Advogado – OAB/{UF} {OAB_NUMERO} | **RAZÕES DO AGRAVO INTERNO** AGRAVANTE: {NOME_PARTE_RECORRENTE} Ref.: Agravo no Recurso {TIPO_RECURSO} nº {NUMERO_PROCESSO} **EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA** **PRECLARO RELATOR** ### **1 - Síntese do processado** {RESUMO_PROCESSO} ### **2 - Equívoco da decisão guerreada** **NÃO HOUVE PACTO DOS JUROS CAPITALIZADOS DIÁRIOS** O nobre Relator entendeu que a cobrança de juros capitalizados, “em periodicidade mensal”, fora expressamente pactuada, o que ocorreu quando a taxa anual de juros ultrapassarem o duodécuplo da taxa mensal. Como se verifica, é algo como que subtendido. Todavia, em pese a tese defendida pelo Tribunal de piso tenha sido pelo enquadramento da Súmula 541 desta Egrégia Corte, houvera, na verdade, cobrança de juros capitalizados diários. E isso ficou evidente em cláusula expressa e reconhecida na decisão atacada. Perceba que o acerto, expresso, de periodicidade da capitalização dos juros, fora na forma diária, pois sua cláusula 7ª assim reza: Cláusula 7ª – O Cliente pagará ao Credor o valor total financiado/emprestado indicado nas Condições Especificadas, acrescidos de juros remuneratórios capitalizados diariamente à taxa efetiva mensal e correspondente taxa efetiva anual estipuladas nas . . . “ (destaques nossos) É cediço que essa espécie de periodicidade de capitalização (diária) importa em onerosidade excessiva ao consumidor. Obviamente que, uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cláusula que prevê a capitalização diária dos juros, esses não poderão ser cobrados em qualquer outra periodicidade (mensal, bimestral, semestral, anual). É que, lógico, inexiste previsão contratual nesse sentido; do contrário, haveria nítida interpretação extensiva ao acerto entabulado contratualmente. Mesmo com a edição da Súmula 539 desta Corte, ainda assim a mesma exige acerto expresso no sentido do período da capitalização: **STJ, Súmula 539 -** É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada. No ponto, ou seja, quanto à informação precisa ao mutuário consumidor acerca da periodicidade dos juros, é consolidado o entendimento deste **Superior Tribunal de Justiça**, quando, _verbo ad verbum_: **. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.** 1\. Capitalização diária de juros. Taxa não informada. Descabimento. Precedentes desta corte. Admitida, todavia, a capitalização mensal de juros, nos termos da orientação firmada no Recurso Especial repetitivo nº 973.827/RS. 2. Mora. Descaracterização. Reconhecimento da abusividade de encargo do período da normalidade contratual. 3. Repetição do indébito. Prova do pagamento em erro. Desnecessidade. Súmula nº 322/STJ. 4. Especial parcialmente provido. **RECURSO ESPECIAL.** Ação revisional de contrato bancário. Cobrança de capitalização diária de juros indevida por falta de pactuação expressa. Revisão. Impossibilidade. Incidência dos Enunciados N. 5 e 7 da Súmula do STJ. Regularidade da taxa custo efetivo total. Ausência de indicação de dispositivo legal. Súmula n. 284 do STF. Exame de afronta a resolução. Inviabilidade. Recurso Especial não conhecido **RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.**1. Capitalização diária de juros. Taxa não informada. Descabimento. Precedentes desta corte. Admitida, todavia, a capitalização mensal de juros, nos termos da orientação firmada no Recurso Especial repetitivo nº {NUMERO_RECURSO}. 2. Mora. Descaracterização. Reconhecimento da abusividade de encargo do período da normalidade contratual. 3. Repetição do indébito. Prova do pagamento em erro. Desnecessidade. Súmula nº {NUMERO_SUMULA}. 4. Recurso Especial parcialmente provido. **( ... )** _]_ ## Características deste modelo de petição **Área do Direito:** {AREA_DO_DIREITO} **Tipo de Petição:** {TIPO_DE_PETICAO} **Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS} **Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO} **Autor da petição:** {NOME_AUTOR} **Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA} Histórico de atualizações - {DATA_ATUALIZACAO} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA}_ - {DATA_JURISPRUDENCIA_2} - _Inserida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_ - {DATA_JURISPRUDENCIA_3} - _Acrescida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}_ - {DATA_JURISPRUDENCIA_4} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}_ - {DATA_JURISPRUDENCIA_5} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_5}_ - {DATA_PUBLICACAO} - ___ **R$ {VALOR_PARCELAMENTO} em até {NUMERO_PARCELAS}x** **no Cartão de Crédito** ou **R$ {VALOR_DESCONTO}**(10% de desconto) **com o** PIX Download automático e imediato _ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Sinopse## AGRAVO INTERNO NO STJ### CONFORME NOVO CPC - RISTJ ART 259 Trata-se de recurso de **Agravo Interno** perante o STJ, interposto com suporte no **art. 1.021 e segs do Novo CPC c/c art. 259 do RISTJ**. Segundo o relato fático exposto no recurso, o agravante ajuizara _Ação Revisional de Contrato_, em face de pacto de empréstimo celebrado mediante _Cédula de Crédito Bancário_. Referida ação, no primeiro grau de jurisdição, tivera seus pedidos julgados improcedentes, na ocasião fundamentando o magistrado _a quo_ que o acerto contratual em tablado não representava abusividade. Reconheceu, assim, pertinente a cobrança de juros capitalizados sob a periodicidade diária, uma vez que havia previsão contratual no sentido da permissão na forma mensal. Inconformado, o Recorrente apelou ao Tribunal local, o qual negou provimento ao recurso de apelação, evidenciando, quanto à questão levada a efeito, que a multiplicação da taxa mensal contratada por doze, superando a taxa anual pactuada, configura pacto dos juros capitalizados na periodicidade mensal. Com isso, igualmente estaria abrangida a capitalização sob a periodicidade diária. Assim, a cobrança de juros capitalizados, em periodicidade diária e mensal, segundo o entendimento do Tribunal local, fora expressamente pactuada, o que ocorreu quando a taxa anual de juros ultrapassar o _duodécuplo da taxa mensal_. Diante disso, o Agravante interpôs Recurso Especial sob a égide do **art. 105, inc. III, “a”, da Carta Política** contra a decisão do Tribunal de origem que, como afirmado, ratificou a sentença proferida pelo juízo monocrático. Mencionado Recurso Especial tivera negado seu seguimento pelo Tribunal local, sob o enfoque de que a pretensão do recurso implicava colisão ao preceito contido na **Súmula 07 do STJ**. Para aquele Tribunal, o debate, que girava em torno da análise de cobrança de encargos contratuais, implicando no reexame de fatos, o que não teria guarida pela via recursal eleita. Em face da negativa de seguimento do Recurso Especial em tablado, o agravante interpôs Agravo no Recurso Especial. ( **CPC/2015, art. 1.042**) Todavia, rechaçou o pedido, em decisão monocrática, quando a relatoria conheceu e negou provimento ao Agravo em Recurso Especial, na qual se destacou a seguinte passagem de ênfase: “ _Esta Corte possui o entendimento de que há previsão expressa de cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal quando a taxa de juros anual ultrapassa o duodécuplo da taxa mensal._ Embora tenha havido capitalização diária, como antes frisado, em nada isso colide com o entendimento retromencionado. _Neste contexto, CONHEÇO do agravo e NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se._ “ Em razão disso o recorrente interpusera Agravo Interno, com suporte no art. 259 do RISTJ c/c art. 1.021 do Novo CPC, sustentando, em síntese, que a decisão em espécie afrontava os ditames do CDC. Jurisprudência Atualizada Jurisprudência Atualizada desta Petição: **AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. DESTINATÁRIO FINAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DIÁRIA NÃO INFORMADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 1.030, I, B, E 1.040, I DO CPC. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.**1\. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a corte de Documento eletrônico {NUMERO_DOCUMENTO} assinado eletronicamente nos termos do Art. {ARTIGO_LEI} da Lei nº {NUMERO_LEI}/2006Signatário(a): {NOME_SIGNATARIO} Assinado em: {DATA_ASSINATURA}Publicação no DJe/STJ nº {NUMERO_PUBLICACAO} de {DATA_PUBLICACAO}. Código de Controle do Documento: {CODIGO_CONTROLE}origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. É possível a aplicação das normas de proteção ao consumidor à pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo destinatária final do produto ou serviço, tenha reconhecida sua situação de vulnerabilidade 3. A {JURISDICIONAMENTO}, no Recurso {TIPO_RECURSO} n. {NUMERO_RECURSO} ({ANO_RECURSO}), processado segundo o rito previsto no art. {ARTIGO_PROCESSO} do {LEI_PROCESSO} de {ANO_PROCESSO}, decidiu que "é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após {DATA_PUBLICACAO_MEDIDA}, data da publicação da Medida Provisória n. {NUMERO_MEDIDA}/2000 (em vigor como MP {NUMERO_MEDIDA} /2001), desde que expressamente pactuada", entendimento consolidado com a edição da Súmula n. {NUMERO_SUMULA} do {JURISPRUDENCIA}. Estabeleceu ainda que "a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara" e que "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" ({NUMERO_SUMULA} do {JURISPRUDENCIA}). Também de acordo com entendimento consolidado pela {JURISDICIONAMENTO}, admite-se a cobrança da capitalização diária dos juros, sendo necessárias, nesse caso, não só a previsão expressa de sua periodicidade no contrato pactuado mas também a referência à taxa diária dos juros aplicada, em respeito à necessidade de informação do consumidor para que possa estimar a evolução de sua dívida. 4. É inviável a revisão do entendimento do Tribunal de origem que decidiu em sintonia com a jurisprudência do {JURISPRUDENCIA} ao não permitir a cobrança da capitalização diária dos juros por ausência de pactuação. Incidência das Súmulas n. {SUMULA_5}, {SUMULA_7} e {SUMULA_83} do {JURISPRUDENCIA}. 5. A incidência da Súmula n. {SUMULA_7} do {JURISPRUDENCIA} quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do Recurso {TIPO_RECURSO} pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 6. Contra a decisão que nega provimento a agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Tribunal de origem que negou seguimento a Recurso {TIPO_RECURSO} com fundamento nos arts. {ARTIGO_1} I, "b", e {ARTIGO_2}, I do {CÓDIGO_PROCESSO}, não cabe agravo ou qualquer outro recurso para o {JURISPRUDENCIA}. 7. Agravo interno desprovido. ({JURISPRUDENCIA}; {PROCESSO}; {ORGAO_JURISDICIONAL}; Rel. {NOME_RELATOR}; DJE {DATA_PUBLICACAO})### Petições relacionadas - - - - - - - - - Não encontrou o que precisa? Consulta nossa página de {PAGINA_DE_CONSULTA}. Se preferir, {OPCAO_DE_CONTATO}. ASSUNTOS AFINS _arrow_drop_down_ Já conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita? Acesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine.
Advogado – OAB/{UF} {OAB_NUMERO} | **RAZÕES DO AGRAVO INTERNO** AGRAVANTE: {NOME_PARTE_RECORRENTE} Ref.: Agravo no Recurso {TIPO_RECURSO} nº {NUMERO_PROCESSO} **EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA** **PRECLARO RELATOR** ### **1 - Síntese do processado** {RESUMO_PROCESSO} ### **2 - Equívoco da decisão guerreada** **NÃO HOUVE PACTO DOS JUROS CAPITALIZADOS DIÁRIOS** O nobre Relator entendeu que a cobrança de juros capitalizados, “em periodicidade mensal”, fora expressamente pactuada, o que ocorreu quando a taxa anual de juros ultrapassarem o duodécuplo da taxa mensal. Como se verifica, é algo como que subtendido. Todavia, em pese a tese defendida pelo Tribunal de piso tenha sido pelo enquadramento da Súmula 541 desta Egrégia Corte, houvera, na verdade, cobrança de juros capitalizados diários. E isso ficou evidente em cláusula expressa e reconhecida na decisão atacada. Perceba que o acerto, expresso, de periodicidade da capitalização dos juros, fora na forma diária, pois sua cláusula 7ª assim reza: Cláusula 7ª – O Cliente pagará ao Credor o valor total financiado/emprestado indicado nas Condições Especificadas, acrescidos de juros remuneratórios capitalizados diariamente à taxa efetiva mensal e correspondente taxa efetiva anual estipuladas nas . . . “ (destaques nossos) É cediço que essa espécie de periodicidade de capitalização (diária) importa em onerosidade excessiva ao consumidor. Obviamente que, uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cláusula que prevê a capitalização diária dos juros, esses não poderão ser cobrados em qualquer outra periodicidade (mensal, bimestral, semestral, anual). É que, lógico, inexiste previsão contratual nesse sentido; do contrário, haveria nítida interpretação extensiva ao acerto entabulado contratualmente. Mesmo com a edição da Súmula 539 desta Corte, ainda assim a mesma exige acerto expresso no sentido do período da capitalização: **STJ, Súmula 539 -** É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada. No ponto, ou seja, quanto à informação precisa ao mutuário consumidor acerca da periodicidade dos juros, é consolidado o entendimento deste **Superior Tribunal de Justiça**, quando, _verbo ad verbum_: **. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.** 1\. Capitalização diária de juros. Taxa não informada. Descabimento. Precedentes desta corte. Admitida, todavia, a capitalização mensal de juros, nos termos da orientação firmada no Recurso Especial repetitivo nº 973.827/RS. 2. Mora. Descaracterização. Reconhecimento da abusividade de encargo do período da normalidade contratual. 3. Repetição do indébito. Prova do pagamento em erro. Desnecessidade. Súmula nº 322/STJ. 4. Especial parcialmente provido. **RECURSO ESPECIAL.** Ação revisional de contrato bancário. Cobrança de capitalização diária de juros indevida por falta de pactuação expressa. Revisão. Impossibilidade. Incidência dos Enunciados N. 5 e 7 da Súmula do STJ. Regularidade da taxa custo efetivo total. Ausência de indicação de dispositivo legal. Súmula n. 284 do STF. Exame de afronta a resolução. Inviabilidade. Recurso Especial não conhecido **RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.**1. Capitalização diária de juros. Taxa não informada. Descabimento. Precedentes desta corte. Admitida, todavia, a capitalização mensal de juros, nos termos da orientação firmada no Recurso Especial repetitivo nº {NUMERO_RECURSO}. 2. Mora. Descaracterização. Reconhecimento da abusividade de encargo do período da normalidade contratual. 3. Repetição do indébito. Prova do pagamento em erro. Desnecessidade. Súmula nº {NUMERO_SUMULA}. 4. Recurso Especial parcialmente provido. **( ... )** _]_ ## Características deste modelo de petição **Área do Direito:** {AREA_DO_DIREITO} **Tipo de Petição:** {TIPO_DE_PETICAO} **Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS} **Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO} **Autor da petição:** {NOME_AUTOR} **Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA} Histórico de atualizações - {DATA_ATUALIZACAO} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA}_ - {DATA_JURISPRUDENCIA_2} - _Inserida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_ - {DATA_JURISPRUDENCIA_3} - _Acrescida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}_ - {DATA_JURISPRUDENCIA_4} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}_ - {DATA_JURISPRUDENCIA_5} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_5}_ - {DATA_PUBLICACAO} - ___ **R$ {VALOR_PARCELAMENTO} em até {NUMERO_PARCELAS}x** **no Cartão de Crédito** ou **R$ {VALOR_DESCONTO}**(10% de desconto) **com o** PIX Download automático e imediato _ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Sinopse## AGRAVO INTERNO NO STJ### CONFORME NOVO CPC - RISTJ ART 259 Trata-se de recurso de **Agravo Interno** perante o STJ, interposto com suporte no **art. 1.021 e segs do Novo CPC c/c art. 259 do RISTJ**. Segundo o relato fático exposto no recurso, o agravante ajuizara _Ação Revisional de Contrato_, em face de pacto de empréstimo celebrado mediante _Cédula de Crédito Bancário_. Referida ação, no primeiro grau de jurisdição, tivera seus pedidos julgados improcedentes, na ocasião fundamentando o magistrado _a quo_ que o acerto contratual em tablado não representava abusividade. Reconheceu, assim, pertinente a cobrança de juros capitalizados sob a periodicidade diária, uma vez que havia previsão contratual no sentido da permissão na forma mensal. Inconformado, o Recorrente apelou ao Tribunal local, o qual negou provimento ao recurso de apelação, evidenciando, quanto à questão levada a efeito, que a multiplicação da taxa mensal contratada por doze, superando a taxa anual pactuada, configura pacto dos juros capitalizados na periodicidade mensal. Com isso, igualmente estaria abrangida a capitalização sob a periodicidade diária. Assim, a cobrança de juros capitalizados, em periodicidade diária e mensal, segundo o entendimento do Tribunal local, fora expressamente pactuada, o que ocorreu quando a taxa anual de juros ultrapassar o _duodécuplo da taxa mensal_. Diante disso, o Agravante interpôs Recurso Especial sob a égide do **art. 105, inc. III, “a”, da Carta Política** contra a decisão do Tribunal de origem que, como afirmado, ratificou a sentença proferida pelo juízo monocrático. Mencionado Recurso Especial tivera negado seu seguimento pelo Tribunal local, sob o enfoque de que a pretensão do recurso implicava colisão ao preceito contido na **Súmula 07 do STJ**. Para aquele Tribunal, o debate, que girava em torno da análise de cobrança de encargos contratuais, implicando no reexame de fatos, o que não teria guarida pela via recursal eleita. Em face da negativa de seguimento do Recurso Especial em tablado, o agravante interpôs Agravo no Recurso Especial. ( **CPC/2015, art. 1.042**) Todavia, rechaçou o pedido, em decisão monocrática, quando a relatoria conheceu e negou provimento ao Agravo em Recurso Especial, na qual se destacou a seguinte passagem de ênfase: “ _Esta Corte possui o entendimento de que há previsão expressa de cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal quando a taxa de juros anual ultrapassa o duodécuplo da taxa mensal._ Embora tenha havido capitalização diária, como antes frisado, em nada isso colide com o entendimento retromencionado. _Neste contexto, CONHEÇO do agravo e NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se._ “ Em razão disso o recorrente interpusera Agravo Interno, com suporte no art. 259 do RISTJ c/c art. 1.021 do Novo CPC, sustentando, em síntese, que a decisão em espécie afrontava os ditames do CDC. Jurisprudência Atualizada Jurisprudência Atualizada desta Petição: **AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. DESTINATÁRIO FINAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DIÁRIA NÃO INFORMADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 1.030, I, B, E 1.040, I DO CPC. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.**1\. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a corte de Documento eletrônico {NUMERO_DOCUMENTO} assinado eletronicamente nos termos do Art. {ARTIGO_LEI} da Lei nº {NUMERO_LEI}/2006Signatário(a): {NOME_SIGNATARIO} Assinado em: {DATA_ASSINATURA}Publicação no DJe/STJ nº {NUMERO_PUBLICACAO} de {DATA_PUBLICACAO}. Código de Controle do Documento: {CODIGO_CONTROLE}origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. É possível a aplicação das normas de proteção ao consumidor à pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo destinatária final do produto ou serviço, tenha reconhecida sua situação de vulnerabilidade 3. A {JURISDICIONAMENTO}, no Recurso {TIPO_RECURSO} n. {NUMERO_RECURSO} ({ANO_RECURSO}), processado segundo o rito previsto no art. {ARTIGO_PROCESSO} do {LEI_PROCESSO} de {ANO_PROCESSO}, decidiu que "é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após {DATA_PUBLICACAO_MEDIDA}, data da publicação da Medida Provisória n. {NUMERO_MEDIDA}/2000 (em vigor como MP {NUMERO_MEDIDA} /2001), desde que expressamente pactuada", entendimento consolidado com a edição da Súmula n. {NUMERO_SUMULA} do {JURISPRUDENCIA}. Estabeleceu ainda que "a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara" e que "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" ({NUMERO_SUMULA} do {JURISPRUDENCIA}). Também de acordo com entendimento consolidado pela {JURISDICIONAMENTO}, admite-se a cobrança da capitalização diária dos juros, sendo necessárias, nesse caso, não só a previsão expressa de sua periodicidade no contrato pactuado mas também a referência à taxa diária dos juros aplicada, em respeito à necessidade de informação do consumidor para que possa estimar a evolução de sua dívida. 4. É inviável a revisão do entendimento do Tribunal de origem que decidiu em sintonia com a jurisprudência do {JURISPRUDENCIA} ao não permitir a cobrança da capitalização diária dos juros por ausência de pactuação. Incidência das Súmulas n. {SUMULA_5}, {SUMULA_7} e {SUMULA_83} do {JURISPRUDENCIA}. 5. A incidência da Súmula n. {SUMULA_7} do {JURISPRUDENCIA} quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do Recurso {TIPO_RECURSO} pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 6. Contra a decisão que nega provimento a agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Tribunal de origem que negou seguimento a Recurso {TIPO_RECURSO} com fundamento nos arts. {ARTIGO_1} I, "b", e {ARTIGO_2}, I do {CÓDIGO_PROCESSO}, não cabe agravo ou qualquer outro recurso para o {JURISPRUDENCIA}. 7. Agravo interno desprovido. ({JURISPRUDENCIA}; {PROCESSO}; {ORGAO_JURISDICIONAL}; Rel. {NOME_RELATOR}; DJE {DATA_PUBLICACAO})### Petições relacionadas - - - - - - - - - Não encontrou o que precisa? Consulta nossa página de {PAGINA_DE_CONSULTA}. Se preferir, {OPCAO_DE_CONTATO}. 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