**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
{ACAO_DO_IMPETRANTE} impetrar uma ordem de HABEAS CORPUS em favor de {NOME_PACIENTE}, {NACIONALIDADE_PACIENTE}, {ESTADO_CIVIL_PACIENTE}, {PROFISSAO_PACIENTE}, RG {RG_PACIENTE}, residente na Rua {ENDERECO_PACIENTE} – Bairro {BAIRRO_PACIENTE} – {CIDADE_UF_PACIENTE}, contra coação ilegal do Meritíssimo Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA_ORIGEM}ª Vara Criminal da Comarca da {CIDADE_UF_ORIGEM}, aduzindo os seguintes fatos e fundamentos:
**1 – FATOS**
Em {DATA_DENUNCIA}, o paciente foi denunciado frente aos artigos {ARTIGOS_DENUNCIA} do Código Penal, e art. 1º da Lei 2252/54 (cópia da denúncia anexa – doc. {NUMERO_DOCUMENTO_DENUNCIA}).
Recebida a denúncia, o processo se arrastou até a presente data, decorridos, desde a prisão em flagrante, exatos {DIAS_DE_PRISAO} dias.
Por ocasião do “sumário de culpa”, a Defesa requereu ao Insigne Julgador de 1° Grau fosse “relaxada a prisão” do paciente, ante o brutal excesso de prazo.
O Meritíssimo Magistrado a quo acatou o pedido defensivo, reconhecendo o excesso de prazo (vide cópia da assentada – doc. {NUMERO_DOCUMENTO_ASSENTADA}), decretando, ato seguido, a prisão preventiva do paciente sob a seguinte justificativa – verbis:
_“… Em liberdade, poderá vir a comprometer a instrução processual.”_
**MERITÍSSIMOS MAGISTRADOS**
Tem-se, portanto a hipótese de uma prisão processual não por força de flagrante, eis que este foi relaxado, mas sim por força de uma preventiva decretada “por conveniência da instrução criminal”.
REPITA-SE, O PACIENTE ESTÁ PRESO POR FORÇA DE PREVENTIVA, QUE TEM COMO FUNDAMENTO A “CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL”.
ENTRETANTO, conforme se vê da assentada acostada à presente, o Ministério Público desistiu das testemunhas faltantes, e a Defesa desistiu da oitava daquelas arroladas na defesa prévia.
EM SUMA, a “instrução criminal” se encerrou naquela oportunidade, não se justificando, pois, um decreto preventivo “por conveniência da instrução criminal”.
**MERITÍSSIMOS MAGISTRADOS**
NUM PRIMEIRO MOMENTO, a prisão do paciente era ilegal pelo acentuado excesso de prazo.
NUM SEGUNDO MOMENTO, corrigida a ilegalidade pelo relaxamento da prisão, nasce outra ilegalidade: – um decreto preventivo absolutamente sem fundamento.
É certo que o processo está entrando em sua reta final – diligências, alegações finais e sentença. TODAVIA, em primeiro lugar, as três fases faltantes podem somar mais 30 dias, o que elevaria para seis meses a prisão processual e, em segundo lugar, entende o subscritor que não pode subsistir uma prisão preventiva absolutamente vazia de fundamento, impondo-se, destarte, a corrigenda de tal situação.
ANTE O EXPOSTO, e mais o que Vossas Excelências acrescentarem ao tema, mercê dos doutos suplementos dos Membros dessa Corte, confia o impetrante seja concedida a ordem no sentido de ser cassada a prisão preventiva decretada pelo Insigne Magistrado de 1º Grau, restituindo-se a liberdade ao paciente, tudo por obra de Justiça.
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE_LOCAL}, {DIA}, {MES}, {ANO}
{NOME_ADVOGADO}
OAB Nº {NUMERO_OAB}
* * *_MUDANÇAS DO PACOTE ANTICRIME_
_– LEGÍTIMA DEFESA_
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
_– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA_
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
_– NÃO PERSECUÇÃO PENAL_
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
_– JUIZ DE GARANTIAS_
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
_– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS_
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;