; Rel. {NOME_RELATOR}; DJE {DATA_PUBLICACAO})### Petições relacionadas - - - - - - - - - Não encontrou o que precisa? Consulta nossa página de {PAGINA_DE_CONSULTA}. Se preferir, {OPCAO_DE_CONTATO}. ASSUNTOS AFINS _arrow_drop_down_ Já conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita? Acesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine.

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